Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003604-41.2009.8.24.0282/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)
ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965)
ADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)
ADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do débito, dê prosseguimento ao feito e indique bens passíveis de penhora.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003604-41.2009.8.24.0282/SC
INTERESSADO: ARVELINO FRAGNANI MODOLON
ADVOGADO(A): FRANCIELLE SIGNORINI KOLLER
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a arrematante para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o início dos pagamentos, nos termos da decisão do evento 264, conforme orientado no evento 273, ou querer o que de direito.
08/06/2026, 00:00
Publicação
06/05/2026, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003604-41.2009.8.24.0282/SC
INTERESSADO: ARVELINO FRAGNANI MODOLON
ADVOGADO(A): FRANCIELLE SIGNORINI KOLLER
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da decisão de ev. 264 fica intimada a parte interessada para, no prazo de 15 dias, proceder com os depósitos judiciais (para abertura de conta e emissão de boletos - https://www.tjsc.jus.br/depositos-judiciais).
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO
Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA.
05/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/05/2026, 18:23
Ato ordinatório
04/05/2026, 18:23
Expedida/Certificada
04/05/2026, 18:15
Decurso de Prazo
07/04/2026, 02:48
Petição
06/04/2026, 17:57
Petição
17/03/2026, 09:21
Publicação
12/03/2026, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003604-41.2009.8.24.0282/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)
ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965)
ADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)
ADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650)
EXECUTADO: MARIA ELIANI NANDI MODOLON
ADVOGADO(A): Edgar Gomes Figueiredo (OAB RS035262)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, nos termos do art. 903, §§1° e 2° do CPC, em 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, conclusos para análise sem o cumprimento dos demais comandos.
II - Não havendo impugnação, considerando que não houve vícios no procedimento, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o auto de arrematação juntado no evento 220, AUTOARREM1 (art. 903 do CPC).
Prossiga-se o feito.
III - Intime-se o arrematante para pagamento das prestações assumidas no ato de arrematação do veículo, em 15 (quinze) dias.
Os valores a serem pagos, juntamente com o valor dado como entrada, deverão permanecer em subconta vinculada aos autos até a quitação integral, oportunidade em que será expedida a ordem de entrega do bem ao arrematante e liberados os valores atinentes à arrematação ao credor.
IV - Comprovado o integral pagamento do preço da arrematação, expeça-se mandado de busca e apreensão e ordem de entrega com o respectivo mandado de imissão na posse referente ao bem alienado (art. 903, §3° do CPC), haja vista o aperfeiçoamento do auto de arrematação, o pagamento do respectivo preço e a comissão do leiloeiro, conforme arts. 901 e 902 do CPC.
Ressalta-se que o bem encontra-se com a executada, conforme descrição no evento 157, CERT1.
V - Havendo notícias de que o arrematante está na posse do veículo:
a) expeça-se ofício ao Detran para transferência da titularidade do veículo ao arrematante, com a devida confirmação a este juízo, em 15 (quinze) dias.
b) expeça-se alvará para liberação da quantia depositada nos autos pelo arrematante à parte credora.
c) proceda-se à baixa da restrição de penhora emanada dos presentes autos no dossiê veicular.
VI - Cumpra-se.
VII - Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do débito, dê prosseguimento ao feito e indique bens passíveis de penhora.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003604-41.2009.8.24.0282/SC
INTERESSADO: ARVELINO FRAGNANI MODOLON
ADVOGADO(A): FRANCIELLE SIGNORINI KOLLER
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da decisão de ev. 264 fica intimada a parte interessada para, no prazo de 15 dias, proceder com os depósitos judiciais (para abertura de conta e emissão de boletos - https://www.tjsc.jus.br/depositos-judiciais).
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO
Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA.
05/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/05/2026, 18:23
Ato ordinatório
04/05/2026, 18:23
Expedida/Certificada
04/05/2026, 18:15
Decurso de Prazo
07/04/2026, 02:48
Petição
06/04/2026, 17:57
Petição
17/03/2026, 09:21
Publicação
12/03/2026, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003604-41.2009.8.24.0282/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)
ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965)
ADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)
ADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650)
EXECUTADO: MARIA ELIANI NANDI MODOLON
ADVOGADO(A): Edgar Gomes Figueiredo (OAB RS035262)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, nos termos do art. 903, §§1° e 2° do CPC, em 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, conclusos para análise sem o cumprimento dos demais comandos.
II - Não havendo impugnação, considerando que não houve vícios no procedimento, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o auto de arrematação juntado no evento 220, AUTOARREM1 (art. 903 do CPC).
Prossiga-se o feito.
III - Intime-se o arrematante para pagamento das prestações assumidas no ato de arrematação do veículo, em 15 (quinze) dias.
Os valores a serem pagos, juntamente com o valor dado como entrada, deverão permanecer em subconta vinculada aos autos até a quitação integral, oportunidade em que será expedida a ordem de entrega do bem ao arrematante e liberados os valores atinentes à arrematação ao credor.
IV - Comprovado o integral pagamento do preço da arrematação, expeça-se mandado de busca e apreensão e ordem de entrega com o respectivo mandado de imissão na posse referente ao bem alienado (art. 903, §3° do CPC), haja vista o aperfeiçoamento do auto de arrematação, o pagamento do respectivo preço e a comissão do leiloeiro, conforme arts. 901 e 902 do CPC.
Ressalta-se que o bem encontra-se com a executada, conforme descrição no evento 157, CERT1.
V - Havendo notícias de que o arrematante está na posse do veículo:
a) expeça-se ofício ao Detran para transferência da titularidade do veículo ao arrematante, com a devida confirmação a este juízo, em 15 (quinze) dias.
b) expeça-se alvará para liberação da quantia depositada nos autos pelo arrematante à parte credora.
c) proceda-se à baixa da restrição de penhora emanada dos presentes autos no dossiê veicular.
VI - Cumpra-se.
VII - Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do débito, dê prosseguimento ao feito e indique bens passíveis de penhora.
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 16:51
Expedida/certificada
10/03/2026, 16:51
Outras Decisões
10/03/2026, 16:50
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 18:07
Petição
12/12/2025, 10:40
Publicação
24/11/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003604-41.2009.8.24.0282/SC RELATOR: JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)
ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965)
ADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)
ADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 256 - 19/11/2025 - Juntada de ofício cumprido
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2025, 13:43
Expedida/certificada
19/11/2025, 13:12
Documento (Certidão)
19/11/2025, 13:11
Documento (Ofício)
19/11/2025, 13:10
Em Secretaria
12/11/2025, 13:32
Em Secretaria
12/11/2025, 13:32
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 13:31
Mero expediente
30/10/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
27/10/2025, 14:51
Documento (Informações)
23/09/2025, 12:30
Expedida/Certificada
19/09/2025, 15:41
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 15:41
Petição
19/09/2025, 15:41
Publicação
28/08/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003604-41.2009.8.24.0282/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)
ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965)
ADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)
ADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
27/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/08/2025, 12:47
Ato ordinatório
26/08/2025, 12:47
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 16:20
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2025, 14:54
Mudança de Parte
09/01/2025, 14:51
Expedida/Certificada
09/01/2025, 14:51
Expedida/Certificada
09/01/2025, 14:51
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:11
Confirmada
21/11/2024, 23:59
Petição
13/11/2024, 08:54
Confirmada
13/11/2024, 08:54
Expedida/certificada
11/11/2024, 14:04
Expedida/certificada
11/11/2024, 14:04
Outras Decisões
11/11/2024, 14:04
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 13:17
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 13:17
Petição
05/11/2024, 19:57
Petição
04/11/2024, 13:56
Documento (Certidão)
25/10/2024, 17:35
Confirmada
11/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/10/2024, 12:11
Expedida/Certificada
25/09/2024, 11:01
Petição
23/09/2024, 20:13
Documento (Edital)
13/09/2024, 03:00
Petição
10/09/2024, 14:13
Documento (Edital)
23/08/2024, 03:00
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:14
Petição
23/07/2024, 11:15
Confirmada
19/07/2024, 23:59
Decurso de Prazo
19/07/2024, 01:06
Publicação
11/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003604-41.2009.8.24.0282.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA ELIANI NANDI MODOLON - ME
EXECUTADO: MARIA ELIANI NANDI MODOLON EDITAL Nº 310061899632 JUIZ DO PROCESSO: JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARIA ELIANI NANDI MODOLON - ME, endereço: ROD SC 441, KM 08, S/N, GALPAO - SAO GABRIEL - 88710000, Treze de Maio/SC (Comercial) e Rodovia SC 441, Km 12, s/n - São Gabriel - 88710000, Treze de Maio/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 60 dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAGUARUNA/SC, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, por lances ONLINE, nas datas, horário e sob as seguintes condições: 1ª PRAÇA/LEILÃO: Oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Abertura: 30/08/2024 a partir das 14h00min. Encerramento: 10/09/2024 a partir das 14h00min. 2ª PRAÇA/LEILÃO: Ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Abertura: 10/09/2024 a partir das 15h00min. Encerramento: 17/09/2024 a partir das 14h00min. VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de 90 dias, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão, conforme evento 140. MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica, através do site https://serpaleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. LEILOEIRO: MAGNUN LUIZ SERPA, matrícula JUCESC AARC 356, com escritório na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, sala 01, Bairro Floresta – Joinville/SC, telefones (47) 3426-1464 e (47) 99933-0494, E-mail: [email protected] e site: https://serpaleiloes.com.br/. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação sempre à vista, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo, comissão de 5% sobre o valor da venda (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). Em caso de adjudicação, comissão de 5% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente. Quando houver acordo ou remissão antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o Leiloeiro fará jus ao pagamento da taxa de comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação judicial. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. PROCESSO: 0003604-41.2009.8.24.0282
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA ELIANI NANDI MODOLON - ME Bem(ns): VEÍCULO FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.4, COR PRETA, ANO FABRICAÇÃO 2012, ANO MODELO 2013, CHASSI 9BD196272D2128127, PLACA MKX7681, RENAVAM 507250400, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA, EM BOM ESTADO GERAL E APARENTE FUNCIONAMENTO, APRESENTANDO ALGUNS RISCOS NA LATARIA E RASGO NO BANCO DO MOTORISTA. AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 28/09/2023 conforme evento 157. VISTORIA: ROD. SC 441, KM 12, s/n, casa de alvenaria no morrinho, à direita, aprox. 400m antes da Rua Pedro Gabriel Rodrigues, BAIRRO: SÃO GABRIEL, TREZE DE MAIO/SC. DEPOSITÁRIO: MARIA ELIANI NANDI MODOLON telefone (48) 99678-2209. DÉBITO
EXECUTADO: R$ 115.684,71 (cento e quinze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), em 02/10/2020 evento 114, sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento. ÔNUS DO VEÍCULO: Os eventuais débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação, na forma do artigo 130, § único, do CTN, respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem sobre o bem após a data da arrematação. RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta. CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://serpaleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://serpaleiloes.com.br/. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003604-41.2009.8.24.0282/SC
10/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 14:11
Expedida/certificada
09/07/2024, 14:09
Petição
08/07/2024, 11:17
Confirmada
04/07/2024, 23:59
Petição
30/06/2024, 10:59
Confirmada
27/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/06/2024, 10:25
Expedida/certificada
17/06/2024, 18:51
Expedida/certificada
17/06/2024, 18:51
Outras Decisões
17/06/2024, 18:51
Documento (Edital)
01/05/2024, 03:00
Documento (Edital)
10/04/2024, 03:00
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 18:38
Decurso de Prazo
05/03/2024, 01:20
Petição
03/03/2024, 19:10
Confirmada
01/03/2024, 23:59
Petição
21/02/2024, 09:45
Confirmada
21/02/2024, 09:22
Documento (Certidão)
20/02/2024, 14:27
Expedida/certificada
20/02/2024, 14:13
Expedida/certificada
20/02/2024, 14:13
Expedida/certificada
20/02/2024, 14:13
Outras Decisões
20/02/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 12:25
Petição
19/02/2024, 16:23
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:26
Documento (Certidão)
26/01/2024, 01:07
Decurso de Prazo
25/01/2024, 01:08
Documento (Mandado)
18/12/2023, 15:04
Mandado
18/12/2023, 11:56
Confirmada
15/12/2023, 23:59
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2023, 14:33
Petição
14/12/2023, 08:06
Confirmada
14/12/2023, 08:06
Documento (Informações)
13/12/2023, 09:06
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 08:11
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5003794-93.2021.8.24.0282.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA ELIANI NANDI MODOLON - ME
EXECUTADO: MARIA ELIANI NANDI MODOLON EDITAL Nº 310052554693 JUIZ DO PROCESSO: JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Eventuais interessados PRAZO DO EDITAL: 60 dias EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAGUARUNA/SC, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, por lances ONLINE, nas datas, horário e sob as seguintes condições: 1ª PRAÇA/LEILÃO: DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2024, às 14h00min., oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. 2ª PRAÇA/LEILÃO: DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2024, às 14h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica, através do site https://serpaleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance. PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA (CPC, ART. 895): O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá protocolar sua proposta por escrito no escritório do leiloeiro ou por e-mail [email protected], respeitando sempre as seguintes condições: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor. LEILOEIRO: MAGNUN LUIZ SERPA, matrícula JUCESC AARC 356, com escritório na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, sala 01, Bairro Floresta – Joinville/SC, telefones (47) 3426-1464 e (47) 99933-0494, E-mail: [email protected] e site: https://serpaleiloes.com.br/. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação sempre à vista, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo, comissão de 5% sobre o valor da venda (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). Em caso de adjudicação, comissão de 5% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente. Quando houver acordo ou remissão antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o Leiloeiro fará jus ao pagamento da taxa de comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação judicial. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. 1 - PROCESSO: 5003794-93.2021.8.24.0282 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: MAURICIO PAGNAN
EXECUTADO: MANOEL DE SOUZA Bem(ns): VEÍCULO GM/S10 DE LUXE 2.5 D 4X4, ANO/MODELO 1999, COR PRATA, PLACA MKP-9A90, SEGUNDO SR. MANOEL AFIRMA QUE ESTÁ RODANDO SEM APRESENTAR PROBLEMAS. AVALIAÇÃO: R$ 39.083,00 (trinta e nove mil, oitenta e três reais), em 10/07/2023 conforme evento 47. VISTORIA: Rua Ivo Silveira, nº 921, estrada que vai para a Praia do Camacho, Bairro: Centro, Jaguaruna/SC – CEP 88715-000, OBS: uma casa de madeira de cor clara com as repartições na cor marrom, e uma lanchonete de nome GOOD DOG. DEPOSITÁRIO: MANOEL DE SOUZA telefone (48) 99620-1491. DÉBITO
EXECUTADO: R$ 32.235,22 (trinta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos), em 29/10/2021 evento 01, sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento. 2 - PROCESSO: 0003604-41.2009.8.24.0282 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA ELIANI NANDI MODOLON - ME Bem(ns): VEÍCULO FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.4, COR PRETA, ANO FABRICAÇÃO 2012, ANO MODELO 2013, CHASSI 9BD196272D2128127, PLACA MKX7681, RENAVAM 507250400, EM BOM ESTADO GERAL E APARENTE FUNCIONAMENTO, APRESENTANDO ALGUNS RISCOS NA LATARIA E RASGO NO BANCO DO MOTORISTA. AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 28/09/2023 conforme evento 157. VISTORIA: ROD. SC 441, KM 12, s/n, casa de alvenaria no morrinho, à direita, aprox. 400m antes da Rua Pedro Gabriel Rodrigues, BAIRRO: SÃO GABRIEL, TREZE DE MAIO/SC. DEPOSITÁRIO: MARIA ELIANI NANDI MODOLON telefone (48) 99678-2209. DÉBITO
EXECUTADO: R$ 115.684,71 (cento e quinze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), em 02/10/2020 evento 114, sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento. ÔNUS DO VEÍCULO: Os eventuais débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação, na forma do artigo 130, § único, do CTN, respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem sobre o bem após a data da arrematação. RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta. CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://serpaleiloes.com.br/. DADO E PASSADO, em Jaguaruna/SC, aos 30 de novembro de 2023. Eu, Magnun Luiz Serpa, Leiloeiro Oficial matrícula AARC/356 Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito abaixo assinado. JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID Juiz de Direito
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003604-41.2009.8.24.0282/SC
06/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2023, 14:27
Expedida/certificada
05/12/2023, 14:20
Ato ordinatório
05/12/2023, 14:20
Expedida/certificada
05/12/2023, 14:19
Petição
30/11/2023, 11:01
Petição
29/11/2023, 15:38
Confirmada
29/11/2023, 15:38
Expedida/certificada
28/11/2023, 17:43
Decurso de Prazo
31/10/2023, 01:28
Documento (Certidão)
28/10/2023, 01:07
Documento (Certidão)
13/10/2023, 05:22
Documento (Certidão)
12/10/2023, 00:28
Documento (Mandado)
29/09/2023, 12:02
Petição
25/09/2023, 20:43
Confirmada
25/09/2023, 20:43
Expedida/certificada
22/09/2023, 18:04
Mero expediente
22/09/2023, 18:03
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 16:28
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 16:28
Mandado
27/07/2023, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2023, 15:54
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 10:22
Petição
07/06/2023, 10:08
Documento (Informações)
06/06/2023, 09:07
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:44
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:44
Confirmada
29/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/05/2023, 16:58
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 10:12
Petição
20/03/2023, 07:53
Confirmada
13/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/03/2023, 16:18
Petição
31/01/2023, 10:15
Confirmada
27/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/01/2023, 14:12
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 13:17
Petição
21/11/2022, 07:54
Confirmada
14/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
04/11/2022, 17:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/10/2022, 03:00
Por decisão judicial
27/10/2021, 15:49
Petição
05/10/2021, 09:33
Confirmada
20/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
10/09/2021, 17:58
Outras Decisões
10/09/2021, 17:58
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 17:41
Petição
06/08/2021, 08:36
Confirmada
19/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
09/07/2021, 17:08
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 17:07
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 14:34
Cálculo
02/10/2020, 17:16
Remessa (outros motivos)
01/10/2020, 15:26
Outras Decisões
26/05/2020, 17:27
Conclusão (para decisão)
06/05/2020, 12:29
Petição
24/04/2020, 15:34
Confirmada
12/04/2020, 23:59
Expedida/certificada
02/04/2020, 17:16
Ato ordinatório
02/04/2020, 17:16
Documento (Certidão)
02/04/2020, 17:14
Documento (Certidão)
25/02/2020, 11:12
Outras Decisões
07/02/2020, 17:21
Petição
26/09/2019, 18:22
Conclusão (para decisão)
30/04/2019, 15:07
Petição
26/04/2019, 16:36
Publicação
26/04/2019, 12:31
Documento (Informações)
24/04/2019, 18:50
Ato ordinatório
24/04/2019, 15:04
Documento (Informações)
24/04/2019, 11:09
Documento (Informações)
24/04/2019, 11:09
Documento (Informações)
24/04/2019, 11:09
Documento (Certidão)
13/12/2018, 16:49
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)