Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5004997-48.2022.8.24.0026/SC
APELANTE: WILLIAM VEICULOS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIANE KONKOL (OAB SC054892)
ADVOGADO(A): JEAN LUCAS KONKOL (OAB SC050808)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade.
Ante o exposto:
1) MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
2) FIXO a verba honorária pela interposição do recurso de agravo de decisão denegatória em recurso especial, devida ao defensor dativo, Dr. Daniel Ivonesio Santos (OAB/SC 56.553), no importe de R$ 490,93 (quatrocentos e noventa reais e noventa e três centavos), observando-se a disciplina do art. 8º da Resolução n. 5/2019 do CM, alterado pela Resolução n. 5/2023 do CM.
Intimem-se.