A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA
Autor
MUNICIPIO DE GAROPABA/SC
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO AUGUSTO LAZZARI LAHOZ
OAB/SC 46133·Representa: Autor
CAUE VECCHIA LUZIA
OAB/SC 20219·CPF·Representa: Autor
ISAAC KOFI MEDEIROS
OAB/SC 50803·CPF·Representa: Autor
JOEL DE MENEZES NIEBUHR
OAB/SC 12639·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RAMOS DA SILVA QUINT
OAB/SC 50527·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
11/06/2026, 02:04
Petição
08/06/2026, 17:20
Publicação
02/06/2026, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300359-56.2016.8.24.0167/SC
AUTOR: A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA
ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219)
ADVOGADO(A): JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639)
ADVOGADO(A): ISAAC KOFI MEDEIROS (OAB SC050803)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RAMOS DA SILVA QUINT (OAB SC050527)
ADVOGADO(A): Rodrigo Augusto Lazzari Lahoz (OAB SC046133)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes da nomeação de perito pelo cartório nos moldes da Portaria nº 77/2022.
SHEILA LOFY CREASC160357
Ficam intimadas também as partes para apresentação de arguição de impedimento ou suspeição do perito, conforme art. 465, § 1.º, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300359-56.2016.8.24.0167/SC
AUTOR: A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA
ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219)
ADVOGADO(A): JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639)
ADVOGADO(A): ISAAC KOFI MEDEIROS (OAB SC050803)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RAMOS DA SILVA QUINT (OAB SC050527)
ADVOGADO(A): Rodrigo Augusto Lazzari Lahoz (OAB SC046133)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes da nomeação de perito pelo cartório nos moldes da Portaria nº 77/2022.
ELIEZERO FELIPE RIBEIRO ALVES
Ficam intimadas também as partes para arguição de impedimento ou suspeição do perito, conforme art. 465, § 1.º, do CPC.
05/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2026, 15:47
Ato ordinatório
04/02/2026, 15:47
Mudança de Parte
04/02/2026, 15:43
Decurso de Prazo
18/11/2025, 02:05
Confirmada
08/11/2025, 23:59
Expedida/Certificada
29/10/2025, 14:12
Expedida/certificada
29/10/2025, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
29/10/2025, 14:08
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:31
Confirmada
19/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
09/10/2025, 18:12
Petição
30/09/2025, 21:16
Decurso de Prazo
26/09/2025, 01:19
Publicação
18/09/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300359-56.2016.8.24.0167/SC
AUTOR: A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA
ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219)
ADVOGADO(A): JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639)
ADVOGADO(A): ISAAC KOFI MEDEIROS (OAB SC050803)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RAMOS DA SILVA QUINT (OAB SC050527)
ADVOGADO(A): Rodrigo Augusto Lazzari Lahoz (OAB SC046133)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes da nomeação de perito pelo cartório nos moldes da Portaria nº 77/2022.
GILBERTO DURIGON FREITAS
Ficam intimadas também as partes para arguição de impedimento ou suspeição do perito, conforme art. 465, § 1.º, do CPC.
17/09/2025, 00:00
Petição
16/09/2025, 14:04
Expedida/certificada
16/09/2025, 13:20
Ato ordinatório
16/09/2025, 13:19
Petição
15/09/2025, 16:21
Confirmada
14/09/2025, 23:59
Publicação
09/09/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300359-56.2016.8.24.0167/SC
AUTOR: A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA
ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219)
ADVOGADO(A): JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639)
ADVOGADO(A): ISAAC KOFI MEDEIROS (OAB SC050803)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RAMOS DA SILVA QUINT (OAB SC050527)
ADVOGADO(A): Rodrigo Augusto Lazzari Lahoz (OAB SC046133)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por A. Mendes Terraplanagem, Construção e Extração de Minerais Ltda. em face do Município de Garopaba/SC, visando ao recebimento de valores decorrentes do Contrato Administrativo nº 28/2010, cujo objeto envolveu as obras de pavimentação asfáltica da estrada municipal CRP-030 (lote 1) e a etapa 1 de remodelagem da orla de Garopaba (lote 2).
Alegou que executou integralmente os serviços contratados, mas não recebeu a totalidade dos valores devidos, restando saldo. Aduziu que foram realizados serviços extracontratuais por determinação do ente público, sem a formalização de termo aditivo. Pleiteou também a condenação da parte ré ao pagamento de correção monetária e juros sobre as parcelas pagas com atraso.
O Município, em contestação, arguiu a prejudicial de mérito da prescrição trienal ou quinquenal. No mérito, impugnou a execução dos serviços adicionais por ausência de autorização formal, negou a ocorrência de mora e sustentou que parte das obras não foi concluída ou foi executada em desconformidade com o projeto. Requereu, ainda, a condenação da autora nas penas da litigância de má-fé (evento 14, PET21).
Proferiu-se sentença de parcial procedência da demanda, em que foi reconhecida a prescrição quanto às medições 1 a 7, aos serviços extracontratuais e às diferenças de correção monetária sobre pagamentos de 04/03/2011, e condenado o réu ao pagamento de R$ 20.072,00, referentes à medição nº 9 (28/07/2011), com atualização pela SELIC e juros da poupança (evento 31, SENT1).
Os embargos de declaração foram acolhidos em parte, sem efeitos modificativos (evento 43, SENT1).
Em grau recursal, a 4ª Câmara de Direito Público do TJSC deu provimento ao apelo da autora para afastar a prescrição quanto aos serviços extracontratuais, reconhecendo que o Ofício nº 035/2011 (10/03/2011), que indicou valor e detalhamento técnico, suspendeu o prazo prescricional (art. 4º do Decreto-Lei nº 20.910/32). Determinou-se, assim, o retorno dos autos à origem para instrução probatória quanto a esses serviços (evento 67).
Determinada a especificação de provas (evento 67, DESPADEC1), a autora requereu perícia de engenharia/econômico-financeira e prova testemunhal (evento 72, PET1), enquanto o réu postulou a produção de prova oral (evento 73, PET1).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Como não é o caso de quaisquer das hipóteses dos arts. 354 a 356, ambos do CPC, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos abaixo (CPC, art. 357, caput).
1. Questões processuais pendentes (art. 357, I):
a) Prescrição
Conforme o acórdão da 4ª Câmara de Direito Público (processo 0300359-56.2016.8.24.0167/TJSC, evento 159, RELVOTO1), foi afastada a prescrição dos serviços extracontratuais indicados no Ofício nº 035/2011 (10/03/2011).
Assim, delimito a controvérsia remanescente à existência, conformidade técnica, quantitativos e quantificação do valor devido pelos serviços extracontratuais supostamente executados no período de 01/07/2010 a 28/02/2011, nos moldes do contrato nº 28/2010.
Ressalto que os demais capítulos da sentença que não foram objeto do provimento recursal permanecem hígidos, até ulterior deliberação.
2. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357, II, do CPC) e questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC):
Fixo como ponto(s) controvertido(s), sobre o(s) qual(is) incidirá a prova a ser produzida:
a) Se os serviços extracontratuais indicados no Ofício nº 035/2011 foram efetivamente executados pela autora, em que extensão e com qual conformidade técnica.
b) Qual o valor devido ao contratado pelos referidos serviços, considerando as planilhas e preços unitários do contrato nº 28/2010, eventuais supressões ou compensações, e os critérios de atualização previstos.
3. Distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC):
Diante da ausência de convenção entre as partes (CPC, art. 373, §3º), da inexistência de impossibilidade ou excessiva dificuldade de comprovação dos fatos pelas partes e da inocorrência de maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário por qualquer dos litigantes (CPC, art. 373, § 1º), caberá à parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, e à parte requerida dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele (CPC, art. 373, I e II).
4. Provas a serem ainda produzidas:
4.1) Tendo em vista que o esclarecimento dos pontos controvertidos depende de conhecimentos técnicos, DEFIRO a prova pericial postulada e DETERMINO A NOMEAÇÃO para o encargo de perito(a) engenheiro civil (preferencialmente experiência em orçamentos e contratos de obras públicas), o(a) qual deverá ser intimado(a), após análise dos quesitos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de remuneração e a documentação constante no art. 465, § 2°, do CPC, ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1°, incisos II e III).
Os quesitos do juízo equivalem aos pontos controvertidos.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3°). Não havendo impugnação, intime-se a parte autora, visto que foi quem requereu a perícia, para efetuar o depósito, sob pena de desistência tácita na produção da prova (CPC, art. 95, caput).
Efetuado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para designar dia, horário e local para a realização da perícia.
Após a juntada, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do(a) perito(a) do juízo, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual lapso temporal, apresentar seu parecer (art. 477, § 1º, CPC).
Havendo requerimento(s) de esclarecimento(s), remetam-se os autos ao expert para prestá-los, em idêntico termo (art. 477, § 2º, CPC), e, após a resposta, abra-se vista às partes para que, no mesmo prazo, digam se possuem interesse na designação da audiência prevista no art. 477, § 3º, do CPC, ou requeiram o que entenderem de direito.
4.2) Postergo a análise quanto à necessidade da prova oral para momento posterior à juntada do laudo pericial.
5. Intimem-se e cumpra-se.
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/09/2025, 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
04/09/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 18:37
Petição
23/05/2025, 13:49
Documento (Certidão)
20/05/2025, 14:19
Confirmada
02/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
22/04/2025, 16:12
Outras Decisões
22/04/2025, 16:12
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 12:29
Recebimento
06/12/2024, 17:16
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 18:47
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 23:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) ADVOGADO(A): JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) ADVOGADO(A): ISAAC KOFI MEDEIROS (OAB SC050803) ADVOGADO(A): GUSTAVO RAMOS DA SILVA QUINT (OAB SC050527) ADVOGADO(A): Rodrigo Augusto Lazzari Lahoz (OAB SC046133)
APELADO: MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): JEAN NASCIMENTO PACHECO PROCURADOR(A): ANDRE SOUZA LOPES PROCURADOR(A): HENRIQUE DA SILVA TELLES VARGAS PROCURADOR(A): JAMES RICARDO FERREIRA PILOTO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de setembro de 2024. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 03 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Apelação Nº 0300359-56.2016.8.24.0167/SC (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador ANDRÉ LUIZ DACOL
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) ADVOGADO(A): JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) ADVOGADO(A): ISAAC KOFI MEDEIROS (OAB SC050803) ADVOGADO(A): GUSTAVO RAMOS DA SILVA QUINT (OAB SC050527)
APELADO: MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): JEAN NASCIMENTO PACHECO PROCURADOR(A): ANDRE SOUZA LOPES PROCURADOR(A): HENRIQUE DA SILVA TELLES VARGAS PROCURADOR(A): JAMES RICARDO FERREIRA PILOTO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de agosto de 2024. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos; os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Apelação Nº 0300359-56.2016.8.24.0167/SC (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador ANDRÉ LUIZ DACOL
23/08/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 18:33
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) ADVOGADO(A): JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) ADVOGADO(A): ISAAC KOFI MEDEIROS (OAB SC050803) ADVOGADO(A): GUSTAVO RAMOS DA SILVA QUINT (OAB SC050527)
APELADO: MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): JEAN NASCIMENTO PACHECO PROCURADOR(A): ANDRE SOUZA LOPES PROCURADOR(A): HENRIQUE DA SILVA TELLES VARGAS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de abril de 2023. Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 18 de maio de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina), os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação Nº 0300359-56.2016.8.24.0167/SC (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador ANDRÉ LUIZ DACOL
25/04/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO: CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) ADVOGADO: JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) ADVOGADO: ISAAC KOFI MEDEIROS (OAB SC050803) ADVOGADO: GUSTAVO RAMOS DA SILVA QUINT (OAB SC050527)
APELADO: MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC (RÉU) PROCURADOR: JEAN NASCIMENTO PACHECO PROCURADOR: ANDRE SOUZA LOPES PROCURADOR: HENRIQUE DA SILVA TELLES VARGAS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de dezembro de 2022. Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 02 de fevereiro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0300359-56.2016.8.24.0167/SC (Pauta: 202) RELATOR: Desembargador ANDRÉ LUIZ DACOL
08/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO: CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) ADVOGADO: JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) ADVOGADO: ISAAC KOFI MEDEIROS (OAB SC050803)
APELADO: MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC (RÉU) PROCURADOR: JEAN NASCIMENTO PACHECO PROCURADOR: ANDRE SOUZA LOPES PROCURADOR: HENRIQUE DA SILVA TELLES VARGAS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de novembro de 2022. Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 01 de dezembro de 2022, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina), participará da sessão para o julgamento dos processos do rito do art. 942 do CPC o Exmo. Sr. Des. ROBERTO LEPPER. Apelação Nº 0300359-56.2016.8.24.0167/SC (Pauta: 194) RELATOR: Desembargador ANDRÉ LUIZ DACOL
08/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO: JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) ADVOGADO: CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219)
APELADO: MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC (RÉU) PROCURADOR: JEAN NASCIMENTO PACHECO PROCURADOR: ANDRE SOUZA LOPES PROCURADOR: HENRIQUE DA SILVA TELLES VARGAS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de outubro de 2022. Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de outubro de 2022, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300359-56.2016.8.24.0167/SC (Pauta: 158) RELATOR: Desembargador ANDRÉ LUIZ DACOL