Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
RÉU: ALESSANDRA AZEVEDO
RÉU: MARCIA PAULO AZEVEDO EDITAL PLATAFORMA INTIMAÇÃO para recolher as custas finais JUIZ(A) DO PROCESSO: ANA VERA SGANZERLA TRUCCOLO -JUIZ(A) DE DIREITO AUTOR(S): AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT, OAB SC035140 RÉU(S): ALESSANDRA AZEVEDO e MARCIA PAULO AZEVEDO Citando(a)(s): MARCIA PAULO AZEVEDO, CPF: 908.xxx.xxx-06, com este(s) endereço(s) informado nos autos: RUA ANTONIO MATIA HEIL, 92, FAZENDA, Itajaí/SC - 88302330 (Residencial), Rua João Matias Heill, 92, Fone: 47-9230-1617, Fazenda, Itajaí/SC - 88302330 (Residencial), Rua José Pereira Liberato, 2301, ap 02, São Judas, Itajaí/SC - 88303400 (Residencial), Avenida Joca Brandão, 111, Centro, Itajaí/SC - 88301441 (Residencial) e JOAO MATIAS HEIL, 92, FAZENDA, Itajaí/SC - 88302330 (Residencial). Não foi encontrado(a), considerado(a) em local desconhecido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO DO ATO: 15 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) INTIMADA(S) para providenciar o recolhimento das custas finais - no importe de R$15,59 - GECOF, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. A partir de 14 de junho de 2021 o DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional passou a ser utilizado como instrumento oficial de publicação dos atos judiciais e substituirá o Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – DJE. A publicação no DJEN substitui qualquer outro instrumento oficial de publicação, para fins de intimação, exceto nos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal e nas intimações realizadas por meio eletrônico nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Edital 80 - Procedimento Comum Cível Nº 0303746-88.2019.8.24.0033/SC