Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JARDINS DE SAO JOSE II
RÉU: OSEIAS DOS SANTOS GOULART EDITAL Nº 310064325809 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): OSEIAS DOS SANTOS GOULART, CPF/CNPJ: 01654502073, endereço: OUTROS EUGENIO PORTELA, 58, AP 01 - BARREIROS - 88117010, São José/SC (Residencial), Rua Santa Bárbara, 129 - Caturrita - 97040430, Santa Maria/RS (Residencial), Rua César Zuchinalli, 12, Apt.13 bloco 08 - Serraria - 88115210, São José/SC (Residencial), RUA CIDADE DE IRATI, 187, Na mesma direção da Churrascaria & Pizzaria Blitz - Perequê - 88210000, Porto Belo/SC (Residencial), Rua Doralice Ramos Pinho, 300 - Jardim Cidade de Florianópolis - 88111310, São José/SC (Residencial), Avenida Presidente Kennedy, 378, LOJA VIDRAMA - Kobrasol - 88102401, São José/SC (Residencial), Rua Pedro Mariano da Silva, 46 - Jardim Atlântico - 88095680, Florianópolis/SC (Residencial) e Rua da Independência, SN, Apt.04 - ESQUINA COM O POSTO DE SAUDE - Areias - 88113280, São José/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0307284-86.2016.8.24.0064/SC
ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL e, em consequência, CONDENO a parte ré OSEIAS DOS SANTOS GOULART ao pagamento das taxas condominiais vencidas e vincendas (CPC, art. 323), tudo acrescido de multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o débito, correção monetária, pelo INPC, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de vencimento de cada parcela. Condeno a parte requerida, com fulcro no artigo 82, §2º, do CPC, ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do §2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.