Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000120-33.2016.8.24.0040/SC
EXEQUENTE: PEDRO JOSE PACHECO
ADVOGADO(A): ADEILDE ALVES LIMA CECATO (OAB SC008539)
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADO(A): GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422)
ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 180, DOC1 foi julgada a impugnação ao cumprimento de sentença, tendo transitado em julgado o seguinte dispositivo:
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na impugnação ao cumprimento de sentença oferecida e, em consequência, fixo como valor devido pelo impugnante ao impugnado, em 01/07/2017, a quantia de R$ 476.177,39 ( principal + honorários).
Tendo em vista o depósito para fins de garantia do juízo, existindo em subconta valor suficiente para cumprimento integral da obrigação, com fulcro no art 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor das partes, nas proporções apuradas nos cálculos homologados na presente decisão.
No caso de transferência dos valores para a conta bancária de titularidade do procurador da parte ou da sociedade de advogados a qual este pertença. deverá ser a parte beneficiária intimada pessoalmente acerca da deliberação, sendo o ofício acompanhado de cópia do respectivo alvará judicial.
Em razão da sucumbência recíproca, as custas processuais serão rateadas na proporção de 50% para cada parte. Fixo os honorários advocatícios em R$1.000,00 (um mil reais) e condeno cada uma das partes ao pagamento da metade deste valor ao patrono da parte contrária, considerando a natureza da ação, bem como o trabalho realizado. Observar-se-á, doravante, o disposto no artigo 98, §3º do mesmo Código, em razão da Gratuidade de Justiça deferida à parte exequente no processo principal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se definitivamente os autos.
Apesar dos inúmeros recursos, o TJSC manteve a sentença transitou em julgado (processo 5000120-33.2016.8.24.0040/TJSC, evento 34, RELVOTO2), com majoração dos honorários da executada/embargante (processo 5000120-33.2016.8.24.0040/TJSC, evento 134, RELVOTO1).
Assim, considerando que não há valores depositados em subconta vinculada ao presente incidente:
Certifique-se acerca dos valores mencionados na decisão de evento 180, DOC1, com a devida juntada do relatório/extrato aos autos.
Após, intime-se a parte exequente, inclusive para indicar o evento do cálculo/laudo homologado pela decisão de evento 180, DOC1 e justificar a impossibilidade de atualização por meio dos sistemas gratuitos disponibilizados nos sites dos Tribunais de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de encaminhamento para a Contadoria.
Intimem-se e cumpra-se.