Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301004-71.2017.8.24.0062/SC RELATOR: Ana Luisa Schmidt Ramos
EXEQUENTE: JACIRA MAFECOLI SETTI
ADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 117 - 05/05/2026 - Processo Suspenso por Execução Frustrada
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 13:38
Expedida/certificada
05/05/2026, 13:18
Execução frustrada
05/05/2026, 13:17
Decurso de Prazo
05/05/2026, 01:31
Decurso de Prazo
17/04/2026, 03:20
Publicação
09/04/2026, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301004-71.2017.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: JACIRA MAFECOLI SETTI
ADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)
EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): TIAGO MENDONCA DOS SANTOS (OAB SC031119)
DESPACHO/DECISÃO
I. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os bens penhoráveis da parte executada ou dar prosseguimento ao feito de forma efetiva e eficaz, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, III e §1º, CPC).
II. Na hipótese de ausência de indicação de bens passíveis de penhora, ou reiteração de diligência já perfectibilizada e com resultado ineficaz, no primeiro dia útil seguinte ao do prazo ora concedido (16º útil) a execução restará SUSPENSA pelo período de 1 (um) ano, independentemente de nova decisão.
Sendo o caso, a prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente), será computada na forma do §4º do referido dispositivo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, retornem para deliberação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301004-71.2017.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: JACIRA MAFECOLI SETTI
ADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)
EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): TIAGO MENDONCA DOS SANTOS (OAB SC031119)
DESPACHO/DECISÃO
I. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os bens penhoráveis da parte executada ou dar prosseguimento ao feito de forma efetiva e eficaz, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, III e §1º, CPC).
II. Na hipótese de ausência de indicação de bens passíveis de penhora, ou reiteração de diligência já perfectibilizada e com resultado ineficaz, no primeiro dia útil seguinte ao do prazo ora concedido (16º útil) a execução restará SUSPENSA pelo período de 1 (um) ano, independentemente de nova decisão.
Sendo o caso, a prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente), será computada na forma do §4º do referido dispositivo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, retornem para deliberação.
08/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/04/2026, 17:20
Expedida/certificada
07/04/2026, 17:20
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 02:33
Publicação
04/03/2026, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301004-71.2017.8.24.0062/SC RELATOR: Ana Luisa Schmidt Ramos
EXEQUENTE: JACIRA MAFECOLI SETTI
ADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 103 - 02/03/2026 - PETIÇÃO
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 17:46
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:39
Petição
02/03/2026, 16:39
Petição
12/02/2026, 10:22
Publicação
05/02/2026, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301004-71.2017.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: JACIRA MAFECOLI SETTI
ADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)
EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): TIAGO MENDONCA DOS SANTOS (OAB SC031119)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por JACIRA MAFECOLI SETTI contra LUIZ AUGUSTO DA SILVEIRA.
Embora tenha havido a devida cientificação da parte executada para adimplemento da obrigação, adotando-se medidas expropriatórias no curso do feito objetivando a efetiva satisfação do débito, nenhuma restou exitosa até o momento.
Assim, defiro o pedido formulado pela exequente, razão pela qual:
I. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 [quinze] dias, indicar bens passíveis de penhora, sua localização e respectivos valores, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, no importe de 20% sobre o valor do débito, consoante previsão do art. 774, V, do Código de Processo Civil.
II. Com a manifestação ou após decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando os bens passíveis de penhora, sua localização e apresentando o cálculo do valor atualizado da dívida, no prazo de 15 [quinze] dias, sob pena de extinção da demanda [Lei n. 9.099/1995, art. 51, §1º, e 53, §4º].
Intime-se. Cumpra-se.
Tudo ultimado, retornem para deliberação
04/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2026, 15:53
Mero expediente
03/02/2026, 15:53
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 14:55
Mudança de Assunto Processual
02/12/2025, 14:52
Petição
02/12/2025, 13:55
Publicação
17/10/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301004-71.2017.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: JACIRA MAFECOLI SETTI
ADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)
ATO ORDINATÓRIO
JUIZ(ÍZA) DO PROCESSO: Ana Luisa Schmidt Ramos
OBJETO: Fica a parte exequente intimada do resultado da pesquisa INFOJUD de evento retro.
Ressalta-se que em relação à pessoa jurídica, a base de dados do INFOJUD disponibiliza a ECF - Escrituração Contábil Fiscal (que substituiu a DIPJ) apenas até o ano de 2023.
No caso de resultado positivo, deverá ser observada a normativa disposta no art. 5º, inciso II, alínea "a", do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (alterado pelo Provimento n. 2, de 10 de janeiro de 2010).
Sendo negativa a pesquisa, deverá a parte dar o devido impulso, nos termos da decisão proferida nos autos acima indicados.
Ficam cientes as partes de observação do sigilo fiscal, proibida a reprodução das declarações anexas, sob as penas da lei.
16/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/10/2025, 18:12
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 18:11
Petição
14/10/2025, 18:38
Publicação
10/10/2025, 02:58
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301004-71.2017.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: JACIRA MAFECOLI SETTI
ADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)
DESPACHO/DECISÃO
I. INFOJUD
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para se encontrar bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
Nesse sentido:
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD E RENAJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO (STJ, REsp 1988903, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 12/5/2022).
O Infojud é uma ferramenta que facilita o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e a Receita Federal, possibilitando o acesso às declarações de imposto de renda, de modo que facilita a satisfação do crédito do credor, razão pela qual é plenamente possível a sua utilização.
Assim sendo, AUTORIZO a consulta de informações, via sistema INFOJUD.
a) Solicite o Cartório a última declaração de Imposto de Renda da parte executada através do Infojud.
b) Sobrevindo declaração, determino que: a) esta mantida em pasta própria em Cartório, por 15 dias a contar da intimação desta decisão, com posterior destruição; b) fica vedada a retirada de fotocópia/foto.
II. SNIPER
DEFIRO a utilização do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para busca de patrimônio em nome da parte executada, adotando-se as cautelas necessárias para preservação do sigilo de eventuais dados sensíveis, com a juntada do resultado em segredo de justiça (nível 2).
O referido sistema foi desenvolvido com a finalidade de agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados, sendo regulamentada sua utilização no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a partir da Circular-CGJ n. 300/2022, cuja pesquisa engloba os seguintes dados:
Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Sobrevindo os resultados da medida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, sob pena de extinção, ficando ciente de que somente o advogado com procuração ou substabelecimento nos autos terá acesso aos documentos (art. 189, § 1º, do Código de Processo Civil).
09/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/10/2025, 16:15
Outras Decisões
07/10/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 14:38
Petição
02/07/2025, 17:48
Publicação
30/06/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301004-71.2017.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: JACIRA MAFECOLI SETTI
ADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte exequente intimada do resultado da tentativa frustrada de penhora por meio do SISBAJUD bem como para, nos termos da decisão do evento 71:
"d) Não havendo constrição, ou sendo ela parcial, intime-se a parte exequente para que requeira a bem de seus interesses, no prazo de 30 dias, indicando à penhora bens dos quais tem conhecimento da existência e apresentando cálculo atualizado do débito, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC."
27/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2025, 17:05
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:05
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 21:44
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 21:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 14:28
Remessa (outros motivos)
09/05/2025, 14:59
Outras Decisões
17/03/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 18:28
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 19:16
Petição
28/01/2025, 10:56
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 13:20
Expedida/Certificada
17/01/2025, 16:25
Outras Decisões
15/01/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 13:02
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:15
Petição
23/10/2024, 10:34
Confirmada
14/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2024, 10:49
Expedida/certificada
04/10/2024, 10:49
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 10:42
Recebimento
04/10/2024, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JACIRA MAFECOLI SETTI ADVOGADO(A): Ricardo Antonio Ern (OAB SC009324) ADVOGADO(A): ADHARA JANINE DOS SANTOS PERALTA (OAB SC059180) ADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)
APELADO: LUIZ AUGUSTO DA SILVEIRA ADVOGADO(A): TIAGO MENDONCA DOS SANTOS (OAB SC031119) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2024. Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 04 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301004-71.2017.8.24.0062/SC (Pauta: 67) RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JACIRA MAFECOLI SETTI ADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252) ADVOGADO(A): Ricardo Antonio Ern (OAB SC009324) ADVOGADO(A): ISADORA LUIZA FURTADO DE SOUZA TULIO (OAB SC048325) ADVOGADO(A): ADHARA JANINE DOS SANTOS PERALTA (OAB SC059180)
APELADO: LUIZ AUGUSTO DA SILVEIRA ADVOGADO(A): TIAGO MENDONCA DOS SANTOS (OAB SC031119) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de abril de 2024. Desembargador ROBERTO LEPPER Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 02 de maio de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301004-71.2017.8.24.0062/SC (Pauta: 100) RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS
12/04/2024, 00:00
Petição
01/02/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JACIRA MAFECOLI SETTI ADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252) ADVOGADO(A): Ricardo Antonio Ern (OAB SC009324) ADVOGADO(A): ISADORA LUIZA FURTADO DE SOUZA TULIO (OAB SC048325)
APELADO: LUIZ AUGUSTO DA SILVEIRA ADVOGADO(A): TIAGO MENDONCA DOS SANTOS (OAB SC031119) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de outubro de 2023. Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos - Aditamento Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 09 de novembro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0301004-71.2017.8.24.0062/SC (Aditamento: 324) RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JACIRA MAFECOLI SETTI ADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252) ADVOGADO(A): Ricardo Antonio Ern (OAB SC009324) ADVOGADO(A): ISADORA LUIZA FURTADO DE SOUZA TULIO (OAB SC048325)
APELADO: LUIZ AUGUSTO DA SILVEIRA ADVOGADO(A): TIAGO MENDONCA DOS SANTOS (OAB SC031119) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de outubro de 2023. Desembargadora REJANE ANDERSEN Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de outubro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301004-71.2017.8.24.0062/SC (Pauta: 118) RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JACIRA MAFECOLI SETTI ADVOGADO: Ricardo Antonio Ern (OAB SC009324) ADVOGADO: JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)
APELADO: LUIZ AUGUSTO DA SILVEIRA ADVOGADO: Tiago Mendonça dos Santos (OAB SC031119) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de fevereiro de 2023. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 02 de março de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0301004-71.2017.8.24.0062/SC (Pauta: 155) RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA
13/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2020, 14:15
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 14:24
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 21:01
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 13:29
Documento (Outros documentos)
04/07/2019, 15:32
Documento (Certidão)
02/07/2019, 16:18
Remessa (em grau de recurso)
02/07/2019, 16:18
Petição
27/06/2019, 19:13
Publicação
03/06/2019, 14:14
Documento (Informações)
30/05/2019, 14:24
Ato ordinatório
08/05/2019, 17:30
Petição
29/04/2019, 15:58
Publicação
12/04/2019, 14:55
Documento (Informações)
08/04/2019, 16:36
Ato ordinatório
21/03/2019, 14:17
Documento (Certidão)
21/03/2019, 14:12
Publicação
21/03/2019, 14:12
Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto