Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308216-89.2015.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MOORE METRI AUDITORES S/S
ADVOGADO(A): FERNANDA CAROLINA FERRARI DOBNER (OAB SC038728)
DESPACHO/DECISÃO
Na falta de bens penhoráveis, suspendo a execução (art. 921, III do CPC), bem como o prazo prescricional pelo período máximo de um ano (art. 921, § 1º do CPC), ressalvada suspensão pretérita e ciente desde logo a exequente do termo inicial nesse particular (art. 921, § 4º do CPC), findo o qual haverá arquivamento administrativo (art. 921, § 2º do CPC), ressalvado o prosseguimento, a qualquer tempo, na hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição (art. 921, § 3º do CPC). Anote-se. Intime-se.