Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Embargos à Execução Nº 0309364-44.2019.8.24.0023/SC
EMBARGANTE: POSTO BADENORTE LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875)
EMBARGANTE: D&D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875)
EMBARGADO: VIBRA ENERGIA S.A
ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SC023516)
ADVOGADO(A): PATRICIA YAMASAKI (OAB PR034143)
ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB PR042277)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais.
Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar para comprovar a quitação, uma vez que ela será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
21/01/2026, 00:00
Custas
19/01/2026, 14:58
Custas
19/01/2026, 14:57
Custas
19/01/2026, 14:57
Remessa (outros motivos)
16/01/2026, 13:58
Ato ordinatório
16/01/2026, 13:58
Trânsito em julgado
16/01/2026, 13:58
Expedida/Certificada
16/09/2025, 06:43
Recebimento
16/09/2025, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2780681/SC (2024/0404819-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: POSTO BADENORTE EIRELI
AGRAVANTE: D&D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO: BRUNO FERNANDES DOS SANTOS - SC032875
AGRAVADO: VIBRA ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR - PR042277
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Embargos à Execução Nº 0309364-44.2019.8.24.0023/SC
EMBARGANTE: POSTO BADENORTE LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875)
EMBARGANTE: D&D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875)
EMBARGADO: VIBRA ENERGIA S.A
ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SC023516)
ADVOGADO(A): PATRICIA YAMASAKI (OAB PR034143)
ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB PR042277)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais.
Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar para comprovar a quitação, uma vez que ela será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
21/01/2026, 00:00
Custas
19/01/2026, 14:58
Custas
19/01/2026, 14:57
Custas
19/01/2026, 14:57
Remessa (outros motivos)
16/01/2026, 13:58
Ato ordinatório
16/01/2026, 13:58
Trânsito em julgado
16/01/2026, 13:58
Expedida/Certificada
16/09/2025, 06:43
Recebimento
16/09/2025, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2780681/SC (2024/0404819-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: POSTO BADENORTE EIRELI
AGRAVANTE: D&D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO: BRUNO FERNANDES DOS SANTOS - SC032875
AGRAVADO: VIBRA ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR - PR042277
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2780681/SC (2024/0404819-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: POSTO BADENORTE EIRELI
AGRAVANTE: D&D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO: BRUNO FERNANDES DOS SANTOS - SC032875
AGRAVADO: VIBRA ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR - PR042277
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2780681/SC (2024/0404819-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: POSTO BADENORTE EIRELI
AGRAVANTE: D&D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO: BRUNO FERNANDES DOS SANTOS - SC032875
AGRAVADO: VIBRA ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR - PR042277
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/02/2025.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2780681/SC (2024/0404819-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: POSTO BADENORTE EIRELI
AGRAVANTE: D&D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO: BRUNO FERNANDES DOS SANTOS - SC032875
AGRAVADO: VIBRA ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR - PR042277
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2780681/SC (2024/0404819-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: POSTO BADENORTE EIRELI
AGRAVANTE: D&D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO: BRUNO FERNANDES DOS SANTOS - SC032875
AGRAVADO: VIBRA ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR - PR042277
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2780681/SC (2024/0404819-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: POSTO BADENORTE EIRELI
AGRAVANTE: D&D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO: BRUNO FERNANDES DOS SANTOS - SC032875
AGRAVADO: VIBRA ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR - PR042277
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por D&D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ (legitimidade), Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ (natureza procrastinatória dos embargos de declaração) e deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se.
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: POSTO BADENORTE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875)
APELANTE: D&D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875)
APELADO: VIBRA ENERGIA S.A (EMBARGADO) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SC023516) ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB PR042277) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de abril de 2024. Desembargador TORRES MARQUES Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 14 de maio de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0309364-44.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 244) RELATOR: Desembargador Substituto VITORALDO BRIDI
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: POSTO BADENORTE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875)
APELANTE: D&D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875)
APELADO: VIBRA ENERGIA S.A (EMBARGADO) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SC023516) ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB PR042277) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de fevereiro de 2024. Desembargador TORRES MARQUES Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de março de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0309364-44.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 154) RELATOR: Juiz VITORALDO BRIDI
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: POSTO BADENORTE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875)
APELANTE: D&D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875)
APELADO: VIBRA ENERGIA S.A (EMBARGADO) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SC023516) ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB PR042277) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de janeiro de 2024. Desembargador TORRES MARQUES Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 20 de fevereiro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0309364-44.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 195) RELATOR: Juiz VITORALDO BRIDI
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: POSTO BADENORTE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875)
APELANTE: D&D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875)
APELADO: VIBRA ENERGIA S.A (EMBARGADO) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SC023516) ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB PR042277) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de dezembro de 2023. Desembargador TORRES MARQUES Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 23 de janeiro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0309364-44.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 211) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
04/12/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/11/2023, 15:33
Mudança de Assunto Processual
21/11/2023, 15:32
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:08
Petição
13/11/2023, 14:05
Confirmada
20/10/2023, 17:09
Expedida/certificada
20/10/2023, 15:55
Movimentação processual
20/10/2023, 15:55
Movimentação processual
20/10/2023, 15:55
Documento (Informações)
27/09/2023, 09:03
Expedida/Certificada
26/09/2023, 15:04
Petição
26/09/2023, 15:04
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 10:42
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 10:42
Decurso de Prazo
15/09/2023, 01:09
Confirmada
02/09/2023, 23:59
Confirmada
23/08/2023, 17:05
Expedida/certificada
23/08/2023, 17:02
Petição
16/06/2023, 11:09
Decurso de Prazo
20/04/2023, 01:22
Petição
17/04/2023, 21:48
Confirmada
06/04/2023, 23:59
Confirmada
27/03/2023, 17:05
Expedida/certificada
27/03/2023, 14:38
Expedida/certificada
27/03/2023, 14:38
Conclusão (para julgamento)
15/02/2023, 14:20
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 11:54
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
19/09/2022, 11:05
Comunicação eletrônica
03/05/2022, 19:29
Comunicação eletrônica
26/04/2022, 17:36
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)