Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0314187-89.2014.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MADEIREIRA E MAT CONSTRUCAO MARIAN DELLAGNOLO LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): EDILSON JAIR CASAGRANDE (OAB SC010440)
DESPACHO/DECISÃO
Diante dos termos da petição do evento 351, declaro levantada a penhora do evento 135, cancelando-se as restrições dos eventos 136 e 152, dada a "desistência da penhora pelo exequente" (TJSP, AI nº 2206807-23.2020.8.26.0000, de São Paulo, Rel. Des. Lavínio Donizetti Paschoalão). No mais, na falta de bens penhoráveis, suspendo a execução (art. 921, III do CPC), bem como o prazo prescricional pelo período máximo de um ano (art. 921, § 1º do CPC), ressalvada suspensão pretérita e ciente desde logo a exequente do termo inicial nesse particular (art. 921, § 4º do CPC), findo o qual haverá arquivamento administrativo (art. 921, § 2º do CPC), ressalvado o prosseguimento, a qualquer tempo, na hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição (art. 921, § 3º do CPC). Anote-se. Intime-se.