Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0310222-28.2016.8.24.0008/SC
AUTOR: TEREZA RAUPP
ADVOGADO(A): JOÃO FELIPE BUERGER (OAB SC028139)
AUTOR: SIDNEI CAMARA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOÃO FELIPE BUERGER (OAB SC028139)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando os autos, evidencia-se que, no curso do processo, houve alteração da área usucapienda. Isso porque, inicialmente, a parte autora indicou que pretendia usucapir a área de 802,90 m² (evento 2, INF21, fl. 2), tendo, posteriormente, retificado a metragem para 388,54 m² (evento 18, PARECERTEC42).
Todavia, quando intimada a apresentar o comprovante de pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (evento 146, DESPADEC1), a parte autora juntou documento informando que a respectiva ART foi anulada em decorrência de substituição (evento 156, COMP4, fl. 1), cuja dimensão do trabalho foi 802,90 m².
Com efeito, observa-se que a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART acostada (evento 156, COMP4 e evento 156, COMP5) não guarda correspondência com a nova metragem requerida pela parte autora.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART concernente a área usucapienda atualizada (388,54 m²), acompanhada do seu respectivo comprovante de pagamento, sob pena de extinção.