IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE
Autor
HYPERDINAMICA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB/RS 53389·CPF·Representa: Autor
THAYNA MOREIRA LUZ
OAB/PR 112071·CPF·Representa: Autor
RAPHAELA MAIA RUSSI
OAB/PR 42178·CPF·Representa: Autor
ANDERSON FERNANDES DA SILVA
OAB/SP 324087·CPF·Representa: Autor
TAMARA CRISTINE LOURDES BARK
OAB/PR 84145·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5072953-27.2021.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50729532720218240023/SC) RELATOR: CARGO VAGO
APELANTE: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE (RÉU)
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
APELADO: HYPERDINAMICA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAPHAELA MAIA RUSSI (OAB PR042178)
ADVOGADO(A): THAYNA MOREIRA LUZ (OAB PR112071)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 103 - 29/05/2026 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 102 - 29/05/2026 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª Câmara de Direito Civil
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 28 de maio de 2026, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 03 de junho de 2026, quarta-feira, às 17h00min, serão julgados os seguintes processos, com a participação da desembargadora denise volpato no julgamento dos processos com quórum qualificado, de acordo com o art. 942, CPC2015:
Apelação Nº 5072953-27.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 88)
RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA
APELANTE: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE (RÉU)
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
APELADO: HYPERDINAMICA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAPHAELA MAIA RUSSI (OAB PR042178)
ADVOGADO(A): THAYNA MOREIRA LUZ (OAB PR112071)
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 11 de maio de 2026.
Desembargador SELSO DE OLIVEIRA
Presidente
12/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/05/2026, 18:41
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 16/04/2026 A 24/04/2026
APELAÇÃO Nº 5072953-27.2021.8.24.0023/SC
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA
PRESIDENTE: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA
PROCURADOR(A): ANDRE FERNANDES INDALENCIO
APELANTE: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE (RÉU)
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
APELADO: HYPERDINAMICA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAPHAELA MAIA RUSSI (OAB PR042178)
ADVOGADO(A): THAYNA MOREIRA LUZ (OAB PR112071)
A 4ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO, ADEQUAR O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL AO TEMA 1368 DO STJ, NOS TERMOS ANTES DELINEADOS, E POR CONSEGUINTE, REVOGAR OS HONORÁRIOS RECURSAIS OUTRORA FIXADOS. NA SEQUÊNCIA, RETORNEM OS AUTOS À TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA PARA CONCLUSÃO DA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DE EVENTO 70, DESPADEC1.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA
Votante: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA
Votante: Desembargador VITORALDO BRIDI
Votante: Desembargador Substituto GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKI
07/05/2026, 00:00
Publicação
06/05/2026, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5072953-27.2021.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50729532720218240023/SC) RELATOR: ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA
APELADO: HYPERDINAMICA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAPHAELA MAIA RUSSI (OAB PR042178)
ADVOGADO(A): THAYNA MOREIRA LUZ (OAB PR112071)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 90 - 30/04/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 14:18
Expedida/certificada
04/05/2026, 13:59
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 16:01
Petição
30/04/2026, 14:16
Publicação
23/04/2026, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5072953-27.2021.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50729532720218240023/SC) RELATOR: ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA
APELANTE: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE (RÉU)
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
APELADO: HYPERDINAMICA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAPHAELA MAIA RUSSI (OAB PR042178)
ADVOGADO(A): THAYNA MOREIRA LUZ (OAB PR112071)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 83 - 17/04/2026 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 82 - 17/04/2026 - Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 16/04/2026 A 24/04/2026
APELAÇÃO Nº 5072953-27.2021.8.24.0023/SC
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA
PRESIDENTE: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA
PROCURADOR(A): ANDRE FERNANDES INDALENCIO
APELANTE: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE (RÉU)
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
APELADO: HYPERDINAMICA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAPHAELA MAIA RUSSI (OAB PR042178)
ADVOGADO(A): THAYNA MOREIRA LUZ (OAB PR112071)
A 4ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO, ADEQUAR O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL AO TEMA 1368 DO STJ, NOS TERMOS ANTES DELINEADOS, E POR CONSEGUINTE, REVOGAR OS HONORÁRIOS RECURSAIS OUTRORA FIXADOS. NA SEQUÊNCIA, RETORNEM OS AUTOS À TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA PARA CONCLUSÃO DA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DE EVENTO 70, DESPADEC1.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA
Votante: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA
Votante: Desembargador VITORALDO BRIDI
Votante: Desembargador Substituto GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKI
07/05/2026, 00:00
Publicação
06/05/2026, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5072953-27.2021.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50729532720218240023/SC) RELATOR: ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA
APELADO: HYPERDINAMICA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAPHAELA MAIA RUSSI (OAB PR042178)
ADVOGADO(A): THAYNA MOREIRA LUZ (OAB PR112071)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 90 - 30/04/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 14:18
Expedida/certificada
04/05/2026, 13:59
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 16:01
Petição
30/04/2026, 14:16
Publicação
23/04/2026, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5072953-27.2021.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50729532720218240023/SC) RELATOR: ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA
APELANTE: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE (RÉU)
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
APELADO: HYPERDINAMICA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAPHAELA MAIA RUSSI (OAB PR042178)
ADVOGADO(A): THAYNA MOREIRA LUZ (OAB PR112071)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 83 - 17/04/2026 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 82 - 17/04/2026 - Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/04/2026, 01:42
Expedida/certificada
21/04/2026, 01:19
Expedida/certificada
21/04/2026, 01:19
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
17/04/2026, 17:09
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
17/04/2026, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª Câmara de Direito Civil
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 16 de abril de 2026, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 24 de abril de 2026, sexta-feira, às 17h00min, serão julgados os seguintes processos:
Apelação Nº 5072953-27.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 92)
RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA
APELANTE: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE (RÉU)
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
APELADO: HYPERDINAMICA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAPHAELA MAIA RUSSI (OAB PR042178)
ADVOGADO(A): THAYNA MOREIRA LUZ (OAB PR112071)
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 27 de março de 2026.
Desembargador SELSO DE OLIVEIRA
Presidente
30/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/03/2026, 18:11
Expedida/certificada
27/03/2026, 18:11
Decurso de Prazo
20/03/2026, 01:10
Publicação
12/03/2026, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5072953-27.2021.8.24.0023/SC
APELANTE: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE (RÉU)
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
APELADO: HYPERDINAMICA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAPHAELA MAIA RUSSI (OAB PR042178)
ADVOGADO(A): THAYNA MOREIRA LUZ (OAB PR112071)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
O apelo visa reformar acórdão da 4ª Câmara de Direito Civil, assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. INSUBSISTÊNCIA. COBRANÇA DAS NOTAS FISCAIS RECONHECIDA EM TROCAS DE E-MAILS ENTRE AS PARTES, OPORTUNIDADE EM QUE A DEVEDORA LIMITA-SE EM INFORMAR NÃO POSSUIR OS VALORES PARA QUITAR A DÍVIDA. RÉ QUE NÃO NEGA O RECEBIMENTO DOS PRODUTOS, APENAS QUE NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DESCARACTERIZAR A DÍVIDA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. DESCABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, CONFORME OS ÍNDICES DIVULGADOS PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
Quanto à primeira controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente dos arts. 389 e 406 do Código Civil; 161, § 1º, do CTN; 13 da Lei n. 9.065/95; 84 da Lei n. 8.981/95; 39, § 4º, da Lei n. 9.250/95; 61, § 3º, da Lei n. 9.430/96 e 30 da Lei n. 10.522/02, no que tange à necessidade de aplicação da taxa SELIC, como taxa legal de juros moratórios (englobando correção e juros), em substituição ao INPC + 1% a.m. fixados no acórdão.
Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta aos arts. 926, 927, II, 928, II, 1.039 e 1.040, II, do Código de Processo Civil, no que concerne à inobservância do sistema de precedentes obrigatórios (tese firmada em repetitivo do STJ sobre a SELIC) e à prevalência indevida de provimento infralegal da CGJ/SC sobre norma legal.
Quanto à terceira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta violação aos arts. 389 e 406, § 1º, do Código Civil, em relação à aplicação, a partir de 01/09/2024, do IPCA como índice de atualização monetária e da SELIC (deduzido o IPCA) como taxa legal de juros.
É o relatório.
Dispensada a demonstração da relevância da questão federal, prevista no art. 105, § 2º, da CF, em razão da ausência de regulamentação, e atendidos os pressupostos extrínsecos, passa‑se à análise da admissibilidade.
Quanto à primeira, à segunda e à terceira controvérsias, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 2.199.164/PR e 2.070.882/RS, instaurou o incidente de recursos repetitivos previsto nos arts. 1.030, I, "b", c/c 1.040, I, do Código de Processo Civil, em relação às demandas que versam sobre o Tema 1368/STJ, sedimentando a seguinte orientação:
O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Vale destacar que, em 15-10-2025, houve o julgamento dos recursos repetitivos, com publicação do acórdão em 20-10-2025, e trânsito em julgado em 12-11-2025.
Em relação ao assunto, extrai-se da decisão recorrida:
Pretende a apelante, ainda, a incidência da taxa Selic como índice de correção monetária.
Novamente, sem razão.
Verifica-se que o juiz singular determinou a correção monetária do montante devido pela apelante pelo INPC, a partir da data de vencimento de cada obrigação, e com acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês (art. 406 do CC), estes a contar da citação, ato da constituição em mora.
Em que pese defenda a apelante a necessidade de aplicação da taxa Selic, vê-se descabida tal pretensão, uma vez que de acordo com o Provimento n. 13/1995, da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, a correção monetária dos débitos resultantes de decisões judiciais deverá ser feita com base no INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesse esteio já decidiu esta Corte:
RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CP/CDC - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELO DO BANCO ACIONADO. [...] TENCIONADA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SÚPLICA REPELIDA. DESCABIMENTO DA UTILIZAÇÃO DA REFERIDA TAXA PARA FINS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVOLUÇÃO A SER REALIZADA COM INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE MOEDA PELO INPC. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE. COMPLEMENTAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA, NO PONTO, ANTE A SUA OMISSÃO, A FIM DE DEFINIR O INPC COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA, BEM AINDA PARA ASSEGURAR A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS DESDE A CITAÇÃO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. [...] (TJSC, Apelação n. 5035082-49.2020.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Tulio Pinheiro, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2024).
Dessa forma, nega-se provimento ao recurso, mantendo-se incólume a sentença proferida na origem.
Nos termos do art. 1.040, II, do CPC, publicada a tese firmada pelo Tribunal Superior no julgamento do precedente qualificado, incumbe ao órgão prolator do acórdão recorrido proceder ao reexame do feito, quando a decisão anteriormente proferida contrarie a orientação vinculante estabelecida.
Diante do exposto e considerando, em princípio, o desalinhamento do acórdão com a tese repetitiva firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Relator, na forma dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, a fim de que a ilustre Câmara, se assim entender, exerça o juízo de retratação mediante decisão colegiada, em conformidade com o decidido no Tema 1368/STJ.
Após, RETORNEM para que se conclua a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, sem prejuízo das demais arguições.
Intimem-se.
11/03/2026, 00:00
Reativação
10/03/2026, 05:50
Expedida/certificada
10/03/2026, 05:50
Expedida/certificada
10/03/2026, 05:50
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 14:59
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento
03/03/2026, 04:03
Decurso de Prazo
17/10/2025, 01:03
Publicação
25/09/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5072953-27.2021.8.24.0023/SC
APELANTE: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE (RÉU)
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
APELADO: HYPERDINAMICA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAPHAELA MAIA RUSSI (OAB PR042178)
ADVOGADO(A): THAYNA MOREIRA LUZ (OAB PR112071)
DESPACHO/DECISÃO
Por determinação do Ministro Antonio Carlos Ferreira, no Recurso Especial n. 2202080/SC (evento 60, DESPADEC5), os autos retornaram a esta Corte para o cumprimento da sistemática dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, em razão do feito envolver a seguinte questão: "definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024" (Tema 1368/STJ).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 39, RECESPEC1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva definitivamente o Tema 1368/STJ.
Intimem-se.
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2025, 14:40
Outras Decisões
23/09/2025, 14:40
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 16:48
Reativação
22/09/2025, 16:48
Recebimento
22/09/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2202080/SC (2025/0083404-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE
ADVOGADO: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
RECORRIDO: HYPERDINAMICA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADOS: ANDERSON FERNANDES DA SILVA - SP324087
RAPHAELA MAIA RUSSI FRANCO - PR042178
CHEDE ABRÃO MAMEDIO BARK - PR084354
TAMARA CRISTINE LOURDES BARK - PR084145
THAYNA MOREIRA LUZ - PR112071A
DECISÃO O recurso especial versa sobre tema afetado à Segunda Seção desta Corte, nos autos dos Recursos Especiais representativos da controvérsia n. 2.199.164/PR e 2.070.882/RS, para julgamento segundo o rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, a fim de definir "se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024" (Tema n. 1.368/STJ). Nos termos do art. 256-L do RISTJ (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016), o recurso especial distribuído nesta Corte que tenha como fundamento idêntica questão de direito afetada será devolvido ao Tribunal de origem, para nele permanecer suspenso. Assim, por razões de economia processual e em atenção aos objetivos das regras que disciplinam a matéria, faz-se necessário remeter os autos à origem, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre o recurso especial representativo da controvérsia. Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
26/08/2025, 00:00
Petição
18/08/2025, 09:53
Petição
15/08/2025, 17:15
Petição
15/08/2025, 15:09
Petição
15/08/2025, 14:30
Petição
29/05/2025, 12:43
Petição
29/05/2025, 12:42
Petição
09/05/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2202080/SC (2025/0083404-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE
ADVOGADOS: FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA - SC015329
ALINE BEZ FORNASA MARTINS - SC018371
RODRIGO FERNANDES - SC020674
MARCELO CAIO ESPINDOLA VIEGAS - SC071225
RECORRIDO: HYPERDINAMICA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADOS: ANDERSON FERNANDES DA SILVA - SP324087
RAPHAELA MAIA RUSSI FRANCO - PR042178
CHEDE ABRÃO MAMEDIO BARK - PR084354
TAMARA CRISTINE LOURDES BARK - PR084145
THAYNA MOREIRA LUZ - PR112071A
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/03/2025.
17/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2025, 18:28
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:03
Confirmada
27/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/02/2025, 13:13
Expedida/certificada
17/02/2025, 13:13
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 12:30
Conclusão (para admissibilidade recursal)
11/02/2025, 14:36
Petição
11/02/2025, 14:18
Confirmada
21/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2024, 18:08
Remessa (outros motivos)
11/12/2024, 17:01
Decurso de Prazo
11/12/2024, 01:04
Petição
10/12/2024, 17:58
Confirmada
17/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/11/2024, 16:44
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
07/11/2024, 13:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/11/2024, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D ECA (OAB SC015329) ADVOGADO(A): ALINE BEZ FORNASA MARTINS (OAB SC018371) ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES (OAB SC020674) ADVOGADO(A): MARCELO CAIO ESPINDOLA VIEGAS (OAB SC071225)
APELADO: HYPERDINAMICA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAELA MAIA RUSSI (OAB PR042178) ADVOGADO(A): CHEDE ABRAO MAMEDIO BARK (OAB PR084354) ADVOGADO(A): TAMARA CRISTINE LOURDES BARK (OAB PR084145) ADVOGADO(A): ANDERSON FERNANDES DA SILVA (OAB PR113258) ADVOGADO(A): THAYNA MOREIRA LUZ (OAB PR112071) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de outubro de 2024. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 07 de novembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5072953-27.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 200) RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA
21/10/2024, 00:00
Expedida/Certificada
18/10/2024, 16:01
Expedida/certificada
18/10/2024, 15:58
Conclusão (para julgamento)
03/10/2024, 12:07
Petição
03/10/2024, 11:29
Petição
03/10/2024, 11:25
Confirmada
28/09/2024, 23:59
Petição
23/09/2024, 10:59
Expedida/certificada
18/09/2024, 14:07
Remessa (outros motivos)
18/09/2024, 13:02
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 10:33
Petição
09/09/2024, 17:56
Confirmada
01/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/08/2024, 17:51
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
22/08/2024, 13:50
Documento (Acórdão)
22/08/2024, 13:50
Não-Provimento
22/08/2024, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D ECA (OAB SC015329) ADVOGADO(A): ALINE BEZ FORNASA MARTINS (OAB SC018371) ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES (OAB SC020674) ADVOGADO(A): MARCELO CAIO ESPINDOLA VIEGAS (OAB SC071225)
APELADO: HYPERDINAMICA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): Raphaela Maia Russi Franco (OAB PR042178) ADVOGADO(A): CHEDE ABRAO MAMEDIO BARK (OAB PR084354) ADVOGADO(A): TAMARA CRISTINE LOURDES BARK (OAB PR084145) ADVOGADO(A): ANDERSON FERNANDES DA SILVA (OAB PR113258) ADVOGADO(A): THAYNA MOREIRA LUZ (OAB PR112071) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de agosto de 2024. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de agosto de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5072953-27.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 340) RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA