Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC RELATOR: Joarez Rusch
EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)
EXECUTADO: FABIO MARTINS
ADVOGADO(A): JOAO CESAR PELLIN FILHO (OAB SC057148)
ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO RIBEIRO (OAB SC001322)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 923 - 11/03/2026 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC RELATOR: Joarez Rusch
EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)
EXECUTADO: FABIO MARTINS
ADVOGADO(A): JOAO CESAR PELLIN FILHO (OAB SC057148)
ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO RIBEIRO (OAB SC001322)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 923 - 11/03/2026 - PETIÇÃO
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 15:36
Expedida/certificada
11/03/2026, 14:55
Expedida/certificada
11/03/2026, 14:55
Petição
11/03/2026, 14:53
Petição
04/03/2026, 08:01
Confirmada
26/02/2026, 07:24
Publicação
25/02/2026, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC RELATOR: Joarez Rusch
EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 915 - 20/02/2026 - PETIÇÃO
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:37
Expedida/certificada
23/02/2026, 15:16
Expedida/certificada
23/02/2026, 15:16
Petição
20/02/2026, 17:34
Decurso de Prazo
05/02/2026, 01:59
Petição
04/02/2026, 10:06
Publicação
28/01/2026, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC RELATOR: Joarez Rusch
EXECUTADO: FABIO MARTINS
ADVOGADO(A): JOAO CESAR PELLIN FILHO (OAB SC057148)
ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO RIBEIRO (OAB SC001322)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 908 - 26/01/2026 - PETIÇÃO
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 17:05
Expedida/certificada
26/01/2026, 16:40
Petição
26/01/2026, 16:01
Documento (Edital)
20/12/2025, 03:00
Publicação
15/12/2025, 04:04
Documento (Edital)
13/12/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC RELATOR: Joarez Rusch
EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)
EXECUTADO: FABIO MARTINS
ADVOGADO(A): JOAO CESAR PELLIN FILHO (OAB SC057148)
ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO RIBEIRO (OAB SC001322)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 900 - 11/12/2025 - PETIÇÃO
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:01
Expedida/certificada
11/12/2025, 15:31
Expedida/certificada
11/12/2025, 15:31
Petição
11/12/2025, 15:21
Publicação
01/12/2025, 05:55
Petição
28/11/2025, 11:22
Confirmada
28/11/2025, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC RELATOR: Joarez Rusch
EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)
EXECUTADO: FABIO MARTINS
ADVOGADO(A): JOAO CESAR PELLIN FILHO (OAB SC057148)
ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO RIBEIRO (OAB SC001322)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 890 - 27/11/2025 - PETIÇÃO
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 17:27
Petição
27/11/2025, 16:55
Confirmada
27/11/2025, 16:55
Expedida/certificada
27/11/2025, 16:37
Petição
27/11/2025, 14:40
Documento (Edital)
20/11/2025, 03:00
Petição
24/10/2025, 10:22
Documento (Certidão)
20/10/2025, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO
EXECUTADO: FABIO MARTINS EDITAL Nº 310084765886 JUIZ DO PROCESSO: Joarez Rusch EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICO. Ficam as partes e demais interessados devidamente intimados da designação das datas para alienação do bem penhorado nos autos acima identificados, conforme dados que seguem. (Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC). OBJETO: 1º LEILÃO/PRAÇA: 27 de novembro de 2025. Lanço não inferior à avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 11 de dezembro de 2025. Mínimo 60% do valor da avaliação (despacho ev.545). HORÁRIO: 14:00 horas. LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloes.com.br ANDRÉA BALDISSERA, Leiloeira Oficial - JUCESC AARC 375 e Leiloeira Rural - FAESC N° 042, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito,, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s): PROCESSO N° 0005129-84.2004.8.24.0039 – EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO PROCURADOR(A): CARLOS ANDRÉ VIEIRA EXECUTADO(A): FABIO MARTINS PROCURADOR(A): JOÃO C. PELLIN FILHO BEM(NS): 01) 01 Caminhão Trator, cavalo mecânico SCANIA/T112 ES 6X4, placas ABO9715, Renavam 408931159, ano/mod 1989, à diesel, cor branca, com rodas de aço, sem bateria, pneus meia vida, em estado ruim de conservação, com arranhões na lataria e sinais de corrosão; bancos em tecido com alguns rasgos. AVALIADO EM R$ 60.000,00 (Sessenta mil Reais). 02) 01 Semirreboque GUERRA, placas LXD7391, Renavam 555285111, ano/mod 1993, cor preta, carroceria baixa e aberta, em péssimo estado de conservação, assoalho deteriorado, sinais de corrosão e riscos na parte de aço e pneus carecas. AVALIADO EM R$ 18.000,00 (Dezoito mil Reais). TOTAL DAS AVALIAÇÕES R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil Reais). DEPOSITÁRIO(A): Fabio Martins – Rodovia BR 116, Km, 246, Posto Ampessan, Lages/SC. O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloes.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. Será 2 considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor. Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma selfie segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em estarão outorgando automaticamente poderes ao Leiloeira Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, que posteriormente será encaminhado via email o respectivo boleto e conta PIX da comissão, para quitação que deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (arts. 884, IV e 892, CPC), salvo pronunciamento judicial em sentido diverso. A comprovação no respectivo processo ocorrerá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC. A ausência do depósito (inadimplemento), acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da integralidade da comissão devida a Leiloeira responsável, sem prejuízo de aplicação de multa pela mora de 20% (vinte por cento) sobre o valor da venda, com a execução do valor remanescente que poderá ser dirigido ao patrimônio do(s) adquirente(s), com responsabilidade solidária de seus sócios, no caso de pessoa jurídica. Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide comissão da Leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a) inclusive comissão da Leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e § 5º, e art. 897, CPC, c/c art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). A Leiloeira dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão e/ou desistir do lance ofertado por qualquer motivo, será convocado os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação pelo quantum que ofertou. Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, e vincula o proponente, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados; e, não garantem direitos ao participante em caso de recusa da Leiloeira por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão ou quaisquer outros acontecimentos. O(s) Licitante(s) assume(m) o(s) risco(s) oriundos de 3 falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, serão de responsabilidade do adquirente/arrematante os tributos/taxas/despesas relativas à transferência do bem. O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a Leiloeira Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis. A arrematação é realizada no estado de uso e conservação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sendo de exclusiva responsabilidade dos interessados a verificação/levantamento antecipado quanto aos ônus, consertos, reparos ou mesmo providências referentes à remoção, transporte e qualquer informação que julgue necessário. A Leiloeira nomeada não responde pela evicção, atuando como mera mandatária, ficando, assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos nos bens alienados (ocultos ou não), bem como, também por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza. É vedado ao(s) Depositário(s), criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo artigo 77, IV, CPC). O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote. O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital. Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, ou À PRAZO, nesse caso deverá encaminhar e-mail para [email protected] antes do leilão, 4 descrevendo o(s) bem(ns) e as condições de pagamento como no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, mensais e consecutivas, corrigidas pelo INPC. O(s) bem(ns) ficará garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel, na forma do artigo 895, CPC. OBS.: REFERIDO DOCUMENTO NÃO CONFIGURA LANCE, APENAS INTENÇÃO DE ARREMATAR PARCELADO, devendo participar do pregão no site, em dia e hora constantes do Edital. Destacando que as propostas à vista, preferem à prazo, conforme art. 895, § 7º, CPC. Não havendo licitante(s) no leilão, o(s) bem(ns) serão ofertados em Venda Direta (art. 880 do CPC) por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo. Havendo proposta de compra diretamente no processo relativo ao(s) bem(ns) objeto do presente Edital, igualmente incidirá comissão desta Leiloeira de 5% (cinco por cento) sobre o maior lance oferecido. Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez no Diário de Justiça, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC PROCURADOR(A): CARLOS ANDRÉ VIEIRA EXECUTADO(A): FABIO MARTINS PROCURADOR(A): JOÃO C. PELLIN FILHO BEM(NS): 01) 01 Caminhão Trator, cavalo mecânico SCANIA/T112 ES 6X4, placas ABO9715, Renavam 408931159, ano/mod 1989, à diesel, cor branca, com rodas de aço, sem bateria, pneus meia vida, em estado ruim de conservação, com arranhões na lataria e sinais de corrosão; bancos em tecido com alguns rasgos. AVALIADO EM R$ 60.000,00 (Sessenta mil Reais). 02) 01 Semirreboque GUERRA, placas LXD7391, Renavam 555285111, ano/mod 1993, cor preta, carroceria baixa e aberta, em péssimo estado de conservação, assoalho deteriorado, sinais de corrosão e riscos na parte de aço e pneus carecas. AVALIADO EM R$ 18.000,00 (Dezoito mil Reais). TOTAL DAS AVALIAÇÕES R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil Reais). DEPOSITÁRIO(A): Fabio Martins – Rodovia BR 116, Km, 246, Posto Ampessan, Lages/SC. O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloes.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. Será 2 considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor. Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma selfie segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em estarão outorgando automaticamente poderes ao Leiloeira Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, que posteriormente será encaminhado via email o respectivo boleto e conta PIX da comissão, para quitação que deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (arts. 884, IV e 892, CPC), salvo pronunciamento judicial em sentido diverso. A comprovação no respectivo processo ocorrerá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC. A ausência do depósito (inadimplemento), acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da integralidade da comissão devida a Leiloeira responsável, sem prejuízo de aplicação de multa pela mora de 20% (vinte por cento) sobre o valor da venda, com a execução do valor remanescente que poderá ser dirigido ao patrimônio do(s) adquirente(s), com responsabilidade solidária de seus sócios, no caso de pessoa jurídica. Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide comissão da Leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a) inclusive comissão da Leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e § 5º, e art. 897, CPC, c/c art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). A Leiloeira dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão e/ou desistir do lance ofertado por qualquer motivo, será convocado os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação pelo quantum que ofertou. Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, e vincula o proponente, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados; e, não garantem direitos ao participante em caso de recusa da Leiloeira por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão ou quaisquer outros acontecimentos. O(s) Licitante(s) assume(m) o(s) risco(s) oriundos de 3 falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, serão de responsabilidade do adquirente/arrematante os tributos/taxas/despesas relativas à transferência do bem. O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a Leiloeira Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis. A arrematação é realizada no estado de uso e conservação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sendo de exclusiva responsabilidade dos interessados a verificação/levantamento antecipado quanto aos ônus, consertos, reparos ou mesmo providências referentes à remoção, transporte e qualquer informação que julgue necessário. A Leiloeira nomeada não responde pela evicção, atuando como mera mandatária, ficando, assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos nos bens alienados (ocultos ou não), bem como, também por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza. É vedado ao(s) Depositário(s), criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo artigo 77, IV, CPC). O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote. O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital. Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, ou À PRAZO, nesse caso deverá encaminhar e-mail para [email protected] antes do leilão, 4 descrevendo o(s) bem(ns) e as condições de pagamento como no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, mensais e consecutivas, corrigidas pelo INPC. O(s) bem(ns) ficará garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel, na forma do artigo 895, CPC. OBS.: REFERIDO DOCUMENTO NÃO CONFIGURA LANCE, APENAS INTENÇÃO DE ARREMATAR PARCELADO, devendo participar do pregão no site, em dia e hora constantes do Edital. Destacando que as propostas à vista, preferem à prazo, conforme art. 895, § 7º, CPC. Não havendo licitante(s) no leilão, o(s) bem(ns) serão ofertados em Venda Direta (art. 880 do CPC) por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo. Havendo proposta de compra diretamente no processo relativo ao(s) bem(ns) objeto do presente Edital, igualmente incidirá comissão desta Leiloeira de 5% (cinco por cento) sobre o maior lance oferecido. Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez no Diário de Justiça, na forma da lei.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO
EXECUTADO: FABIO MARTINS EDITAL Nº 310084786120 EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICO. INTIMANDO(A): FABIO MARTINS, inscrita no CPF n° 021.257.189-36. OBJETO: Pelo presente, a pessoa acima identificada, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA, quanto a designação da data e horário da realização do leilão/praça, sendo os dias: 1º LEILÃO/PRAÇA: 27 de novembro de 2025 (não inferior à avaliação). 2º LEILÃO/PRAÇA: 11 de dezembro de 2025. Mínimo 60% do valor da avaliação (despacho ev.545). Horário: 14:00 horas. Leiloeira responsável: Andréa Baldissera, Leiloeira Oficial, JUCESC AARC 375 e Leiloeira Rural - FAESC N° 042, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Dr. Joarez Rusch, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Lages/SC. Local/site: Exclusivamente por meio eletrônico, através do site:www.baldisseraleiloes.com.br. Contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez no Diário de Justiça, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 14:12
Ato ordinatório
17/10/2025, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 09:30
Publicação
17/10/2025, 02:48
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)
EXECUTADO: FABIO MARTINS
ADVOGADO(A): JOAO CESAR PELLIN FILHO (OAB SC057148)
ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO RIBEIRO (OAB SC001322)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes da designação de data, hora e local para a realização de leilão/praça, sendo os dias: 27.22.2025 - primeira praça/leilão ? (não inferior à avaliação) 11.12.2025? segunda praça/leilão (valor mínimo 60% da avaliação) Horário: 14:00 horas Leiloeiro responsável: Local/site: www.baldisseraleiloes.com.br
16/10/2025, 00:00
Petição
15/10/2025, 14:09
Expedida/certificada
15/10/2025, 14:08
Expedida/certificada
15/10/2025, 14:08
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:08
Petição
15/10/2025, 08:02
Petição
09/10/2025, 09:38
Confirmada
08/10/2025, 08:06
Expedida/certificada
07/10/2025, 17:03
Mudança de Parte
07/10/2025, 17:01
Petição
07/10/2025, 16:00
Publicação
07/10/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)
EXECUTADO: FABIO MARTINS
ADVOGADO(A): JOAO CESAR PELLIN FILHO (OAB SC057148)
ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO RIBEIRO (OAB SC001322)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da inércia da leiloeira anteriormente nomeada, nomeie-se novo leiloeiro entre os cadastrados conforme Portaria deste Juízo.
06/10/2025, 00:00
Petição
03/10/2025, 14:05
Expedida/certificada
03/10/2025, 12:59
Mudança de Parte
03/10/2025, 12:57
Expedida/certificada
03/10/2025, 11:22
Expedida/certificada
03/10/2025, 11:22
Mero expediente
03/10/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 17:53
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:40
Confirmada
22/09/2025, 23:59
Publicação
16/09/2025, 02:34
Petição
15/09/2025, 16:19
Petição
15/09/2025, 14:45
Confirmada
15/09/2025, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)
EXECUTADO: FABIO MARTINS
ADVOGADO(A): JOAO CESAR PELLIN FILHO (OAB SC057148)
ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO RIBEIRO (OAB SC001322)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se novo leilão, observando a avaliação mais recente (ev. 830). Ciência à leiloeira.
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2025, 09:48
Expedida/certificada
12/09/2025, 09:48
Expedida/certificada
12/09/2025, 09:48
Mero expediente
12/09/2025, 09:48
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 17:52
Petição
09/09/2025, 15:22
Publicação
19/08/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC RELATOR: Joarez Rusch
EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 831 - 11/08/2025 - Juntada de certidão
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC RELATOR: Joarez Rusch
EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 830 - 11/08/2025 - Juntada de mandado cumprido
(EXECUTADO - FABIO MARTINS)
Prazo: 15 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 12/08/2025 00:00:00
Data final: 02/09/2025 23:59:59
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:35
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:35
Expedida/certificada
14/08/2025, 18:12
Expedida/certificada
14/08/2025, 18:11
Petição
14/08/2025, 17:18
Documento (Certidão)
11/08/2025, 22:37
Documento (Mandado)
11/08/2025, 22:32
Mandado
23/07/2025, 14:14
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 09:52
Documento (Informações)
19/07/2025, 12:08
Petição
18/07/2025, 10:30
Petição
17/07/2025, 13:39
Expedida/Certificada
16/07/2025, 18:17
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 18:17
Petição
14/07/2025, 14:21
Publicação
27/06/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça (Mandado de avaliação? no endereço à informar), no prazo de 15 (quinze) dias. Ciente o procurador que a diligência pode ser recolhida antecipadamente para uma prestação jurisdicional mais ágil, evitando atos desnecessários e onerando o cartório.
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2025, 13:53
Ato ordinatório
25/06/2025, 13:53
Publicação
23/06/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)
EXECUTADO: FABIO MARTINS
ADVOGADO(A): JOAO CESAR PELLIN FILHO (OAB SC057148)
ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO RIBEIRO (OAB SC001322)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido ev. 798, pois o exequente não trouxe aos autos indicativos de que o executado possui padrão de vida ou rendimentos que evidenciem a possibilidade de penhora sobre percentual de salário sem comprometimento de sua subsistência, de modo a se permitir a flexibilização da regra prevista no art. 833, IV, do CPC. Ademais, pelos documentos acostados no evento 807, resta claro que o executado possui elevados gastos com medicamentos e despesas médicas. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO ? - Cumprimento de sentença ? Decisão que deferiu a penhora do valor de R$1.086,73 depositado junto a conta corrente da executada estabelecendo também a penhora sobre 30% da verba salarial - Insurgência da executada IMPENHORABILIDADE DE VALORES - Possibilidade - Limitação da impenhorabilidade correspondente ao teto de 40 salários-mínimos, independente da conta bloqueada - Art. 833, X, do CPC Precedentes do STJ e desta C. Câmara - Decisão reformada - Recurso provido. PENHORA DE 30% DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO - Proventos de salário da executada - Impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, CPC - Mitigação dessa regra, no entanto, pela aplicação do parágrafo 2º desse artigo, caso o salário do devedor exceda a 50 salários-mínimos, e se o percentual constrito não inviabilizar a subsistência do devedor e de sua família ? Conjunto probatório dos autos que demonstra que a penhora pretendida não garante a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor da agravante - Prestígio ao princípio da dignidade humana ? Decisão mantida ? Recurso provido. DISPOSITIVO ? Recurso provido." (TJSP, Agravo de Instrumento 2226609-36.2022.8.26.0000, Rel. Des. Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 31/10/2022). "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora de 30% sobre o salário da agravada. Impenhorabilidade. Regra contida no art. 833, IV do CPC/15. O salário percebido pela agravada serve para o sustento pessoal e de seus familiares e encontra-se protegido pela regra da impenhorabilidade. Ausência de elementos que permitam mitigar a impenhorabilidade destes vencimentos em razão de eventual padrão de vida compatível com alto salário ou nos termos da exceção contida no §2º, do art. 833 do CPC. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2059903-63.2022.8.26.0000, Rel. Des. Luís Roberto Reuter Torro, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 13/02/2023). Assim, fica intimado o exequente para dar andamento ao feito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, inclusive apensos, independente de novo despacho, com posterior arquivamento na forma do art. 921, § 2º, do CPC.
20/06/2025, 00:00
Petição
19/06/2025, 10:57
Confirmada
19/06/2025, 10:57
Expedida/certificada
18/06/2025, 10:26
Expedida/certificada
18/06/2025, 10:26
Indeferimento
18/06/2025, 10:26
Petição
17/06/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 18:44
Petição
16/06/2025, 18:39
Petição
16/06/2025, 08:49
Petição
09/06/2025, 10:18
Publicação
26/05/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)
EXECUTADO: FABIO MARTINS
ADVOGADO(A): Saiane Canonica (OAB SC026594)
ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO RIBEIRO (OAB SC001322)
DESPACHO/DECISÃO
Fica intimado o executado para se manifestar acerca do pedido de PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO, bem como juntar contracheque, extratos bancários ou outros comprovantes de rendimentos, no prazo de 15 dias. Após, retornem.
23/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/05/2025, 09:18
Expedida/certificada
22/05/2025, 09:18
Mero expediente
22/05/2025, 09:18
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 16:20
Petição
19/05/2025, 09:54
Petição
29/04/2025, 10:06
Confirmada
25/04/2025, 23:59
Confirmada
21/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
15/04/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 15:12
Expedida/certificada
11/04/2025, 09:38
Mero expediente
11/04/2025, 09:38
Petição
09/04/2025, 15:45
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 15:22
Petição
09/04/2025, 10:18
Confirmada
09/04/2025, 10:18
Expedida/certificada
07/04/2025, 14:36
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 14:36
Outras Decisões
01/04/2025, 09:24
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 17:48
Petição
26/03/2025, 17:48
Petição
10/03/2025, 10:01
Confirmada
01/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
19/02/2025, 16:08
Expedida/certificada
19/02/2025, 16:08
Mero expediente
19/02/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 14:38
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:14
Petição
11/11/2024, 14:14
Confirmada
08/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/10/2024, 10:33
Petição
29/10/2024, 10:27
Confirmada
21/10/2024, 23:59
Petição
11/10/2024, 14:56
Expedida/certificada
11/10/2024, 10:50
Expedida/certificada
11/10/2024, 10:50
Mero expediente
11/10/2024, 10:50
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 13:15
Petição
09/09/2024, 09:26
Confirmada
02/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/08/2024, 09:42
Mero expediente
23/08/2024, 09:42
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 13:30
Petição
12/08/2024, 17:14
Documento (Edital)
10/08/2024, 03:00
Mudança de Assunto Processual
05/08/2024, 17:53
Confirmada
20/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/07/2024, 14:18
Petição
10/07/2024, 11:45
Petição
04/07/2024, 09:42
Documento (Edital)
29/06/2024, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO
EXECUTADO: FABIO MARTINS EDITAL Nº 310059043199 JUIZ DO PROCESSO: Joarez Rusch - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICO. Ficam as partes e demais interessados devidamente intimados da designação das datas para alienação do bem penhorado nos autos acima identificados, conforme dados que seguem.(Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC). 1º Leilão/Praça: 02 de julho de 2024, às 14:30 horas (Lanço não inferior à avaliação). 2º Leilão/Praça: 09 de julho de 2024, às 14:30 horas (A quem mais der, desde que não inferior a 60% por cento do valor da avaliação). LOCAL: ELETRÔNICO: através do endereço eletrônico www.sbleiloes.lel.br. Suélem Regina Bocasanta, Leiloeira Oficial, com matrícula na Junta Comer,cial do Estado de Santa Catarina nº AARC 380, indicada pelo credor/exequente e devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Juarez Rush, da 1ª Vara Cível - Comarca de Lages-SC venderá em Público Leilão/Praça eletrônico na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados: PROCESSO Nº 0005129-84.2004.8.24.0039 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL –
EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO (PROCURADOR: CARLOS ANDRÉ VIEIRA).
EXECUTADO: FÁBIO MARTINS (PROCURADORA: SAIANE CANONICA). BENS: a) Caminhão Scania T112 ES 6X4, placa ABO9715, renavam 408.931.159, fabricação/modelo 1989/1989, em regular estado de conservação, sem bateria, com 388.933km rodados. Avaliado em R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais). b) Semi-reboque da carga seca, Guerra, placa LXD7391, renavam 555.285.111, fabricação/modelo 1993/1993, em regular estado de conservação, com assoalho com avarias. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Total da Avaliação R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). ÔNUS: Ambos veículos possuem débitos em favor do Detran-SC. Depositário: Fábio Martins, Rodovia BR 116, KM 246, Posto Ampessan, Lages – SC. OBS: Os débitos anteriores à arrematação são de responsabilidade única e exclusiva do anterior proprietário. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido Avenida Porto Alegre, nº 427-D, Edifício Lázio Executivo, sala 708, Centro, Chapecó-SC, CEP 89802-130 Telefones: 49 – 2020-0181 / 9.8502-4761 peticionamento nos autos. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. O leilão será realizado somente na forma ELETRÔNICO através do site www.sbleiloes.lel.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital no referido site. No ato do pregão, o(a) Leiloeiro(a) iniciará o ato consultando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas. Os lances ELETRÔNICOS são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os 2 lances ser anulados e/ou cancelados. Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida (CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso e comprovante de endereço), ocasião em que será aprovado ou não referido cadastro. Será considerado vencedor o maior lance registrado, encerrando-se automaticamente pelo sistema/site. Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de recusa do(a) Leiloeiro(a), por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outros acontecimentos, posto que a ferramenta é apenas facilitador de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o(s) interessado(s) assume(m) o(s) risco(s) oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro eletrônico aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento para comprovação oportunamente. No(s) processo(s) relacionado(s): ÔNUS/RECURSOS: Nada consta, ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Sobre o valor da arrematação ou adjudicação, incide Comissão de Leiloeiro(a) no percentual de 5% e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo ou remição da execução, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca e pela Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente ou Adjudicante. Não será devolvida a comissão do leiloeiro ao Arrematante, em caso de desistência da Arrematação após assinado o Termo de Arrematação. Avenida Porto Alegre, nº 427-D, Edifício Lázio Executivo, sala 708, Centro, Chapecó-SC, CEP 89802-130 Telefones: 49 – 2020-0181 / 9.8502-4761 Sobre o valor da arrematação ou adjudicação, incide Comissão de Leiloeiro(a) no percentual de 5% e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo ou remição da execução, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca e pela Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente ou Adjudicante. O(s) bem(ns) será(ão) vendidos no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a(o) Leiloeiro(a) Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Sendo a ARREMATAÇÃO FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, não cabendo alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição do(s) Arrematante(s), Remitente(s) ou Adjudicante(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns) supracitado(s). Ficam intimadas as partes através deste Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os Credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciário, caso não sejam encontrados, por qualquer razão, pelo Sr. Oficial de Justiça, valendo o presente como Edital de Intimação, conforme artigo 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA. Para arrematação na forma PARCELADA, realizar-se-á através de proposta escrita antes do leilão, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel, na forma do artigo 895, CPC. Destacando que o pagamento à vista, será preferencial as propostas de pagamento à prazo, que serão apreciadas pelo Douto Juízo. Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos Telefones: (49) 2020-0181 / (49) 9.8502-4761. Site: www.sbleiloes.lel.br ou através do e-mail [email protected].
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC (PROCURADOR: CARLOS ANDRÉ VIEIRA).
15/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 14:55
Petição
09/05/2024, 10:03
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:22
Documento (Edital)
02/04/2024, 03:00
Confirmada
01/04/2024, 18:03
Expedida/certificada
01/04/2024, 15:26
Petição
01/04/2024, 14:54
Confirmada
31/03/2024, 23:59
Petição
21/03/2024, 10:53
Expedida/certificada
21/03/2024, 10:52
Expedida/certificada
21/03/2024, 10:52
Mero expediente
21/03/2024, 10:52
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 14:09
Petição
12/03/2024, 10:00
Confirmada
11/03/2024, 23:59
Confirmada
10/03/2024, 23:59
Documento (Edital)
08/03/2024, 03:00
Petição
04/03/2024, 13:44
Expedida/certificada
01/03/2024, 14:28
Petição
29/02/2024, 17:48
Expedida/certificada
29/02/2024, 14:53
Expedida/certificada
29/02/2024, 14:53
Petição
29/02/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:29
Petição
07/02/2024, 11:33
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 14:21
Petição
22/01/2024, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO
EXECUTADO: FABIO MARTINS EDITAL Nº 310053751790 JUIZ DO PROCESSO: Joarez Rusch - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO: Pelo presente, as partes e demais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como da realização da venda judicial do bem descrito, no local, data e horário fixados, conforme dados abaixo-descritos. EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO (Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC) LEILÃO ELETRÔNICO 1º Leilão/Praça: 27 de fevereiro de 2024, às 14:30 horas (Lanço não inferior à avaliação). 2º Leilão/Praça: 29 de fevereiro de 2024, às 14:30 horas (A quem mais der, desde que não inferior a 60% por cento do valor da avaliação). LOCAL: ELETRÔNICO: através do endereço eletrônico www.sbleiloes.lel.br. Suélem Regina Bocasanta, Leiloeira Oficial, com matrícula na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina nº AARC 380, indicada pelo credor/exequente e devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Juarez Rush, da 1ª Vara Cível - Comarca de Lages-SC venderá em Público Leilão/Praça eletrônico na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados: PROCESSO Nº 0005129-84.2004.8.24.0039 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL –
EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO (PROCURADOR: CARLOS ANDRÉ VIEIRA).
EXECUTADO: FÁBIO MARTINS (PROCURADORA: SAIANE CANONICA). BENS: a) Caminhão Scania T112 ES 6X4, placa ABO9715, fabricação/modelo 1989/1989, em regular estado de conservação, sem bateria, com 388.933km rodados. Avaliado em R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais). b) Semi-reboque da carga seca, Guerra, placa LXD7391, fabricação/modelo 1993/1993, em regular estado de conservação, com assoalho com avarias. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Total da Avaliação R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). Depositário: Fábio Martins, Rodovia BR 116, KM 246, Posto Ampessan, Lages – SC. OBS: Os débitos anteriores à arrematação são de responsabilidade única e exclusiva do anterior proprietário. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os Rua 2900, nº 66 – Centro, Balneário Camboriú-SC Telefone: 49 – 98502-4761 impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. O leilão será realizado somente na forma ELETRÔNICO através do site www.sbleiloes.lel.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital no referido site. No ato do pregão, o(a) Leiloeiro(a) iniciará o ato consultando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas. Os lances ELETRÔNICOS são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os 2 lances ser anulados e/ou cancelados. Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida (CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso e comprovante de endereço), ocasião em que será aprovado ou não referido cadastro. Será considerado vencedor o maior lance registrado, encerrando-se automaticamente pelo sistema/site. Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de recusa do(a) Leiloeiro(a), por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outros acontecimentos, posto que a ferramenta é apenas facilitador de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o(s) interessado(s) assume(m) o(s) risco(s) oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro eletrônico aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento para comprovação oportunamente. No(s) processo(s) relacionado(s): ÔNUS/RECURSOS: Nada consta, ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Sobre o valor da arrematação ou adjudicação, incide Comissão de Leiloeiro(a) no percentual de 5% e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo ou remição da execução, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca e pela Resolução n° 236, de Rua 2900, nº 66 – Centro, Balneário Camboriú-SC Telefone: 49 – 98502-4761 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente ou Adjudicante. Não será devolvida a comissão do leiloeiro ao Arrematante, em caso de desistência da Arrematação após assinado o Termo de Arrematação. SOBRE O VALOR DA ARREMATAÇÃO OU ADJUDICAÇÃO, INCIDE COMISSÃO DE LEILOEIRO(A) NO PERCENTUAL DE 5% E, NA HIPÓTESE DE SUSPENSÃO, EXTINÇÃO, ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, RESOLUÇÃO N° 236, DE 13/07/16 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E PROVIMENTO 31/99 – CGJ/SC, QUE É RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, REMITENTE OU ADJUDICANTE. O(s) bem(ns) será(ão) vendidos no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a(o) Leiloeiro(a) Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Sendo a ARREMATAÇÃO FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, não cabendo alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição do(s) Arrematante(s), Remitente(s) ou Adjudicante(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns) supracitado(s). Ficam intimadas as partes através deste Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os Credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciário, caso não sejam encontrados, por qualquer razão, pelo Sr. Oficial de Justiça, valendo o presente como Edital de Intimação, conforme artigo 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA. Para arrematação na forma PARCELADA, realizar-se-á através de proposta escrita antes do leilão, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel, na forma do artigo 895, CPC. Destacando que o pagamento à vista, será preferencial as propostas de pagamento à prazo, que serão apreciadas pelo Douto Juízo. Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos Telefone: (49) 9.8502-4761. Site: www.sbleiloes.lel.br ou através do e-mail [email protected].
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC (PROCURADOR: CARLOS ANDRÉ VIEIRA).
22/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2024, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 15:15
Petição
19/01/2024, 08:45
Confirmada
19/01/2024, 08:45
Petição
19/01/2024, 08:44
Confirmada
18/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/01/2024, 13:20
Petição
17/01/2024, 12:40
Confirmada
17/01/2024, 11:47
Expedida/certificada
16/01/2024, 16:20
Petição
11/01/2024, 17:11
Expedida/certificada
08/01/2024, 17:02
Expedida/certificada
08/01/2024, 17:02
Mero expediente
08/01/2024, 17:02
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 14:29
Petição
16/11/2023, 13:41
Confirmada
16/11/2023, 13:41
Expedida/certificada
14/11/2023, 17:54
Petição
14/11/2023, 13:18
Documento (Mandado)
03/11/2023, 12:53
Mandado
11/10/2023, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2023, 09:35
Documento (Informações)
06/10/2023, 09:05
Petição
05/10/2023, 09:56
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 08:52
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 08:52
Documento (Edital)
15/09/2023, 03:00
Confirmada
14/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/09/2023, 09:40
Mero expediente
04/09/2023, 09:40
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 13:55
Petição
17/08/2023, 13:40
Confirmada
17/08/2023, 13:40
Confirmada
10/08/2023, 23:59
Petição
10/08/2023, 10:38
Expedida/certificada
10/08/2023, 10:28
Petição
10/08/2023, 10:26
Documento (Edital)
02/08/2023, 03:00
Expedida/certificada
31/07/2023, 09:48
Mero expediente
31/07/2023, 09:48
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 12:43
Petição
28/07/2023, 09:19
Confirmada
13/07/2023, 23:59
Petição
03/07/2023, 14:09
Expedida/certificada
03/07/2023, 13:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/07/2023, 12:43
Petição
03/07/2023, 08:58
Confirmada
25/06/2023, 23:59
Petição
22/06/2023, 08:46
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO
EXECUTADO: FABIO MARTINS EDITAL Nº 310044555659 JUIZ DO PROCESSO: Joarez Rusch - Juiz(a) de Direito Ficam as partes e demais interessados devidamente intimados da designação das datas para alienação do bem penhorado nos autos acima identificados, conforme dados que seguem: 1ºLeilão/Praça: 1º de agosto de 2023, às 14:30 horas (Lanço não inferior à avaliação). 2º Leilão/Praça: 08 de agosto de 2023, às 14:30 horas (A quem mais der, desde que não inferior a 60% por cento do valor da avaliação). LOCAL: ELETRÔNICO: através do endereço eletrônico www.sbleiloes.lel.br. Suélem Regina Bocasanta, Leiloeira Oficial, com matrícula na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina nº AARC 380, indicada pelo credor/exequente e devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Juarez Rush, da 1ª Vara Cível - Comarca de Lages-SC venderá em Público Leilão/Praça eletrônico na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados: PROCESSO Nº 0005129-84.2004.8.24.0039 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL –
EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO (PROCURADOR: CARLOS ANDRÉ VIEIRA).
EXECUTADO: FÁBIO MARTINS (PROCURADORA: SAIANE CANONICA). BENS: a) Caminhão Scania T112 ES 6X4, placa ABO9715, fabricação/modelo 1989/1989, em regular estado de conservação, sem bateria, com 388.933km rodados. Avaliado em R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais). b) Semi-reboque da carga seca, Guerra, placa LXD7391, fabricação/modelo 1993/1993, em regular estado de conservação, com assoalho com avarias. Avaliado em R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). Total da Avaliação R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). Depositário: Fábio Martins, Rodovia BR 116, KM 246, Posto Ampessan, Lages – SC. OBS: Os débitos anteriores à arrematação são de responsabilidade única e exclusiva do anterior proprietário. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, Avenida Porto Alegre, nº 427-D, Edifício Lázio Executivo, sala 708, Centro, Chapecó-SC, CEP 89802-130 Telefones: 49 – 2020-0181 / 9.8502-4761 caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. O leilão será realizado somente na forma ELETRÔNICO através do site www.sbleiloes.lel.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital no referido site. No ato do pregão, o(a) Leiloeiro(a) iniciará o ato consultando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas. Os lances ELETRÔNICOS são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os 2 lances ser anulados e/ou cancelados. Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida (CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso e comprovante de endereço), ocasião em que será aprovado ou não referido cadastro. Será considerado vencedor o maior lance registrado, encerrando-se automaticamente pelo sistema/site. Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de recusa do(a) Leiloeiro(a), por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outros acontecimentos, posto que a ferramenta é apenas facilitador de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o(s) interessado(s) assume(m) o(s) risco(s) oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro eletrônico aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento para comprovação oportunamente. No(s) processo(s) relacionado(s): ÔNUS/RECURSOS: Nada consta, ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Sobre o valor da arrematação ou adjudicação, incide Comissão de Leiloeiro(a) no percentual de 5% e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo ou remição da execução, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca e pela Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente ou Adjudicante. Não será devolvida a comissão do leiloeiro ao Arrematante, em caso de desistência da Arrematação após assinado o Termo de Arrematação. Sobre o valor da arrematação ou adjudicação, incide Comissão de Leiloeiro(a) no percentual de 5% e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo ou remição da execução, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca e pela Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente ou Adjudicante. O(s) bem(ns) será(ão) vendidos no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a(o) Leiloeiro(a) Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Sendo a ARREMATAÇÃO FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, não cabendo alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição do(s) Arrematante(s), Remitente(s) ou Adjudicante(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns) supracitado(s). Ficam intimadas as partes através deste Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os Credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciário, caso não sejam encontrados, por qualquer razão, pelo Sr. Oficial de Justiça, valendo o presente como Edital de Intimação, conforme artigo 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA. Para arrematação na forma PARCELADA, realizar-se-á através de proposta escrita antes do leilão, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel, na forma do artigo 895, CPC. Destacando que o pagamento à vista, será preferencial as propostas de pagamento à prazo, que serão apreciadas pelo Douto Juízo. Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos Telefones: (49) 2020-0181 / (49) 9.8502-4761. Site: www.sbleiloes.lel.br ou através do e-mail [email protected].
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC (PROCURADOR: CARLOS ANDRÉ VIEIRA).
19/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 09:15
Confirmada
15/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/06/2023, 15:32
Petição
14/06/2023, 16:28
Confirmada
12/06/2023, 18:14
Petição
05/06/2023, 14:15
Expedida/certificada
05/06/2023, 11:21
Expedida/certificada
05/06/2023, 11:21
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 12:37
Petição
19/05/2023, 10:52
Documento (Edital)
19/05/2023, 03:00
Confirmada
18/05/2023, 23:59
Petição
12/05/2023, 15:46
Expedida/certificada
08/05/2023, 17:12
Ato ordinatório
08/05/2023, 17:12
Petição
08/05/2023, 17:08
Documento (Edital)
27/04/2023, 03:00
Petição
19/04/2023, 19:05
Petição
19/04/2023, 08:41
Confirmada
12/04/2023, 23:59
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 14:52
Expedida/certificada
02/04/2023, 16:02
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO
EXECUTADO: FABIO MARTINS EDITAL Nº 310041019892 JUIZ DO PROCESSO: Joarez Rusch - Juiz(a) de Direito Ficam as partes e demais interessados devidamente intimados da designação das datas para alienação do bem penhorado nos autos acima identificados, conforme dados que seguem. PRAZO DO EDITAL: 30 dias. 1º Leilão/Praça: 27 de abril de 2023, às 14:30 horas (Lanço não inferior à avaliação). 2º Leilão/Praça: 04 de maio de 2023, às 14:30 horas (A quem mais der, desde que não inferior a 60% por cento do valor da avaliação). LOCAL: ELETRÔNICO: através do endereço eletrônico www.sbleiloes.lel.br. Suélem Regina Bocasanta, Leiloeira Oficial, com matrícula na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina nº AARC 380, indicada pelo credor/exequente e devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Juarez Rush, da 1ª Vara Cível - Comarca de Lages-SC venderá em Público Leilão/Praça eletrônico na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados: PROCESSO Nº 0005129-84.2004.8.24.0039 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL –
EXEQUENTE: VANDERLEI CANDIAGO (PROCURADOR: CARLOS ANDRÉ VIEIRA).
EXECUTADO: FÁBIO MARTINS (PROCURADORA: SAIANE CANONICA). BENS: a) Caminhão Scania T112 ES 6X4, placa ABO9715, fabricação/modelo 1989/1989, em regular estado de conservação, sem bateria, com 388.933km rodados. Avaliado em R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais). b) Semi-reboque da carga seca, Guerra, placa LXD7391, fabricação/modelo 1993/1993, em regular estado de conservação, com assoalho com avarias. Avaliado em R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). Total da Avaliação R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). Depositário: Fábio Martins, Rodovia BR 116, KM 246, Posto Ampessan, Lages – SC. OBS: Os débitos anteriores à arrematação são de responsabilidade única e exclusiva do anterior proprietário. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, Avenida Porto Alegre, nº 427-D, Edifício Lázio Executivo, sala 708, Centro, Chapecó-SC, CEP 89802-130 Telefones: 49 – 2020-0181 / 9.8502-4761 caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. O leilão será realizado somente na forma ELETRÔNICO através do site www.sbleiloes.lel.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital no referido site. No ato do pregão, o(a) Leiloeiro(a) iniciará o ato consultando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas. Os lances ELETRÔNICOS são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os 2 lances ser anulados e/ou cancelados. Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida (CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso e comprovante de endereço), ocasião em que será aprovado ou não referido cadastro. Será considerado vencedor o maior lance registrado, encerrando-se automaticamente pelo sistema/site. Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de recusa do(a) Leiloeiro(a), por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outros acontecimentos, posto que a ferramenta é apenas facilitador de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o(s) interessado(s) assume(m) o(s) risco(s) oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro eletrônico aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento para comprovação oportunamente. No(s) processo(s) relacionado(s): ÔNUS/RECURSOS: Nada consta, ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Sobre o valor da arrematação ou adjudicação, incide Comissão de Leiloeiro(a) no percentual de 5% e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo ou remição da execução, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca e pela Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente ou Adjudicante. Não será devolvida a comissão do leiloeiro ao Arrematante, em caso de desistência da Arrematação após assinado o Termo de Arrematação. Sobre o valor da arrematação ou adjudicação, incide Comissão de Leiloeiro(a) no percentual de 5% e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo ou remição da execução, conforme disposto na(s) Avenida Porto Alegre, nº 427-D, Edifício Lázio Executivo, sala 708, Centro, Chapecó-SC, CEP 89802-130 Telefones: 49 – 2020-0181 / 9.8502-4761 Portaria(s) desta Comarca e pela Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente ou Adjudicante. O(s) bem(ns) será(ão) vendidos no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a(o) Leiloeiro(a) Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Sendo a ARREMATAÇÃO FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, não cabendo alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição do(s) Arrematante(s), Remitente(s) ou Adjudicante(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns) supracitado(s). Ficam intimadas as partes através deste Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os Credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciário, caso não sejam encontrados, por qualquer razão, pelo Sr. Oficial de Justiça, valendo o presente como Edital de Intimação, conforme artigo 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA. Para arrematação na forma PARCELADA, realizar-se-á através de proposta escrita antes do leilão, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel, na forma do artigo 895, CPC. Destacando que o pagamento à vista, será preferencial as propostas de pagamento à prazo, que serão apreciadas pelo Douto Juízo. Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos Telefones: (49) 2020-0181 / (49) 9.8502-4761. Site: www.sbleiloes.lel.br ou através do e-mail [email protected].
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005129-84.2004.8.24.0039/SC (PROCURADOR: CARLOS ANDRÉ VIEIRA).