Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BRUSTOLIN FORTI (OAB PR062732) ADVOGADO(A): RAFAELA CATARINA ZANELLA GORNIACK (OAB SC051266) ADVOGADO(A): Marcelo Harger (OAB SC010600) ADVOGADO(A): RAYANA MOREIRA DE ALCANTARAS (OAB SC048845) ADVOGADO(A): ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB SC018193)
APELANTE: RICARDO SILVIO GOMES (RÉU) ADVOGADO(A): ROGÉRIO ZUEL GOMES (OAB SC012264)
APELANTE: IONE MARIA CARNEIRO MAIA (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de novembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0321627-34.2017.8.24.0038/SC (Pauta: 501) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
11/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
09/11/2024, 01:02
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 16:07
Expedida/Certificada
08/11/2024, 15:37
Expedida/certificada
08/11/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 20:10
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 10:15
Confirmada
01/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/10/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 17:44
Confirmada
13/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/10/2024, 16:46
Expedida/certificada
03/10/2024, 16:46
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
03/10/2024, 14:09
Provimento em Parte
03/10/2024, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BRUSTOLIN FORTI (OAB PR062732) ADVOGADO(A): RAFAELA CATARINA ZANELLA GORNIACK (OAB SC051266) ADVOGADO(A): Marcelo Harger (OAB SC010600) ADVOGADO(A): RAYANA MOREIRA DE ALCANTARAS (OAB SC048845)
APELANTE: RICARDO SILVIO GOMES (RÉU) ADVOGADO(A): ROGÉRIO ZUEL GOMES (OAB SC012264)
APELANTE: IONE MARIA CARNEIRO MAIA (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de setembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 03 de outubro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0321627-34.2017.8.24.0038/SC (Pauta: 190) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO