Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: AVANY BORGES BARRETO (Representante) SENTENÇA 3. Face ao exposto, julgo procedente a demanda e declaro, em razão da consumação da prescrição aquisitiva, o domínio de DOMINGOS CAMPOS NETO e MARIA DAS DORES BOTION, MARCELO CAMPOS e GABRIELA DOS SANTOS NICHELE, RODRIGO CAMPOS e GILBERTO BARRETO CAMPOS localizado no bairro Coloninha no Município de Araranguá/SC, registrado no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá sob a matrícula n° 83.763, Custas pela parte autora, dispensada a exigibilidade por se tratar de gratuidade da justiça. Publique-se, registre-se e
80 - USUCAPIÃO Nº 0300022-66.2019.8.24.0004/SC REPRESENTANTE LEGAL DO intime-se. Transitada em julgado a decisão: a) expeça-se mandado para transcrição desta sentença no Cartório do Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, "28", da Lei nº 6.015/77, com indicação da qualificação completa dos autores e cópia da planta do imóvel, do memorial descritivo, da anotação de Responsabilidade Técnica e da certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Registro Imobiliário respectivo; b) proceda-se a requisição dos honorários do curador especial, nos termos da Resolução nº 05/2019 do Conselho da Magistratura; c) arquive-se.
17/06/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ANTÔNIO TIBÚRCIO BARRETO (Representado) SENTENÇA 3. Face ao exposto, julgo procedente a demanda e declaro, em razão da consumação da prescrição aquisitiva, o domínio de DOMINGOS CAMPOS NETO e MARIA DAS DORES BOTION, MARCELO CAMPOS e GABRIELA DOS SANTOS NICHELE, RODRIGO CAMPOS e GILBERTO BARRETO CAMPOS localizado no bairro Coloninha no Município de Araranguá/SC, registrado no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá sob a matrícula n° 83.763, Custas pela parte autora, dispensada a exigibilidade por se tratar de gratuidade da justiça. Publique-se, registre-se e
80 - USUCAPIÃO Nº 0300022-66.2019.8.24.0004/SC intime-se. Transitada em julgado a decisão: a) expeça-se mandado para transcrição desta sentença no Cartório do Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, "28", da Lei nº 6.015/77, com indicação da qualificação completa dos autores e cópia da planta do imóvel, do memorial descritivo, da anotação de Responsabilidade Técnica e da certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Registro Imobiliário respectivo; b) proceda-se a requisição dos honorários do curador especial, nos termos da Resolução nº 05/2019 do Conselho da Magistratura; c) arquive-se.
17/06/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ANTONIO TADEU BARRETO PEREIRA (Representante) SENTENÇA 3. Face ao exposto, julgo procedente a demanda e declaro, em razão da consumação da prescrição aquisitiva, o domínio de DOMINGOS CAMPOS NETO e MARIA DAS DORES BOTION, MARCELO CAMPOS e GABRIELA DOS SANTOS NICHELE, RODRIGO CAMPOS e GILBERTO BARRETO CAMPOS localizado no bairro Coloninha no Município de Araranguá/SC, registrado no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá sob a matrícula n° 83.763, Custas pela parte autora, dispensada a exigibilidade por se tratar de gratuidade da justiça. Publique-se, registre-se e
80 - USUCAPIÃO Nº 0300022-66.2019.8.24.0004/SC REPRESENTANTE LEGAL DO intime-se. Transitada em julgado a decisão: a) expeça-se mandado para transcrição desta sentença no Cartório do Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, "28", da Lei nº 6.015/77, com indicação da qualificação completa dos autores e cópia da planta do imóvel, do memorial descritivo, da anotação de Responsabilidade Técnica e da certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Registro Imobiliário respectivo; b) proceda-se a requisição dos honorários do curador especial, nos termos da Resolução nº 05/2019 do Conselho da Magistratura; c) arquive-se.
17/06/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ZANEIDE BARRETO (Representante) SENTENÇA 3. Face ao exposto, julgo procedente a demanda e declaro, em razão da consumação da prescrição aquisitiva, o domínio de DOMINGOS CAMPOS NETO e MARIA DAS DORES BOTION, MARCELO CAMPOS e GABRIELA DOS SANTOS NICHELE, RODRIGO CAMPOS e GILBERTO BARRETO CAMPOS localizado no bairro Coloninha no Município de Araranguá/SC, registrado no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá sob a matrícula n° 83.763, Custas pela parte autora, dispensada a exigibilidade por se tratar de gratuidade da justiça. Publique-se, registre-se e
80 - USUCAPIÃO Nº 0300022-66.2019.8.24.0004/SC REPRESENTANTE LEGAL DO intime-se. Transitada em julgado a decisão: a) expeça-se mandado para transcrição desta sentença no Cartório do Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, "28", da Lei nº 6.015/77, com indicação da qualificação completa dos autores e cópia da planta do imóvel, do memorial descritivo, da anotação de Responsabilidade Técnica e da certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Registro Imobiliário respectivo; b) proceda-se a requisição dos honorários do curador especial, nos termos da Resolução nº 05/2019 do Conselho da Magistratura; c) arquive-se.
17/06/2024, 00:00
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SENTENÇA
RÉU: RONALDO BARRETO PEREIRA (Representante) SENTENÇA 3. Face ao exposto, julgo procedente a demanda e declaro, em razão da consumação da prescrição aquisitiva, o domínio de DOMINGOS CAMPOS NETO e MARIA DAS DORES BOTION, MARCELO CAMPOS e GABRIELA DOS SANTOS NICHELE, RODRIGO CAMPOS e GILBERTO BARRETO CAMPOS localizado no bairro Coloninha no Município de Araranguá/SC, registrado no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá sob a matrícula n° 83.763, Custas pela parte autora, dispensada a exigibilidade por se tratar de gratuidade da justiça. Publique-se, registre-se e
80 - USUCAPIÃO Nº 0300022-66.2019.8.24.0004/SC REPRESENTANTE LEGAL DO intime-se. Transitada em julgado a decisão: a) expeça-se mandado para transcrição desta sentença no Cartório do Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, "28", da Lei nº 6.015/77, com indicação da qualificação completa dos autores e cópia da planta do imóvel, do memorial descritivo, da anotação de Responsabilidade Técnica e da certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Registro Imobiliário respectivo; b) proceda-se a requisição dos honorários do curador especial, nos termos da Resolução nº 05/2019 do Conselho da Magistratura; c) arquive-se.
17/06/2024, 00:00
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SENTENÇA
RÉU: ROBERTO BARRETO (Representante) SENTENÇA 3. Face ao exposto, julgo procedente a demanda e declaro, em razão da consumação da prescrição aquisitiva, o domínio de DOMINGOS CAMPOS NETO e MARIA DAS DORES BOTION, MARCELO CAMPOS e GABRIELA DOS SANTOS NICHELE, RODRIGO CAMPOS e GILBERTO BARRETO CAMPOS localizado no bairro Coloninha no Município de Araranguá/SC, registrado no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá sob a matrícula n° 83.763, Custas pela parte autora, dispensada a exigibilidade por se tratar de gratuidade da justiça. Publique-se, registre-se e
80 - USUCAPIÃO Nº 0300022-66.2019.8.24.0004/SC REPRESENTANTE LEGAL DO intime-se. Transitada em julgado a decisão: a) expeça-se mandado para transcrição desta sentença no Cartório do Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, "28", da Lei nº 6.015/77, com indicação da qualificação completa dos autores e cópia da planta do imóvel, do memorial descritivo, da anotação de Responsabilidade Técnica e da certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Registro Imobiliário respectivo; b) proceda-se a requisição dos honorários do curador especial, nos termos da Resolução nº 05/2019 do Conselho da Magistratura; c) arquive-se.
17/06/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: MARIA HELENA BARRETO (Representante) SENTENÇA 3. Face ao exposto, julgo procedente a demanda e declaro, em razão da consumação da prescrição aquisitiva, o domínio de DOMINGOS CAMPOS NETO e MARIA DAS DORES BOTION, MARCELO CAMPOS e GABRIELA DOS SANTOS NICHELE, RODRIGO CAMPOS e GILBERTO BARRETO CAMPOS localizado no bairro Coloninha no Município de Araranguá/SC, registrado no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá sob a matrícula n° 83.763, Custas pela parte autora, dispensada a exigibilidade por se tratar de gratuidade da justiça. Publique-se, registre-se e
80 - USUCAPIÃO Nº 0300022-66.2019.8.24.0004/SC REPRESENTANTE LEGAL DO intime-se. Transitada em julgado a decisão: a) expeça-se mandado para transcrição desta sentença no Cartório do Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, "28", da Lei nº 6.015/77, com indicação da qualificação completa dos autores e cópia da planta do imóvel, do memorial descritivo, da anotação de Responsabilidade Técnica e da certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Registro Imobiliário respectivo; b) proceda-se a requisição dos honorários do curador especial, nos termos da Resolução nº 05/2019 do Conselho da Magistratura; c) arquive-se.
17/06/2024, 00:00
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SENTENÇA
RÉU: MARIA DA GLORIA BARRETO PEREIRA DE SOUZA (Representante) SENTENÇA 3. Face ao exposto, julgo procedente a demanda e declaro, em razão da consumação da prescrição aquisitiva, o domínio de DOMINGOS CAMPOS NETO e MARIA DAS DORES BOTION, MARCELO CAMPOS e GABRIELA DOS SANTOS NICHELE, RODRIGO CAMPOS e GILBERTO BARRETO CAMPOS localizado no bairro Coloninha no Município de Araranguá/SC, registrado no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá sob a matrícula n° 83.763, Custas pela parte autora, dispensada a exigibilidade por se tratar de gratuidade da justiça. Publique-se, registre-se e
80 - USUCAPIÃO Nº 0300022-66.2019.8.24.0004/SC REPRESENTANTE LEGAL DO intime-se. Transitada em julgado a decisão: a) expeça-se mandado para transcrição desta sentença no Cartório do Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, "28", da Lei nº 6.015/77, com indicação da qualificação completa dos autores e cópia da planta do imóvel, do memorial descritivo, da anotação de Responsabilidade Técnica e da certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Registro Imobiliário respectivo; b) proceda-se a requisição dos honorários do curador especial, nos termos da Resolução nº 05/2019 do Conselho da Magistratura; c) arquive-se.
17/06/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: JOSE MURIALDO BARRETO PEREIRA (Representante) SENTENÇA 3. Face ao exposto, julgo procedente a demanda e declaro, em razão da consumação da prescrição aquisitiva, o domínio de DOMINGOS CAMPOS NETO e MARIA DAS DORES BOTION, MARCELO CAMPOS e GABRIELA DOS SANTOS NICHELE, RODRIGO CAMPOS e GILBERTO BARRETO CAMPOS localizado no bairro Coloninha no Município de Araranguá/SC, registrado no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá sob a matrícula n° 83.763, Custas pela parte autora, dispensada a exigibilidade por se tratar de gratuidade da justiça. Publique-se, registre-se e
80 - USUCAPIÃO Nº 0300022-66.2019.8.24.0004/SC REPRESENTANTE LEGAL DO intime-se. Transitada em julgado a decisão: a) expeça-se mandado para transcrição desta sentença no Cartório do Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, "28", da Lei nº 6.015/77, com indicação da qualificação completa dos autores e cópia da planta do imóvel, do memorial descritivo, da anotação de Responsabilidade Técnica e da certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Registro Imobiliário respectivo; b) proceda-se a requisição dos honorários do curador especial, nos termos da Resolução nº 05/2019 do Conselho da Magistratura; c) arquive-se.
17/06/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: JOAO PAULO BARRETO PEREIRA (Representante) SENTENÇA 3. Face ao exposto, julgo procedente a demanda e declaro, em razão da consumação da prescrição aquisitiva, o domínio de DOMINGOS CAMPOS NETO e MARIA DAS DORES BOTION, MARCELO CAMPOS e GABRIELA DOS SANTOS NICHELE, RODRIGO CAMPOS e GILBERTO BARRETO CAMPOS localizado no bairro Coloninha no Município de Araranguá/SC, registrado no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá sob a matrícula n° 83.763, Custas pela parte autora, dispensada a exigibilidade por se tratar de gratuidade da justiça. Publique-se, registre-se e
80 - USUCAPIÃO Nº 0300022-66.2019.8.24.0004/SC REPRESENTANTE LEGAL DO intime-se. Transitada em julgado a decisão: a) expeça-se mandado para transcrição desta sentença no Cartório do Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, "28", da Lei nº 6.015/77, com indicação da qualificação completa dos autores e cópia da planta do imóvel, do memorial descritivo, da anotação de Responsabilidade Técnica e da certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Registro Imobiliário respectivo; b) proceda-se a requisição dos honorários do curador especial, nos termos da Resolução nº 05/2019 do Conselho da Magistratura; c) arquive-se.
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: CATARINA BARRETO PEREIRA (Representante) SENTENÇA 3. Face ao exposto, julgo procedente a demanda e declaro, em razão da consumação da prescrição aquisitiva, o domínio de DOMINGOS CAMPOS NETO e MARIA DAS DORES BOTION, MARCELO CAMPOS e GABRIELA DOS SANTOS NICHELE, RODRIGO CAMPOS e GILBERTO BARRETO CAMPOS localizado no bairro Coloninha no Município de Araranguá/SC, registrado no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá sob a matrícula n° 83.763, Custas pela parte autora, dispensada a exigibilidade por se tratar de gratuidade da justiça. Publique-se, registre-se e
80 - USUCAPIÃO Nº 0300022-66.2019.8.24.0004/SC REPRESENTANTE LEGAL DO intime-se. Transitada em julgado a decisão: a) expeça-se mandado para transcrição desta sentença no Cartório do Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, "28", da Lei nº 6.015/77, com indicação da qualificação completa dos autores e cópia da planta do imóvel, do memorial descritivo, da anotação de Responsabilidade Técnica e da certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Registro Imobiliário respectivo; b) proceda-se a requisição dos honorários do curador especial, nos termos da Resolução nº 05/2019 do Conselho da Magistratura; c) arquive-se.
17/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2024, 11:06
Ato ordinatório
16/06/2024, 11:06
Ato ordinatório
16/06/2024, 11:02
Expedida/certificada
16/06/2024, 11:02
Expedida/certificada
16/06/2024, 11:02
Expedida/certificada
16/06/2024, 11:02
Expedida/certificada
16/06/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 16:51
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 13:35
Mudança de Parte
20/05/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 10:15
Confirmada
10/05/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 17:08
Confirmada
02/05/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 18:39
Confirmada
30/04/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 18:01
Expedida/certificada
30/04/2024, 17:57
Expedida/certificada
30/04/2024, 17:57
Expedida/certificada
30/04/2024, 17:57
Expedida/certificada
30/04/2024, 17:57
Expedida/certificada
30/04/2024, 17:57
Expedida/certificada
30/04/2024, 17:57
Expedida/certificada
30/04/2024, 17:57
Expedida/certificada
30/04/2024, 17:57
Expedida/certificada
30/04/2024, 17:57
Expedida/certificada
30/04/2024, 17:57
Expedida/certificada
30/04/2024, 17:57
Expedida/certificada
30/04/2024, 17:57
Expedida/certificada
30/04/2024, 17:57
Expedida/certificada
30/04/2024, 17:57
Procedência
30/04/2024, 17:57
Conclusão (para julgamento)
30/04/2024, 15:16
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 15:38
Documento (Certidão)
18/04/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:21
Confirmada
25/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/03/2024, 16:06
Expedida/certificada
15/03/2024, 16:06
Expedida/certificada
15/03/2024, 16:06
Expedida/certificada
15/03/2024, 16:06
Expedida/certificada
15/03/2024, 16:06
Expedida/certificada
15/03/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 16:29
Confirmada
14/03/2024, 16:29
Expedida/certificada
11/03/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:09
Confirmada
08/03/2024, 16:09
Expedida/certificada
08/03/2024, 15:01
Expedida/certificada
08/03/2024, 15:00
Expedida/certificada
08/03/2024, 15:00
Expedida/certificada
08/03/2024, 15:00
Expedida/certificada
08/03/2024, 15:00
Expedida/certificada
08/03/2024, 15:00
Outras Decisões
08/03/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 15:24
Documento (Certidão)
06/03/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 16:15
Confirmada
18/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/02/2024, 11:14
Expedida/certificada
08/02/2024, 11:14
Expedida/certificada
08/02/2024, 11:13
Expedida/certificada
08/02/2024, 11:13
Expedida/certificada
08/02/2024, 11:13
Expedida/certificada
08/02/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:44
Confirmada
15/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/12/2023, 16:05
Documento (Certidão)
05/12/2023, 16:04
Decurso de Prazo
02/12/2023, 01:07
Documento (Mandado)
09/11/2023, 12:14
Documento (Edital)
21/10/2023, 03:00
Mandado
18/10/2023, 12:14
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:39
Confirmada
15/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/09/2023, 13:56
Documento (Mandado)
29/09/2023, 11:45
Documento (Edital)
29/09/2023, 03:00
Mandado
20/09/2023, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:47
Confirmada
18/09/2023, 16:47
Expedida/certificada
14/09/2023, 14:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2023, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: RODRIGO CAMPOS
AUTOR: GILBERTO BARRETO CAMPOS
AUTOR: DOMINGOS CAMPOS NETO
AUTOR: MARCELO CAMPOS
AUTOR: MARIA DAS DORES BOTION
AUTOR: GABRIELA DOS SANTOS NICHELE
RÉU: ANTÔNIO TIBÚRCIO BARRETO (Representado) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: ROBERTO BARRETO (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: MARIA HELENA BARRETO (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: ZANEIDE BARRETO (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: AVANY BORGES BARRETO (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: JOSE MURIALDO BARRETO PEREIRA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: MARIA DA GLORIA BARRETO PEREIRA DE SOUZA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: RONALDO BARRETO PEREIRA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: JOAO PAULO BARRETO PEREIRA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: ANTONIO TADEU BARRETO PEREIRA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: CATARINA BARRETO PEREIRA (Representante) EDITAL Nº 310047270147 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA - Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS Citando(a)(s): SERGIO DE SOUZA, CPF 588.525.069-34, HERDEIRO DE RICARDO GONÇALVES JOAQUIM Descrição do(s) Bem(ns):Imóvel: Área de 1.342,55 m², localizado na Rua Prefeito Alticimo Tournier, nº 580, bairro Coloninha, Araranguá, número de registro RI Araranguá, matrícula 1587, em nome de, Antônio Tibúrcio Barreto, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte: onde mede 64,30 metros com terras de José Eduvirges Farias da Silva e Maria Florisbela da Silva; ao Sul: onde mede 63,58 metros com terras de João Sérgio Arcaro e Helena Ferrarin Arcaro, matrícula 1.587; aoLeste: onde mede 10,90 metros com parte das terras de Elenir Cesário Joaquim; deste ponto faz um repiquete no sentido Leste/Oeste, onde mede 0,72 metros ao Sul com terras de Elenir Cesário Joaquim; deste ponto faz um outro repiquete no sentido Norte/Sul, onde mede 10,10 metros ao Leste com terras de Adriano Rufino Felisberto; ao Oeste, onde mede 21,00 metros com a Rua Altíssimo Tournier. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
80 - USUCAPIÃO Nº 0300022-66.2019.8.24.0004/SC
15/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 11:18
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 16:48
Expedida/certificada
11/08/2023, 16:19
Expedida/certificada
11/08/2023, 16:19
Expedida/certificada
11/08/2023, 16:19
Expedida/certificada
11/08/2023, 16:19
Expedida/certificada
11/08/2023, 16:18
Expedida/certificada
11/08/2023, 16:18
Outras Decisões
11/08/2023, 16:18
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 16:44
Confirmada
18/07/2023, 16:44
Expedida/certificada
18/07/2023, 12:52
Expedida/certificada
18/07/2023, 12:52
Expedida/certificada
18/07/2023, 12:52
Expedida/certificada
18/07/2023, 12:52
Expedida/certificada
18/07/2023, 12:52
Expedida/certificada
18/07/2023, 12:52
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:22
Confirmada
13/07/2023, 23:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2023, 12:53
Expedida/certificada
03/07/2023, 10:44
Expedida/certificada
03/07/2023, 10:43
Expedida/certificada
03/07/2023, 10:43
Expedida/certificada
03/07/2023, 10:43
Expedida/certificada
03/07/2023, 10:43
Expedida/certificada
03/07/2023, 10:43
Expedida/certificada
03/07/2023, 10:43
Expedida/certificada
03/07/2023, 10:43
Expedida/certificada
03/07/2023, 10:43
Expedida/certificada
03/07/2023, 10:43
Expedida/certificada
03/07/2023, 10:43
Expedida/certificada
03/07/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 13:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2023, 13:08
Documento (Mandado)
26/06/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 08:35
Mandado
19/06/2023, 16:53
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2023, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2023, 16:25
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2023, 16:23
Expedida/certificada
16/06/2023, 18:22
Expedida/certificada
16/06/2023, 18:22
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 16:47
Confirmada
09/06/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 16:10
Confirmada
01/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/05/2023, 17:18
Documento (Certidão)
30/05/2023, 17:17
Documento (Edital)
25/05/2023, 03:00
Expedida/certificada
22/05/2023, 12:49
Expedida/certificada
22/05/2023, 12:49
Expedida/certificada
22/05/2023, 12:49
Expedida/certificada
22/05/2023, 12:49
Expedida/certificada
22/05/2023, 12:49
Expedida/certificada
22/05/2023, 12:49
Documento (Mandado)
18/05/2023, 15:24
Mandado
05/05/2023, 19:37
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 10:24
Documento (Mandado)
03/05/2023, 10:44
Documento (Edital)
03/05/2023, 03:00
Expedida/certificada
26/04/2023, 16:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2023, 12:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2023, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: RODRIGO CAMPOS
AUTOR: GILBERTO BARRETO CAMPOS
AUTOR: DOMINGOS CAMPOS NETO
AUTOR: MARCELO CAMPOS
AUTOR: MARIA DAS DORES BOTION
AUTOR: GABRIELA DOS SANTOS NICHELE
RÉU: ANTÔNIO TIBÚRCIO BARRETO (Representado) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: ROBERTO BARRETO (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: MARIA HELENA BARRETO (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: ZANEIDE BARRETO (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: AVANY BORGES BARRETO (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: JOSE MURIALDO BARRETO PEREIRA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: MARIA DA GLORIA BARRETO PEREIRA DE SOUZA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: RONALDO BARRETO PEREIRA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: JOAO PAULO BARRETO PEREIRA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: ANTONIO TADEU BARRETO PEREIRA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: CATARINA BARRETO PEREIRA (Representante) EDITAL Nº 310040244665 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA - Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - COM PRAZO DE 30 DIASCitando(a)(s): MARIA RITA JOAQUIM, CPF 043. 188.349-13, HERDEIRA DE RICARDO GONÇALVES JOAQUIM. Descrição do(s) Bem(ns):Imóvel: Área de 1.342,55 m², localizado na Rua Prefeito Alticimo Tournier, nº 580, bairro Coloninha, Araranguá, número de registro RI Araranguá, matrícula 1587, em nome de, Antônio Tibúrcio Barreto, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte: onde mede 64,30 metros com terras de José Eduvirges Farias da Silva e Maria Florisbela da Silva; ao Sul: onde mede 63,58 metros com terras de João Sérgio Arcaro e Helena Ferrarin Arcaro, matrícula 1.587; aoLeste: onde mede 10,90 metros com parte das terras de Elenir Cesário Joaquim; deste ponto faz um repiquete no sentido Leste/Oeste, onde mede 0,72 metros ao Sul com terras de Elenir Cesário Joaquim; deste ponto faz um outro repiquete no sentido Norte/Sul, onde mede 10,10 metros ao Leste com terras de Adriano Rufino Felisberto; ao Oeste, onde mede 21,00 metros com a Rua Altíssimo Tournier. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
80 - USUCAPIÃO Nº 0300022-66.2019.8.24.0004/SC