Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: SUZANA VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): Marcelo Kern Bernardi (OAB SC027162) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de maio de 2024. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de junho de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301329-95.2017.8.24.0175/SC (Pauta: 471) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
23/05/2024, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2024, 16:04
Expedida/certificada
22/05/2024, 15:58
Remessa
29/04/2024, 08:16
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:01
Confirmada
05/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/03/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:06
Confirmada
10/03/2024, 23:59
Confirmada
01/03/2024, 05:25
Expedida/certificada
29/02/2024, 13:56
Remessa (outros motivos)
29/02/2024, 10:41
Conclusão (para admissibilidade recursal)
27/02/2024, 07:52
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:02
Decurso de Prazo
07/02/2024, 01:02
Confirmada
01/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/01/2024, 14:46
Remessa (outros motivos)
21/01/2024, 17:51
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 08:36
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 08:47
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 08:47
Confirmada
14/12/2023, 23:59
Confirmada
05/12/2023, 06:09
Expedida/certificada
04/12/2023, 15:06
Expedida/certificada
04/12/2023, 15:06
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
01/12/2023, 13:55
Documento (Acórdão)
01/12/2023, 13:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/11/2023, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: SUZANA VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): Marcelo Kern Bernardi (OAB SC027162) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de novembro de 2023. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de novembro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0301329-95.2017.8.24.0175/SC (Pauta: 226) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN
13/11/2023, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2023, 13:06
Expedida/certificada
10/11/2023, 13:01
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 09:23
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:02
Decurso de Prazo
24/10/2023, 01:05
Confirmada
16/10/2023, 23:59
Confirmada
15/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/10/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:45
Confirmada
02/10/2023, 10:27
Expedida/certificada
02/10/2023, 08:57
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
29/09/2023, 13:38
Documento (Acórdão)
29/09/2023, 13:38
Provimento em Parte
28/09/2023, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: SUZANA VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): Marcelo Kern Bernardi (OAB SC027162) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de setembro de 2023. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 28 de setembro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0301329-95.2017.8.24.0175/SC (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN