Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0303102-64.2018.8.24.0039/SC
AUTOR: RITA DE SA SOUZA
ADVOGADO(A): JAIR RODRIGO TAVARES CARNEIRO (OAB SC040119)
AUTOR: ADRIANO ARRUDA LEITE
ADVOGADO(A): JAIR RODRIGO TAVARES CARNEIRO (OAB SC040119)
DESPACHO/DECISÃO
I - POLO ATIVO
ADRIANO ARRUDA LEITE E RITA DE SA SOUZA, conforme escritura pública de união estavel evento 86, ESCRITURA2
II - DO IMOVEL USUCAPIENDO
A demanda objetiva usucapião imóvel com área de 736,69 m², evento 16, INF26 localizada Rua Arthur da Silva Bernardes, fundos 392, Bairro Conta Dinheiro, em Lages.
III - MATRÍCULA DO IMÓVEL
Transcrição nº 2.426 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Lages evento 1, INF9
IV- DO POLO PASSIVO - PROPRIETÁRIO REGISTRAL
Proprietário Registral MARIA EMILIA DA SILVA, que consta na transcrição 2426 evento 1, INF9. Informação óbito evento 36, CERTOBT3
Citado por edital evento 149, EDITAL1
Contestação no evento xxxxx
V - MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO
Mapa e memorial descritivo no evento 16, INF26 evento 16, INF27 e evento 16, INF28
VI - CONFRONTANTES
Conforme mapa e memorial evento 16, INF28 são confrontantes, endereços evento 31, PET1
a) Juliano José Dias - citação positiva evento 50, CERT1
b) Espolio de João dos Santos citação por edital evento 149, EDITAL1- Edgar Eduardo Camilo possuidor citação positiva evento 53, CERT1
c) Juliano da Silva Cascaes - citação positiva evento 123, CERT1
d) Espolio de Pedro Miguel Straubel de Oliveira evento 153, CERTOBT2- herdeira Belinda Padilha de Oliveira citação positiva evento 46, CERT1, ainda, inventariante Vitória do Carmo Freitas da Silva evento 214, CERT1 citação positiva evento 214, CERT1
e) Espolio de Terezinha Antunes de Lima evento 36, CERTOBT5 evento 208, CERTOBT2-. - falta citação
Em consulta ao cpf 0308278-29.2015.8.24.0039 de Terezinha Antunes de Lima ao eproc localizou-se o inventario 0308278-29.2015.8.24.0039, sendo inventariante Neuza Lopes de Liz
f) Espolio de Daura de Lis Coelho citação por edital evento 149, EDITAL1- Herdeira Tereza Coelho citação positiva evento 46, CERT1
g) Espolio de João Carlos Barreto evento 36, CERTOBT4 - Herdeiro Joel Barreto citação positiva evento 50, CERT1
h) Rubia Cristina Tietjen citação positiva evento 50, CERT1
VII - CITAÇÃO POR EDITAL réus incertos e eventuais interessados
Edital evento 171, EDITAL1
VIII - INTIMAÇÃO DAS FAZENDAS
Intimação das Fazendas União, Estado e Município nos evento 71, PET1, evento 72, PET1
Por fim, insta salientar que na usucapião, o interesse jurídico que justifica a participação da Fazenda/Município está ligado à titularidade do bem ou a eventual afetação a interesse público direto (ex.: bem público, área institucional, etc.), e não à mera condição de credor tributário.
Autorizo a exclusão do eproc das Fazendas Públicas da União, Estado e Município, na hipótese de ausência de interesse, desde que requerido expressamente.
VIII - DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS POR INSTRUMENTO PÚBLICO
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos declarações de testemunhas, por instrumento público, a fim de demonstrar a posse mansa, pacifica e ininterrupta dos autores e o respectivo prazo de posse sobre o imóvel usucapiendo.
Saliente-se que o documento público, como é o caso das declarações de testemunhas firmadas por escritura pública, faz prova não só da sua formação em si, mas também dos fatos ali descritos.
Assim, além de ser um documento público seguindo as formalidades exigidas, pode ser utilizada como prova, inclusive os fatos ali declarados.
Código de Processo Civil estabelece no art. 405, caput:
Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
Desta forma, as declarações por instrumento público serão recebidas com valor de prova do art. 405 do CPC e não como prova testemunhal que deve ser produzida em audiência, caso for necessário.
Diante do exposto, determino:
CITE-SE a confrontante Espolio de Terezinha Antunes de Lima (Inventário n 0308278-29.2015.8.24.0039) na pessoa da inventariante Neuza Lopes de Liz, CPF 799.322.589-20, RG 3.043.586, endereço Rua 31 de Março, nº 1381, ap1, Bairro Guarujá, em Lages/SC, CEP 88.521-000, em Lages/SC,
Autorizada a citaçção por whatsapp, bem como consulta aos robos da corregedoria para busca de endereços, caso necessário.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos declarações de testemunhas, por instrumento público, a fim de demonstrar a posse mansa, pacifica e ininterrupta dos autores e o respectivo prazo de posse sobre o imóvel usucapiendo.
Por fim, após o decurso dos prazos, conclusos para sentença - concluso urgente processo incluido Meta2CNJ.