3. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
MARIA LUIZA GOUDINHO
OAB/SC 20340·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA
OAB/SC 16281·CPF·Representa: Autor
JULIANA CARARA SOARES
OAB/SC 19292·CPF·Representa: Autor
LUIZ ADALBERTO VILLA REAL
OAB/SC 2499·CPF·Representa: Autor
ELAINE FERREIRA DOS SANTOS
OAB/SC 21365·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3284033/SC (2026/0216840-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA DAS DORES BORBA ALVES
ADVOGADOS: LUIZ ADALBERTO VILLA REAL - SC002499
GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA - SC016281
AGRAVADO: DARLAN DE FATIMA DA ROSA
ADVOGADO: MARIA LUIZA GOUDINHO - SC020340
AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: JULIANA CARARA SOARES RAMOS - SC019292
ELAINE FERREIRA DOS SANTOS - SC021365
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/06/2026.
10/06/2026, 00:00
Petição
08/05/2026, 10:33
Publicação
07/05/2026, 02:33
Remessa (outros motivos)
06/05/2026, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:01
Decurso de Prazo
06/05/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 0038831-88.2012.8.24.0023/SC
APELANTE: DARLAN DE FATIMA DA ROSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GOUDINHO (OAB SC020340)
APELANTE: MARIA DAS DORES BORBA ALVES (RÉU)
ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA (OAB SC016281)
DESPACHO/DECISÃO
A agravada Darlan de Fátima da Rosa formalizou pedido de reconsideração da decisão objeto do evento 196, destacando, para tanto, que "está requerendo o levantamento apenas a quantia depositada posterior a decisão que modificou a tutela de urgência e determinou o implante do benefício à peticionante sendo adimplida a pensão a ela diretamente".
Sustentando que não houve oposição pela parte adversa - mas apenas justificativa para o depósito judicial -, e que nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 5004834-81.2025.8.24.0020, reconheceu-se "a necessidade de liberar a quantia indevidamente depositada em juízo após da publicação da decisão", formalizou pedido para "o levantamento e liberação da quantia correspondente ao depósito judicialmente pela parte devedora a partir da decisão que concedeu a tutela de urgência para implantar imediatamente a pensão por morte à ora peticionante" (evento 225).
Pois bem.
Compulsando os autos, constato que pendem de processamento e julgamento recursos de Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário interpostos por Maria das Dores Borba Alves (evento 206 e evento 208), razão pela qual, à despeito do alegado, inexistindo provimento de reversão/reforma, há de se garantir o cumprimento do que foi decidido pela 5ª Câmara de Direito Público deste Tribunal, por ocasião do julgamento dos recursos de Apelação interpostos por Maria das Dores Borba Alves, Darlan de Fátima da Rosa e pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV (evento 54).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, ordenando o regular processamento dos sobreditos recursos de Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário (evento 120 e evento 121).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 0038831-88.2012.8.24.0023/SC
APELANTE: DARLAN DE FATIMA DA ROSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GOUDINHO (OAB SC020340)
APELANTE: MARIA DAS DORES BORBA ALVES (RÉU)
ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA (OAB SC016281)
DESPACHO/DECISÃO
A agravada Darlan de Fátima da Rosa formalizou pedido de reconsideração da decisão objeto do evento 196, destacando, para tanto, que "está requerendo o levantamento apenas a quantia depositada posterior a decisão que modificou a tutela de urgência e determinou o implante do benefício à peticionante sendo adimplida a pensão a ela diretamente".
Sustentando que não houve oposição pela parte adversa - mas apenas justificativa para o depósito judicial -, e que nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 5004834-81.2025.8.24.0020, reconheceu-se "a necessidade de liberar a quantia indevidamente depositada em juízo após da publicação da decisão", formalizou pedido para "o levantamento e liberação da quantia correspondente ao depósito judicialmente pela parte devedora a partir da decisão que concedeu a tutela de urgência para implantar imediatamente a pensão por morte à ora peticionante" (evento 225).
Pois bem.
Compulsando os autos, constato que pendem de processamento e julgamento recursos de Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário interpostos por Maria das Dores Borba Alves (evento 206 e evento 208), razão pela qual, à despeito do alegado, inexistindo provimento de reversão/reforma, há de se garantir o cumprimento do que foi decidido pela 5ª Câmara de Direito Público deste Tribunal, por ocasião do julgamento dos recursos de Apelação interpostos por Maria das Dores Borba Alves, Darlan de Fátima da Rosa e pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV (evento 54).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, ordenando o regular processamento dos sobreditos recursos de Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário (evento 120 e evento 121).
Intimem-se.
Cumpra-se.
06/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/05/2026, 18:12
Expedida/certificada
05/05/2026, 18:10
Expedida/certificada
05/05/2026, 18:10
Remessa (outros motivos)
05/05/2026, 15:44
Confirmada
03/05/2026, 00:23
Remessa
29/04/2026, 17:22
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 16:05
Petição
29/04/2026, 14:32
Petição
28/04/2026, 09:12
Publicação
27/04/2026, 02:30
Confirmada
27/04/2026, 00:23
Petição
24/04/2026, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0038831-88.2012.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00388318820128240023/SC) RELATOR: JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO
APELANTE: DARLAN DE FATIMA DA ROSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GOUDINHO (OAB SC020340)
APELANTE: MARIA DAS DORES BORBA ALVES (RÉU)
ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA (OAB SC016281)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 208 - 22/04/2026 - Recurso Extraordinário retratação negativa Agravo do art. 1.042 CPC Determinada a Remessa ao STF
Evento 206 - 22/04/2026 - Recurso Especial retratação negativa Agravo do art. 1.042 CPC Determinada a Remessa ao STJ
24/04/2026, 00:00
Petição
23/04/2026, 17:13
Petição
23/04/2026, 17:12
Confirmada
23/04/2026, 17:11
Ato ordinatório
23/04/2026, 09:18
Expedida/certificada
23/04/2026, 09:00
Expedida/certificada
23/04/2026, 09:00
Remessa (outros motivos)
22/04/2026, 11:01
Remessa (outros motivos)
22/04/2026, 11:01
Publicação
22/04/2026, 02:35
Petição
20/04/2026, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Nº 0038831-88.2012.8.24.0023/SC
APELANTE: DARLAN DE FATIMA DA ROSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GOUDINHO (OAB SC020340)
APELANTE: MARIA DAS DORES BORBA ALVES (RÉU)
ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA (OAB SC016281)
DESPACHO/DECISÃO
A agravada Darlan de Fátima da Rosa formalizou pedido de imediata liberação dos valores depositados em juízo, argumentando que "em 11/11/2024, na ocasião do julgamento do acórdão restou deferida a tutela de urgência, no sentido de determinar a implementação da pensão por morte à companheira, no prazo de 30 dias".
Malgrado isso, segundo refere, "o IPREV deixou [de] implantar o benefício e continuou a realizar o depósito nestes autos, tão somente 50% dos valores nesta fase recursal" (evento 157).
Ordenada a intimação da agravante e do coagravado (evento 158), apenas este último se manifestou, esclarecendo que "o valor não restou depositado totalmente na conta da Sra Darlan por problemas em sua conta, como já informado no cumprimento de sentença, bem como já corrigido por ela, como se observa em comprovantes anexos" (evento 168).
Após o julgamento dos recursos de agravo interno interpostos por Maria das Dores Borba Alves (evento 172 e evento 174), vieram os autos para análise do pedido suso referido.
Num primeiro momento, há que se registrar que segundo relatou o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina-IPREV, o cumprimento da decisão judicial - com o pagamento direto da pensão devida a Darlan de Fátima da Rosa -, não foi efetuado por conta da incorreção dos respectivos dados bancários de que dispunha.
Tal situação, já normalizada segundo consta nos autos, ensejou o depósito judicial incidental do valor impossível de pagamento direto em conta corrente, fato motivador do pedido de liberação objeto.
Ocorre que, segundo estabelecido pela 5ª Câmara de Direito Público deste Tribunal, por ocasião do julgamento dos recursos de Apelação interpostos por Maria das Dores Borba Alves, Darlan de Fátima da Rosa e pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV:
Nestes termos, o benefício da pensão morte é devido a Maria das Dores Borba Alves na proporção de 20% (cinte por cento) e a Darlan de Fátima da Rosa em 80% (oitenta por cento) dos rendimentos de Gildo de Lima Alves.
Os valores já depositados em juízo devem assim se manter até o trânsito em julgado dessa decisão.
Pelas mesmas razões que caracterizaram o direito ao recebimento da benesse e dado o caráter eminentemente alimentar, do que deflui a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015), e considerando-se que somente a parte Marcia das Dores já recebe o benefício, a quota parte da pensão por morte deve ser implementada em favor de Darlan de Fátima no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) na hipótese de descumprimento da decisão judicial, como medida eficiente à garantia do direito ora assegurado.
[...] (evento 54, destaques apostos).
Portanto, diante da pendência de processamento dos Agravos em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário (evento 120 e evento 121), não há como acolher o pedido formulado sem que isso implique reforma da decisão sobredita.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido objeto do evento 157, ordenando a imediata remessa dos autos à 2ª Vice-Previdência, para as providências pertinentes ao regular processamento dos recursos de Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário (evento 120 e evento 121).
Intimem-se.
Cumpra-se.
20/04/2026, 00:00
Devolvidos os autos
17/04/2026, 12:35
Expedida/certificada
17/04/2026, 12:35
Expedida/certificada
17/04/2026, 12:35
Remessa (outros motivos)
17/04/2026, 10:09
Remessa
24/02/2026, 14:46
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 14:59
Remessa (outros motivos)
20/02/2026, 17:15
Decurso de Prazo
20/02/2026, 01:01
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA FÍSICA DE 19/11/2025
APELAÇÃO Nº 0038831-88.2012.8.24.0023/SC
INCIDENTE: AGRAVO INTERNO
RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
PRESIDENTE: Desembargador CID GOULART
PROCURADOR(A): FERNANDO LINHARES DA SILVA JUNIOR
APELANTE: DARLAN DE FATIMA DA ROSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GOUDINHO (OAB SC020340)
APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU)
APELANTE: MARIA DAS DORES BORBA ALVES (RÉU)
ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA (OAB SC016281)
APELADO: OS MESMOS
MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
A CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DO AGRAVO INTERNO DO EVENTO 112, E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
Votante: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
Votante: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
Votante: Desembargador CID GOULART
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA FÍSICA DE 19/11/2025
APELAÇÃO Nº 0038831-88.2012.8.24.0023/SC
INCIDENTE: AGRAVO INTERNO
RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
PRESIDENTE: Desembargador CID GOULART
PROCURADOR(A): FERNANDO LINHARES DA SILVA JUNIOR
APELANTE: DARLAN DE FATIMA DA ROSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GOUDINHO (OAB SC020340)
APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU)
APELANTE: MARIA DAS DORES BORBA ALVES (RÉU)
ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA (OAB SC016281)
APELADO: OS MESMOS
MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
A CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DO AGRAVO INTERNO DO EVENTO 111, E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
Votante: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
Votante: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
Votante: Desembargador CID GOULART
21/01/2026, 00:00
Petição
16/12/2025, 11:53
Confirmada
04/12/2025, 17:01
Publicação
26/11/2025, 02:45
Petição
25/11/2025, 12:09
Confirmada
25/11/2025, 10:49
Petição
25/11/2025, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0038831-88.2012.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00388318820128240023/SC) RELATOR: JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
APELANTE: DARLAN DE FATIMA DA ROSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GOUDINHO (OAB SC020340)
APELANTE: MARIA DAS DORES BORBA ALVES (RÉU)
ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA (OAB SC016281)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 174 - 19/11/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 172 - 19/11/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 171 - 19/11/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
Evento 170 - 19/11/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:02
Expedida/certificada
24/11/2025, 16:46
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
21/11/2025, 14:44
Remessa (outros motivos)
21/11/2025, 13:53
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
19/11/2025, 17:53
Documento (Acórdão)
19/11/2025, 17:53
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
19/11/2025, 17:53
Documento (Acórdão)
19/11/2025, 17:53
Não-Provimento
19/11/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 12:41
Petição
17/11/2025, 17:29
Petição
11/11/2025, 18:25
Petição
11/11/2025, 11:38
Confirmada
11/11/2025, 11:38
Publicação
11/11/2025, 02:33
Confirmada
10/11/2025, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Nº 0038831-88.2012.8.24.0023/SC
APELANTE: DARLAN DE FATIMA DA ROSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GOUDINHO (OAB SC020340)
DESPACHO/DECISÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se DARLAN DE FATIMA DA ROSA e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – IPREV para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição constante no evento 157.
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2025, 18:07
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 17:29
Petição
06/11/2025, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DARLAN DE FATIMA DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GOUDINHO (OAB SC020340)
APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): ELAINE FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN
APELANTE: MARIA DAS DORES BORBA ALVES (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA (OAB SC016281)
APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de outubro de 2025. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão EXTRAORDINÁRIA FÍSICA do dia 19 de novembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme artigo 142-A, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0038831-88.2012.8.24.0023/SC (Pauta: 197) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DARLAN DE FATIMA DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GOUDINHO (OAB SC020340)
APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): ELAINE FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN
APELANTE: MARIA DAS DORES BORBA ALVES (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA (OAB SC016281)
APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de outubro de 2025. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão EXTRAORDINÁRIA FÍSICA do dia 19 de novembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme artigo 142-A, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0038831-88.2012.8.24.0023/SC (Pauta: 196) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
30/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/10/2025, 17:34
Expedida/Certificada
29/10/2025, 17:34
Expedida/certificada
29/10/2025, 17:17
Expedida/certificada
15/10/2025, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DARLAN DE FATIMA DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GOUDINHO (OAB SC020340)
APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): ELAINE FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN
APELANTE: MARIA DAS DORES BORBA ALVES (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA (OAB SC016281)
APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de setembro de 2025. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de outubro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme artigo 142-A, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0038831-88.2012.8.24.0023/SC (Pauta: 192) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DARLAN DE FATIMA DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GOUDINHO (OAB SC020340)
APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): ELAINE FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN
APELANTE: MARIA DAS DORES BORBA ALVES (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA (OAB SC016281)
APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de setembro de 2025. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de outubro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme artigo 142-A, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0038831-88.2012.8.24.0023/SC (Pauta: 191) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
25/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/09/2025, 17:10
Expedida/Certificada
24/09/2025, 17:10
Expedida/certificada
24/09/2025, 17:07
Expedida/Certificada
11/08/2025, 11:13
Expedida/Certificada
08/07/2025, 11:05
Remessa
01/07/2025, 10:03
Devolvidos os autos
30/06/2025, 15:29
Remessa
25/06/2025, 17:06
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 08:22
Decurso de Prazo
25/06/2025, 01:02
Petição
09/06/2025, 17:03
Petição
09/06/2025, 17:03
Expedida/Certificada
09/06/2025, 10:01
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:01
Petição
26/05/2025, 14:42
Decurso de Prazo
24/05/2025, 01:02
Confirmada
19/05/2025, 23:59
Confirmada
12/05/2025, 09:08
Expedida/certificada
09/05/2025, 11:58
Expedida/certificada
09/05/2025, 11:57
Petição
09/05/2025, 10:15
Petição
09/05/2025, 10:14
Expedida/Certificada
09/05/2025, 09:15
Confirmada
04/05/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
24/04/2025, 12:42
Confirmada
24/04/2025, 11:33
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 10:53
Expedida/certificada
24/04/2025, 10:50
Petição
23/04/2025, 16:21
Petição
23/04/2025, 16:20
Confirmada
15/04/2025, 23:59
Expedida/Certificada
08/04/2025, 11:16
Petição
08/04/2025, 10:02
Confirmada
08/04/2025, 10:01
Petição
07/04/2025, 09:06
Confirmada
07/04/2025, 07:22
Expedida/certificada
05/04/2025, 08:56
Expedida/certificada
05/04/2025, 08:56
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 14:18
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 14:18
Conclusão (para admissibilidade recursal)
18/03/2025, 18:59
Retificação de movimento
18/03/2025, 18:59
Retificação de movimento
18/03/2025, 18:59
Petição
18/03/2025, 17:15
Petição
18/03/2025, 17:04
Expedida/Certificada
10/03/2025, 11:12
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:03
Decurso de Prazo
06/03/2025, 01:03
Petição
05/03/2025, 19:49
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:02
Confirmada
13/02/2025, 23:59
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:12
Expedida/Certificada
10/02/2025, 11:07
Confirmada
09/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
03/02/2025, 15:16
Remessa (outros motivos)
02/02/2025, 03:27
Mero expediente
02/02/2025, 03:27
Confirmada
31/01/2025, 08:16
Petição
30/01/2025, 16:48
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 14:59
Expedida/certificada
30/01/2025, 14:59
Remessa (outros motivos)
30/01/2025, 13:20
Petição
30/01/2025, 12:24
Petição
30/01/2025, 12:23
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 16:15
Confirmada
29/12/2024, 23:59
Expedida/Certificada
24/12/2024, 09:03
Confirmada
20/12/2024, 06:47
Expedida/certificada
19/12/2024, 15:12
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 13:45
Expedida/Certificada
09/12/2024, 10:11
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
11/11/2024, 23:31
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
11/11/2024, 23:31
Provimento em Parte
11/11/2024, 16:34
Expedida/Certificada
08/11/2024, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DARLAN DE FATIMA DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GOUDINHO (OAB SC020340)
APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): ELAINE FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN
APELANTE: MARIA DAS DORES BORBA ALVES (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281)
APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de outubro de 2024. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 07 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador Luiz Fernando Boller. Apelação Nº 0038831-88.2012.8.24.0023/SC (Pauta: 8) RELATORA: Desembargadora DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI
21/10/2024, 00:00
Expedida/Certificada
18/10/2024, 12:50
Expedida/certificada
18/10/2024, 12:48
Inclusão em pauta
18/10/2024, 12:48
Expedida/Certificada
08/10/2024, 12:08
Sobrestado
03/10/2024, 16:00
Petição
19/09/2024, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DARLAN DE FATIMA DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GOUDINHO (OAB SC020340)
APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): ELAINE FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN
APELANTE: MARIA DAS DORES BORBA ALVES (RÉU) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281)
APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de setembro de 2024. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 03 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0038831-88.2012.8.24.0023/SC (Pauta: 5) RELATORA: Desembargadora DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI
16/09/2024, 00:00
Expedida/Certificada
13/09/2024, 11:49
Expedida/certificada
13/09/2024, 11:48
Expedida/Certificada
09/09/2024, 10:12
Expedida/Certificada
08/08/2024, 11:05
Retirada
07/08/2024, 18:56
Petição
06/08/2024, 11:12
Petição
05/08/2024, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DARLAN DE FATIMA DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GOUDINHO (OAB SC020340)
APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): ELAINE FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN
APELANTE: MARIA DAS DORES BORBA ALVES (RÉU) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281)
APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de agosto de 2024. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 20 de agosto de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0038831-88.2012.8.24.0023/SC (Pauta: 72) RELATORA: Desembargadora DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI