Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0303241-95.2015.8.24.0079/SC
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: JOSE RONALDO MACIEL
ADVOGADO(A): ANA JULIA PORTO (OAB SC068563)
EXECUTADO: JOSE RONALDO MACIEL
EDITAL Nº 310086099510
JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR DE BORBA MELLO - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): JOSE RONALDO MACIEL e JOSE RONALDO MACIEL, endereço: RUA EUGENIO FANTIN, 541 - CIBRAZEM - 89560000, Videira/SC (Residencial), Rua Henrique de Oliveira, 151 - Serra Alta - 89291615, São Bento do Sul/SC (Residencial), Rua Saul Brandalise, 39 - Centro - 89560196, Videira/SC (Residencial), Rua Herinch Arndt, 151 - Cidade Alta - 89567038, Videira/SC (Residencial), EUGENIO FANTIN, 541 - CIBRAZEM - 89564006, Videira/SC (Comercial), RUA LUIZ SCHULLER, 147 - MORADA DO SOL - 89562694, Videira/SC (Residencial), RUA VEREADOR HENRICH ARNDT, 151 - CIDADE ALTA - 89567038, Videira/SC (Residencial), Rua Vereador Herinch Arndt, 151 - Cidade Alta - 89567038, Videira/SC (Residencial) e RUA R VEREADOR HENRIQUE ARNDT, 151, CASA - CIDADE ALTA - 89560000, Videira/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 dias
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADO(S) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via sistema SisbaJud. Fica advertido o executado de que não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:49
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 20:55
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 16:07
Remessa (outros motivos)
03/10/2025, 18:14
Expedida/Certificada
03/10/2025, 18:12
Outras Decisões
29/09/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 14:12
Petição
26/09/2025, 16:02
Confirmada
05/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
26/08/2025, 12:02
Remessa (outros motivos)
21/08/2025, 20:28
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 15:13
Documento (Certidão)
11/08/2025, 13:21
Documento (Certidão)
11/08/2025, 13:18
Documento (Certidão)
11/08/2025, 13:16
Comunicação eletrônica
08/08/2025, 13:06
Remessa (outros motivos)
18/07/2025, 15:54
Outras Decisões
16/07/2025, 18:57
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 17:35
Petição
09/07/2025, 16:08
Comunicação eletrônica
16/06/2025, 17:00
Confirmada
02/06/2025, 23:57
Expedida/certificada
23/05/2025, 13:03
Petição
21/05/2025, 09:01
Confirmada
03/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/03/2025, 14:54
Movimentação processual
24/03/2025, 14:53
Petição
21/03/2025, 14:55
Confirmada
06/02/2025, 23:59
Petição
04/02/2025, 12:56
Expedida/certificada
27/01/2025, 14:27
Mero expediente
27/01/2025, 14:27
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 11:34
Petição
17/01/2025, 11:02
Expedida/certificada
09/01/2025, 18:51
Comunicação eletrônica
15/10/2024, 20:52
Confirmada
26/09/2024, 23:59
Petição
16/09/2024, 17:11
Expedida/certificada
16/09/2024, 16:03
Expedida/certificada
16/09/2024, 16:03
Mero expediente
16/09/2024, 16:03
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 14:46
Petição
09/09/2024, 08:32
Expedida/certificada
06/09/2024, 12:08
Remessa (outros motivos)
04/09/2024, 20:40
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 17:12
Remessa (outros motivos)
29/08/2024, 16:26
Documento (Edital)
24/08/2024, 03:00
Documento (Edital)
13/07/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: JOSE RONALDO MACIEL EDITAL Nº 310060488898 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOSE RONALDO MACIEL, endereço: RUA EUGENIO FANTIN, 541 - CIBRAZEM - 89560000, Videira/SC (Residencial), Rua Henrique de Oliveira, 151 - Serra Alta - 89291615, São Bento do Sul/SC (Residencial), Rua Saul Brandalise, 39 - Centro - 89560196, Videira/SC (Residencial), Rua Herinch Arndt, 151 - Cidade Alta - 89567038, Videira/SC (Residencial), EUGENIO FANTIN, 541 - CIBRAZEM - 89564006, Videira/SC (Comercial), RUA LUIZ SCHULLER, 147 - MORADA DO SOL - 89562694, Videira/SC (Residencial), RUA VEREADOR HENRICH ARNDT, 151 - CIDADE ALTA - 89567038, Videira/SC (Residencial) e Rua Vereador Herinch Arndt, 151 - Cidade Alta - 89567038, Videira/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: constante no evento 1. Valor do Débito: R$ 8.569,07. Data do Cálculo: 22/05/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0303241-95.2015.8.24.0079/SC
13/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2024, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 17:30
Petição
22/05/2024, 14:13
Confirmada
05/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/04/2024, 13:20
Ato ordinatório
25/04/2024, 13:20
Petição
18/04/2024, 13:28
Confirmada
01/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/03/2024, 17:44
Outras Decisões
14/03/2024, 20:02
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 14:18
Petição
12/03/2024, 09:33
Confirmada
09/03/2024, 23:59
Confirmada
07/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/02/2024, 18:23
Documento (Certidão)
28/02/2024, 18:16
Documento (Certidão)
28/02/2024, 18:16
Documento (Certidão)
28/02/2024, 18:08
Expedida/certificada
26/02/2024, 13:41
Mero expediente
26/02/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2024, 13:09
Petição
23/02/2024, 12:35
Execução frustrada
12/09/2023, 15:30
Petição
12/09/2023, 14:05
Expedida/certificada
12/09/2023, 13:17
Outras Decisões
12/09/2023, 13:17
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 13:18
Petição
06/09/2023, 10:26
Confirmada
25/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/08/2023, 13:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/05/2023, 03:00
Por decisão judicial
25/01/2023, 16:25
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 16:24
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 10:37
Documento (Certidão)
06/09/2022, 13:49
Mudança de Parte
06/09/2022, 13:48
Documento (Certidão)
06/09/2022, 13:42
Remessa (outros motivos)
03/09/2022, 03:36
Documento (Outros documentos)
03/09/2022, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2022, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2022, 03:34
Remessa (outros motivos)
26/08/2022, 18:27
Expedida/Certificada
26/08/2022, 18:26
Outras Decisões
23/08/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 13:30
Petição
18/08/2022, 10:30
Expedida/certificada
17/08/2022, 16:30
Documento (Edital)
17/08/2022, 03:00
Documento (Edital)
27/07/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: JOSE RONALDO MACIEL EDITAL Nº 310029562763 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOSE RONALDO MACIEL, cpf: 13393179000136, endereço: RUA EUGENIO FANTIN, 541 - CIBRAZEM - 89560000 (Residencial), Rua Henrique de Oliveira, 151 - Serra Alta - 89291615 - São Bento do Sul (Residencial), Rua Saul Brandalise, 39 - Centro - 89560196 - Videira (Residencial), Rua Herinch Arndt, 151 - Cidade Alta - 89567038 - Videira (Residencial), EUGENIO FANTIN, 541 - CIBRAZEM - 89564006 (Comercial), RUA LUIZ SCHULLER, 147 - MORADA DO SOL - 89562694 - Videira (Residencial), RUA VEREADOR HENRICH ARNDT, 151 - CIDADE ALTA - 89567038 - Videira (Residencial) e Rua Vereador Herinch Arndt, 151 - Cidade Alta - 89567038 - Videira (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n.3699/2013. Valor do Débito: 1.542,46. Data do Cálculo: 02/10/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0303241-95.2015.8.24.0079/SC