Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
APELADO: TRANSPORTES PERINTUR LTDA (RÉU)
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO POR VAN ESCOLAR em faixa de PEDESTRES. Imprudência do condutor do veículo. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e ESTÉTICOS. RECURSO DO ENTE FEDERADO DESPROVIDO. RECURSO DAS AUTORAS PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações objetivando a reforma de sentença de procedência que condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, estéticos e morais em razão de acidente de trânsito em que autoras foram atropeladas por veículo escolar, ao atravessarem faixa de pedestre em frente a escola. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Ascendem inconformismos consistentes em decidir se (i) há responsabilidade civil do Município frente a acidente causado por terceiro contratado, (ii) estão presentes os elementos da responsabilidade civil (ato ilícito, dano e nexo causal) e (iii) o quantum indenizatório arbitrado está adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para atrair o dever de indenizar, necessário identificar a conjunção dos elementos inexoráveis à responsabilidade civil: conduta, dano e nexo causal. 4. Persistente a responsabilidade do preposto municipal quando a dinâmica do acidente e as provas carreadas demonstram sua culpa no acidente de trânsito, demonstrando a relação de causalidade entre o atropelamento dos pedestres e a falta de cautela necessária do motorista. 5. A indenização por danos moral e estético deve atender ao caráter pedagógico e punitivo, sem, contudo, configurar enriquecimento sem causa, de modo que a adequação da ordem sentencial ao arcabouço jurisprudencial é medida de justiça, devendo o valor ser majorado diante das sequelas decorrentes do acidente enfrentado pelas autoras. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação do Município conhecida e desprovida. Apelação das autoras conhecida e parcialmente provida. Teses de julgamento: ?1. O Município responde de forma solidária pelos atos culposos de seus prepostos no exercício de atividade administrativa. 2. Os valores indenizatórios devem observar a extensão do dano, nos termos do art. 944 do CC.?. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CC, arts. 186, 927 e 944. Jurisprudência relevante citada: STF, AgR no ARE 822.641, Rel. Min. Edson Fachin, 1ª Turma, j. 23.10.2015; STJ, Súmula 387; TJSC, Apelação n. 0306452-29.2019.8.24.0038, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, 2ª Câmara de Direito Público, j. 27.05.2025; TJSC, Apelação Cível n. 0029200-94.2012.8.24.0064, Rel. Des. José Agenor de Aragão, 4ª Câmara de Direito Civil, j. 21.02.2019; TJSC, Apelação Cível n. 0012237-23.2010.8.24.0018, Rel. Des. Odson Cardoso Filho, 4ª Câmara de Direito Público, j. 13.12.2018. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos, negando provimento ao do ente municipal e conferindo parcial provimento ao das autoras para majorar os valores indenizatórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 28 de agosto de 2025.