Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: ADRIANO DE OLIVEIRA 07499206963
EXECUTADO: ADRIANO DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310063756322 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ADRIANO DE OLIVEIRA 07499206963 e ADRIANO DE OLIVEIRA, endereço: Rua Lucilia Aparecida Ribeiro, 100 - Amarante - 89566472, Videira/SC (Residencial), Rua Reinaldo Antonio Bressan, SN - Vila Bressan - 89570000, Pinheiro Preto/SC (Residencial), RUA ALVINO MIGUEL MARTINS, 270, CASA - PONTAL - 88130970, Palhoça/SC (Residencial), RUA ALVINO MIGUEL MARTINS, 270, CASA - PONTAL - 88130970, Palhoça/SC (Residencial) e RUA ALVARO BUENO DE OLIVEIRA, 55 - AMARANTE - 89560000, Videira/SC (Residencial). Prazo do Edital: 5 dias Descrição do(s) Bem(ns): Bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 429,74. Valor do Débito: R$ 3.688,95. Data do Cálculo: 23/07/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora efetivada, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, querendo, em 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16 da Lei n. 6.830/1980. Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE do executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003727-29.2019.8.24.0079/SC
21/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 17:11
Expedida/Certificada
19/08/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 12:12
Documento (Certidão)
16/08/2024, 11:48
Mudança de Parte
16/08/2024, 11:48
Remessa (outros motivos)
14/08/2024, 22:52
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 22:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 22:29
Remessa (outros motivos)
09/08/2024, 14:41
Expedida/Certificada
09/08/2024, 14:39
Outras Decisões
29/07/2024, 20:28
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 17:18
Petição
23/07/2024, 16:37
Documento (Certidão)
16/07/2024, 12:28
Confirmada
26/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/04/2024, 13:10
Petição
14/04/2024, 11:04
Documento (Edital)
10/04/2024, 03:00
Confirmada
17/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/03/2024, 13:00
Petição
06/03/2024, 23:48
Documento (Edital)
23/02/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: ADRIANO DE OLIVEIRA 07499206963 EDITAL Nº 310053349143 JUIZ DO PROCESSO: Flávio Luís Dell'Antônio - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ADRIANO DE OLIVEIRA 07499206963, endereço: Rua Lucilia Aparecida Ribeiro, 100 - Amarante - 89566472, Videira/SC (Residencial), Rua Reinaldo Antonio Bressan, SN - Vila Bressan - 89570000, Pinheiro Preto/SC (Residencial) e RUA ALVINO MIGUEL MARTINS, 270, CASA - PONTAL - 88130970, Palhoça/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. evento 01. Valor do Débito: 2.074,97. Data do Cálculo: 09/12/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003727-29.2019.8.24.0079/SC