Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRUNO VIEIRA MACIEL OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE AUGUSTO DE ARAUJO (OAB MG142853)
APELANTE: FRANCISCO DE PAULA JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIANO IMHOF (OAB SC010586) ADVOGADO(A): PRISCILLA KATIA TOMIMASU SIMON (OAB SC029891) ADVOGADO(A): BARBARA GOBETTI ZANELLA (OAB SC052286)
APELANTE: JULIO GREGORI MOTA (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIANO IMHOF (OAB SC010586) ADVOGADO(A): PRISCILLA KATIA TOMIMASU SIMON (OAB SC029891) ADVOGADO(A): BARBARA GOBETTI ZANELLA (OAB SC052286)
APELADO: GRUPO ALFA CONSTRUÇÕES (RÉU)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de novembro de 2024. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação / Remessa Necessária Nº 5006687-50.2019.8.24.0113/SC (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO
11/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
08/11/2024, 17:35
Expedida/certificada
08/11/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 17:04
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:08
Confirmada
30/08/2024, 23:59
Retirada de pauta
26/08/2024, 20:24
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 09:37
Confirmada
22/08/2024, 09:34
Expedida/certificada
20/08/2024, 13:30
Expedida/certificada
20/08/2024, 13:30
Remessa (outros motivos)
19/08/2024, 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRUNO VIEIRA MACIEL OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE AUGUSTO DE ARAUJO (OAB MG142853)
APELANTE: FRANCISCO DE PAULA JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIANO IMHOF (OAB SC010586) ADVOGADO(A): PRISCILLA KATIA TOMIMASU SIMON (OAB SC029891) ADVOGADO(A): BARBARA GOBETTI ZANELLA (OAB SC052286)
APELANTE: JULIO GREGORI MOTA (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIANO IMHOF (OAB SC010586) ADVOGADO(A): PRISCILLA KATIA TOMIMASU SIMON (OAB SC029891) ADVOGADO(A): BARBARA GOBETTI ZANELLA (OAB SC052286)
APELADO: GRUPO ALFA CONSTRUÇÕES (RÉU)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de agosto de 2024. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação / Remessa Necessária Nº 5006687-50.2019.8.24.0113/SC (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO
12/08/2024, 00:00
Expedida/Certificada
09/08/2024, 17:55
Expedida/certificada
09/08/2024, 17:52
Reativação
16/07/2024, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: GRUPO ALFA CONSTRUÇÕES SENTENÇA
80 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5006687-50.2019.8.24.0113/SC
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se.
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: BRUNO VIEIRA MACIEL OLIVEIRA
RÉU: JULIO GREGORI MOTA
RÉU: GRUPO ALFA CONSTRUÇÕES
RÉU: FRANCISCO DE PAULA JUNIOR EDITAL Nº 310056850198 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Rodrigo Coelho Rodrigues. Advogado(s) do(s) autor(es): Andre Augusto de Araujo - MG142853. Pelo presente, os(as) intimados(as) Sr(a) GRUPO ALFA CONSTRUÇÕES, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) INTIMADO(S) da sentença evento 249. Objetivo: III - DISPOSITIVO
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5006687-50.2019.8.24.0113/SC
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento da multa rescisória prevista na cláusula quarta, no valor de R$ 43.362,00, a ser corrigida monetariamente pelo índice INPC a partir do inadimplemento (23/11/2018) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Em virtude da sucumbência recíproca, as custas processuais deverão ser suportadas na proporção de 40% pela parte autora e 60% pela parte ré, e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação em favor do patrono da parte requerente e em 15% sobre o montante que estou afastado da condenação (danos morais - R$ 15.000,00 corrigido pelo INPC desde a propositura) em favor do procurador dos demandados, vedada a compensação, conforme o artigo 85, § 2.º, e 86, caput, ambos do Código de Processo Civil. O patamar médio se justifica diante dos incidentes ocorridos neste processo (necessidade de recursos e dois julgamentos). A respeito da possibilidade de fixação de honorários ao réu revel que constituiu advogado para manifestação nos autos, precedente do nosso Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE REPORTAGEM DITA FALACIOSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU.RECURSO DOS REQUERIDOS. PLEITO PARA AFASTAR SUA REVELIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO JULGADO INTEIRAMENTE IMPROCEDENTE, DE MODO QUE A SENTENÇA NÃO RESULTARIA ALTERADA MESMO QUE ACOLHIDO O APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.RECURSO DA AUTORA. ALEGADA FALSIDADE DA NOTÍCIA, PROVOCANDO ABALO ANÍMICO À HONRA SUBJETIVA. DESCABIMENTO. PESSOA JURÍDICA QUE SOMENTE FAZ JUS À PROTEÇÃO DA HONRA OBJETIVA. REPORTAGEM CUJO CONTEÚDO CRÍTICO NÃO REVELOU INTENÇÃO DE DIFAMAR, INJURIAR OU CALUNIAR A IMAGEM DA DEMANDANTE. LIBERDADE DE IMPRENSA E DE EXPRESSÃO EXERCIDA DENTRO DOS LIMITES NECESSÁRIOS PARA RETRATAR FATOS JORNALÍSTICOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXISTÊNCIA DE REVELIA IRRELEVANTE PARA DEFINIR O CABIMENTO DA VERBA QUANDO O RÉU CONSTITUIU ADVOGADOS. RECURSO DESPROVIDO.SENTENÇA MANTIDA.FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5077380-04.2020.8.24.0023, rel. Marcos Fey Probst, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-05-2023). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei. Balneário Camboriú (SC), 26/03/2024.
01/04/2024, 00:00
Baixa Definitiva
09/12/2023, 22:47
Trânsito em julgado
09/12/2023, 22:47
Decurso de Prazo
08/12/2023, 01:01
Confirmada
16/11/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 15:21
Confirmada
14/11/2023, 15:17
Expedida/certificada
06/11/2023, 15:49
Expedida/certificada
06/11/2023, 15:49
Expedida/certificada
06/11/2023, 15:49
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
01/11/2023, 19:10
Documento (Acórdão)
01/11/2023, 19:10
Recurso prejudicado
26/10/2023, 12:58
Para julgamento de mérito
19/10/2023, 18:23
Adiado
19/10/2023, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRUNO VIEIRA MACIEL OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE AUGUSTO DE ARAUJO (OAB MG142853)
APELANTE: FRANCISCO DE PAULA JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): MARIANA LETICIA CROCETTI (OAB SC023898) ADVOGADO(A): MARIO CLIVATI NETO (OAB SC026847)
APELANTE: JULIO GREGORI MOTA (RÉU) ADVOGADO(A): MARIANA LETICIA CROCETTI (OAB SC023898) ADVOGADO(A): MARIO CLIVATI NETO (OAB SC026847)
APELADO: GRUPO ALFA CONSTRUÇÕES (RÉU)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de setembro de 2023. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 19 de outubro de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação / Remessa Necessária Nº 5006687-50.2019.8.24.0113/SC (Pauta: 182) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO