Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: GS REPRESENTACAO E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME (Representado) SENTENÇA
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500285-14.2011.8.24.0031/SC
Ante o exposto, com fundamento no 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Sem ônus para as partes (art. 921, §5º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após a apuração das custas finais, havendo saldo positivo, autorizo a restituição à parte requerente. Os pedidos de devolução de valores pagos indevidamente a título de custas judiciais, preparo, Taxa de Serviços Judiciais, despesas processuais e dos valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ cobrados nos Cartórios Extrajudiciais deverão observar o procedimento indicado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores). Transitado em julgado e inexistindo outras providências, arquivem-se.