Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0307491-24.2019.8.24.0018/SC RELATOR: Jeferson Osvaldo Vieira
AUTOR: ISRAEL DE MELO HERCULANO
ADVOGADO(A): REGIANE APARECIDA DE PAULA XAVIER (OAB MG131305)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 121 - 08/08/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0307491-24.2019.8.24.0018/SC RELATOR: Jeferson Osvaldo Vieira
AUTOR: ISRAEL DE MELO HERCULANO
ADVOGADO(A): REGIANE APARECIDA DE PAULA XAVIER (OAB MG131305)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 121 - 08/08/2025 - Juntada - Guia Gerada
11/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 21:50
Custas
08/08/2025, 21:34
Custas
08/08/2025, 21:33
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 21:33
Movimentação processual
08/08/2025, 21:33
Remessa (outros motivos)
08/08/2025, 14:22
Trânsito em julgado
08/08/2025, 14:22
Recebimento
07/08/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2819994/SC (2024/0484762-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ISRAEL DE MELO HERCULANO
ADVOGADOS: RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR - MG064152
LUCIENE GONÇALVES CARDOSO - MG087064
REGIANE APARECIDA DE PAULA - MG131305
AGRAVADO: VALDIR KUSKOSKI
ADVOGADO: DIÓGENES LANG JUNIOR - SC026694
INTERESSADO: MATHEUS SOARES KUSKOSKI
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial, interposto por ISRAEL DE MELO HERCULANO, contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em Recurso Especial interposto em: 21/10/2024. Concluso ao Gabinete em: 14/3/2025. Ação: monitória, ajuizada pelo agravante em desfavor de VALDIR KUSKOSKI, visando à constituição de título em virtude de promessa de compra e venda de bem imóvel firmada entre as partes. Sentença: julgou improcedente o pedido. Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela parte ora agravante, nos termos das seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TESES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES DA PARTE DEMANDADA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À PARTE AUTORA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO DEVIDAMENTE PRESENTES NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. SUFICIENTE ENFRENTAMENTO DAS TESES DEBATIDAS NO DECISUM DE ORIGEM. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS INDISPENSÁVEIS À CONFIGURAÇÃO DA LIDE TEMERÁRIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. COBRANÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DE CONTRATO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS. TESE DE PRESENÇA DE PROVA NOS AUTOS A LEGITIMAR O PLEITO MONITÓRIO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA TENHA CUMPRIDO AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO CONTRATO DE PERMUTA FIRMADO COM O DEMANDADO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO CONFIRMADO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTIDOS NOS AUTOS INSUFICIENTES PARA EMBASAR A FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL NOS TERMOS DO ART. 700 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (e-STJ Fl. 540) Embargos de declaração: opostos pelo agravante, foram rejeitados. Decisão de admissibilidade do TJ/SC: inadmitiu o recurso especial do agravante em razão dos seguintes fundamentos: i) incidência da Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento dos arts. 1.013 do CPC e 339 do Código Penal; e ii) quanto ao art. 701 do CPC e à necessidade de expedição de mandado de pagamento, incidência da Súmula 7/STJ, considerando as particularidades expressamente apontadas à e-STJ Fls. 632/635. Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, o agravante alega, em síntese, que: i) o recurso especial é plenamente cabível, sendo cumpridos todos os requisitos de admissibilidade e restando extrapolada, assim, a competência para a sua análise; e ii) é inaplicável a Súmula 7/STJ à espécie, pois desnecessário o reexame de fatos e provas dos autos, notadamente quanto à ofensa aos arts. 339 do Código Penal e 701 do CPC. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que o agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do seguintes fundamentos: i) incidência da Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento dos arts. 1.013 do CPC e 339 do Código Penal; e ii) quanto ao art. 701 do CPC e à necessidade de expedição de mandado de pagamento, incidência da Súmula 7/STJ, considerando as particularidades expressamente apontadas à e-STJ Fls. 632/635. Nesse passo, o agravante limitou-se a tecer alegações meramente genéricas e a reprisar as razões de mérito, deixando, pois, de demonstrar o efetivo desacerto da decisão e dos óbices invocados no caso concreto. Assim, no que tange à Súmula 211/STJ, cumpre esclarecer que o afastamento do referido fundamento deve ser demonstrado com a indicação expressa dos trechos em que foram analisadas as questão tidas por violadas, o que não ocorreu na espécie. Ademais, é firme o entendimento desta Corte no sentido de que, inadmitido o recurso especial pela incidência do enunciado n. 7/STJ, incumbe à parte interessada demonstrar, de forma específica e consistente, a desnecessidade de revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.189.780/SP, Terceira Turma, DJe de 31/3/2023; AgInt no AREsp n. 2.199.998/SP, Quarta Turma, DJe de 10/3/2023; AgInt no AREsp n. 2.144.317/RS, Quarta Turma, DJe de 16/2/2023. Frise-se ainda que, quanto à Súmula 7/STJ, não basta a mera alegação de que a hipótese prescinde de reexame de provas, alegando a parte agravante genericamente ser a questão de direito ou requerer a revaloração ou a correta aplicação da legislação que entende violada. Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram à inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ª Turma, DJe de 11/10/2023. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Deixo de majorar os honorários fixados anteriormente, porquanto já atingido o limite previsto no art. 85, § 2º, do CPC. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2819994/SC (2024/0484762-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ISRAEL DE MELO HERCULANO
ADVOGADOS: RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR - MG064152
LUCIENE GONÇALVES CARDOSO - MG087064
REGIANE APARECIDA DE PAULA - MG131305
AGRAVADO: VALDIR KUSKOSKI
ADVOGADO: DIÓGENES LANG JUNIOR - SC026694
INTERESSADO: MATHEUS SOARES KUSKOSKI
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/03/2025.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2819994/SC (2024/0484762-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ISRAEL DE MELO HERCULANO
ADVOGADOS: RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR - MG064152
LUCIENE GONÇALVES CARDOSO - MG087064
REGIANE APARECIDA DE PAULA - MG131305
AGRAVADO: VALDIR KUSKOSKI
ADVOGADO: DIÓGENES LANG JUNIOR - SC026694
INTERESSADO: MATHEUS SOARES KUSKOSKI
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2819994/SC (2024/0484762-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ISRAEL DE MELO HERCULANO
ADVOGADOS: RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR - MG064152
LUCIENE GONÇALVES CARDOSO - MG087064
REGIANE APARECIDA DE PAULA - MG131305
AGRAVADO: VALDIR KUSKOSKI
ADVOGADO: DIÓGENES LANG JUNIOR - SC026694
INTERESSADO: MATHEUS SOARES KUSKOSKI
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/01/2025.
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ISRAEL DE MELO HERCULANO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIENE GONCALVES CARDOSO (OAB MG087064) ADVOGADO(A): REGIANE APARECIDA DE PAULA XAVIER (OAB MG131305)
APELADO: VALDIR KUSKOSKI (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): DIÓGENES LANG JUNIOR (OAB SC026694)
INTERESSADO: MATHEUS SOARES KUSKOSKI (Inventariante) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): DIÓGENES LANG JUNIOR Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de junho de 2024. Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 18 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0307491-24.2019.8.24.0018/SC (Pauta: 119) RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ISRAEL DE MELO HERCULANO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIENE GONCALVES CARDOSO (OAB MG087064) ADVOGADO(A): REGIANE APARECIDA DE PAULA XAVIER (OAB MG131305)
APELADO: VALDIR KUSKOSKI (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): DIÓGENES LANG JUNIOR (OAB SC026694)
INTERESSADO: MATHEUS SOARES KUSKOSKI (Inventariante) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): DIÓGENES LANG JUNIOR Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de março de 2024. Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 21 de março de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0307491-24.2019.8.24.0018/SC (Pauta: 127) RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA