Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 14/08/2025 A 14/08/2025
APELAÇÃO Nº 0900748-89.2014.8.24.0028/SC
INCIDENTE: AGRAVO INTERNO
RELATOR: Desembargador DIOGO PÍTSICA
PRESIDENTE: Desembargador DIOGO PÍTSICA
PROCURADOR(A): ELIANA VOLCATO NUNES
APELANTE: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC (EXEQUENTE)
APELADO: BELLA ITALIA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA (EXECUTADO)
APELADO: REGEA CRISTINA DE LORENZI CANCILIER (EXECUTADO)
A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, CONDENANDO A PARTE AGRAVANTE AO PAGAMENTO DA MULTA DE 5% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador DIOGO PÍTSICA
Votante: Desembargador DIOGO PÍTSICA
Votante: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI
Votante: Desembargador ANDRÉ LUIZ DACOL
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ANDER LUIZ WARMLING
APELADO: BELLA ITALIA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA (EXECUTADO)
APELADO: REGEA CRISTINA DE LORENZI CANCILIER (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2025. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 18h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0900748-89.2014.8.24.0028/SC (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador DIOGO PÍTSICA
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0900748-89.2014.8.24.0028 distribuido para Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 05/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 14/08/2025 A 14/08/2025
APELAÇÃO Nº 0900748-89.2014.8.24.0028/SC
INCIDENTE: AGRAVO INTERNO
RELATOR: Desembargador DIOGO PÍTSICA
PRESIDENTE: Desembargador DIOGO PÍTSICA
PROCURADOR(A): ELIANA VOLCATO NUNES
APELANTE: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC (EXEQUENTE)
APELADO: BELLA ITALIA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA (EXECUTADO)
APELADO: REGEA CRISTINA DE LORENZI CANCILIER (EXECUTADO)
A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, CONDENANDO A PARTE AGRAVANTE AO PAGAMENTO DA MULTA DE 5% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador DIOGO PÍTSICA
Votante: Desembargador DIOGO PÍTSICA
Votante: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI
Votante: Desembargador ANDRÉ LUIZ DACOL
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ANDER LUIZ WARMLING
APELADO: BELLA ITALIA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA (EXECUTADO)
APELADO: REGEA CRISTINA DE LORENZI CANCILIER (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2025. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 18h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0900748-89.2014.8.24.0028/SC (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador DIOGO PÍTSICA
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0900748-89.2014.8.24.0028 distribuido para Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 05/06/2025.
09/06/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
06/06/2025, 15:13
Remessa (em grau de recurso)
05/06/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 08:55
Confirmada
02/05/2025, 11:30
Expedida/certificada
30/04/2025, 15:22
Ausência das condições da ação
30/04/2025, 15:22
Conclusão (para julgamento)
29/04/2025, 19:04
Documento (Edital)
01/11/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 10:44
Documento (Edital)
20/09/2024, 03:00
Confirmada
13/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/09/2024, 13:58
Mero expediente
03/09/2024, 13:58
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 14:34
Publicação
08/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC
EXECUTADO: BELLA ITALIA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
EXECUTADO: REGEA CRISTINA DE LORENZI CANCILIER EDITAL Nº 310063215732 JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO DAL BO MARTINS - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s):REGEA CRISTINA DE LORENZI CANCILIER, CPF: 62931156949, endereço: Rodovia SC 444, 2900 - Liri - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua Cel Marcos Rovares, 584, APTO 503 - Centro - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua Altamiro Guimarães, 2900, apto 104 - centro - 88820000, Içara/SC (Residencial) e Rodovia SC 444, Km 2, SN - Liri - 88820000, Içara/SC (Residencial) Prazo do Edital: 30 dias OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo em epígrafe e INTIMADA(S) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º, do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via SISBAJUD. Fica(m) advertida(s) de que não havendo impugnação no prazo fixado, será convertida, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (art. 854, § 2º do CPC e art. 16 da LEF). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900748-89.2014.8.24.0028/SC
06/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 16:38
Expedida/Certificada
02/08/2024, 11:34
Outras Decisões
31/07/2024, 20:00
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 17:29
Remessa (outros motivos)
31/07/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:29
Remessa (outros motivos)
26/06/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 08:19
Confirmada
09/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/02/2024, 13:32
Ato ordinatório
28/02/2024, 13:32
Mero expediente
06/09/2023, 18:23
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 09:54
Confirmada
24/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/08/2023, 18:00
Documento (Edital)
19/07/2023, 03:00
Documento (Edital)
06/06/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC
EXECUTADO: BELLA ITALIA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
EXECUTADO: REGEA CRISTINA DE LORENZI CANCILIER EDITAL Nº 310041882850 JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO DAL BO MARTINS - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): REGEA CRISTINA DE LORENZI CANCILIER, CPF: 629.311.569-49, endereço: RODOVIA SC 444, 2900 - LIRI - 88820000, Içara/SC (Residencial) e RUA CEL MARCOS ROVARES, 584, APTO 503 - CENTRO - 88820000, Içara/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 025360, 025359. Valor do Débito: R$ 2.837,37. Data do Cálculo: 21/11/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900748-89.2014.8.24.0028/SC