Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000089-85.2016.8.24.0113/SC EXEQUENTE: MARIA DA GRACA DE SOUZA
ADVOGADO(A): FABRICIO NATAL DELL AGNOLO (OAB SC014050)
ADVOGADO(A): PATRICIA MICHELE KEMPER (OAB SC033780)
ADVOGADO(A): Thiago Von Mann Caramuru (OAB SC032521)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)
ADVOGADO(A): FERNANDO FREITAS GALANT (OAB SC031030)
SENTENÇA
Do exposto, julgo extinto o presente feito, com base no art. 59 da Lei n. 11.101/2005. Despesas processuais pela executada. Honorários advocatícios de sucumbência, acaso devidos, devidamente discriminados na certidão anteriormente expedida. Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC. Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se.