Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0037853-29.2003.8.24.0023/SC
AUTOR: MAGNO MARTINS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, considerando a nomeação da advogada Dra. Daniella Ivana Pereira dos Santos, OAB/SC n. 70.247, como defensora dativa do réu João Carlos Pena Clemente Ferreira, pelo Juízo ad quem (processo 0037853-29.2003.8.24.0023/TJSC, evento 75, NOMEAÇÃO1), retifique-se o cadastro Eproc, a fim de constar a referida causídica como procuradora do demandado.
Ademais, diante do requerimento formulado no evento 326, DOC1, fixo honorários advocatícios em favor da Defensora Dativa - com base no Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, AJG -, no montante de R$ 530,01, (quinhentos e trinta reais e um centavo), em atenção aos limites impostos pela Resolução CM n. 5/2019 e pela Tabela de Honorários prevista nesta resolução para o item 8.1, diante do tempo em que atuou como Defensora do réu e da pouca complexidade das peças apresentadas.
Intime-se a profissional para trazer aos autos, em 15 (quinze) dias, declaração de que não recebeu e de que não está pleiteando por outros meios o valor dos honorários, conforme § 4º do art. 6º da Resolução CM n. 5/20191.
Após, proceda-se a requisição e validação do pagamento.
Oportunamente, arquive-se.
1. § 4º Em se tratando de honorários previstos no Convênio n. 153/2019, o interessado deverá requerer o pagamento à autoridade judiciária competente mediante pedido formulado no processo em que foram prestados os serviços, instruído com declaração de que não recebeu os valores pleiteados pela via administrativa ou judicial, conforme modelo disponível na página eletrônica do Tribunal de Justiça.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0037853-29.2003.8.24.0023/SC
AUTOR: MAGNO MARTINS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, considerando a nomeação da advogada Dra. Daniella Ivana Pereira dos Santos, OAB/SC n. 70.247, como defensora dativa do réu João Carlos Pena Clemente Ferreira, pelo Juízo ad quem (processo 0037853-29.2003.8.24.0023/TJSC, evento 75, NOMEAÇÃO1), retifique-se o cadastro Eproc, a fim de constar a referida causídica como procuradora do demandado.
Ademais, diante do requerimento formulado no evento 326, DOC1, fixo honorários advocatícios em favor da Defensora Dativa - com base no Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, AJG -, no montante de R$ 530,01, (quinhentos e trinta reais e um centavo), em atenção aos limites impostos pela Resolução CM n. 5/2019 e pela Tabela de Honorários prevista nesta resolução para o item 8.1, diante do tempo em que atuou como Defensora do réu e da pouca complexidade das peças apresentadas.
Intime-se a profissional para trazer aos autos, em 15 (quinze) dias, declaração de que não recebeu e de que não está pleiteando por outros meios o valor dos honorários, conforme § 4º do art. 6º da Resolução CM n. 5/20191.
Após, proceda-se a requisição e validação do pagamento.
Oportunamente, arquive-se.
1. § 4º Em se tratando de honorários previstos no Convênio n. 153/2019, o interessado deverá requerer o pagamento à autoridade judiciária competente mediante pedido formulado no processo em que foram prestados os serviços, instruído com declaração de que não recebeu os valores pleiteados pela via administrativa ou judicial, conforme modelo disponível na página eletrônica do Tribunal de Justiça.
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2025, 13:46
Mero expediente
07/07/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:53
Conclusão (para decisão)
20/06/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 17:12
Confirmada
17/06/2025, 17:12
Custas
17/06/2025, 14:22
Expedida/Certificada
17/06/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 14:14
Confirmada
14/06/2025, 23:56
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:18
Remessa (outros motivos)
08/06/2025, 17:24
Publicação
06/06/2025, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0037853-29.2003.8.24.0023/SC
AUTOR: MAGNO MARTINS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
Registre-se que, conforme dispõe a Orientação CGJ nº 56, de 22 de setembro de 2015, atualizada em 26/01/2024, “Os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário.”
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2025, 20:28
Ato ordinatório
04/06/2025, 20:28
Documento (Informações)
02/06/2025, 14:01
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 19:15
Trânsito em julgado
20/05/2025, 19:06
Recebimento
19/05/2025, 14:28
Comunicação eletrônica
18/03/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MAGNO MARTINS ENGENHARIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): Michel Scaff Junior (OAB SC027944)
APELADO: JOAO CARLOS PENA CLEMENTE FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): MICHELE DO CARMO LAMAISON (DPE) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de setembro de 2024. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de outubro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0037853-29.2003.8.24.0023/SC (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
16/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/09/2024, 14:26
Recebimento
02/09/2024, 12:31
Mudança de Assunto Processual
30/08/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:12
Confirmada
09/08/2024, 01:23
Expedida/certificada
30/07/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 18:02
Documento (Informações)
16/07/2024, 09:11
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 19:53
Confirmada
30/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/06/2024, 17:20
Procedência em Parte
20/06/2024, 17:20
Conclusão (para julgamento)
19/06/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 16:29
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 16:59
Confirmada
23/10/2023, 16:59
Expedida/certificada
23/10/2023, 13:48
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 13:48
Documento (Certidão)
13/10/2023, 07:30
Documento (Certidão)
12/10/2023, 01:17
Confirmada
05/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/09/2023, 17:31
Expedida/certificada
25/09/2023, 17:31
Mero expediente
25/09/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:28
Confirmada
07/08/2023, 16:28
Expedida/certificada
03/08/2023, 18:39
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 18:38
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 16:52
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 19:09
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 18:21
Confirmada
26/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/05/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 12:46
Confirmada
13/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/04/2023, 12:23
Movimentação processual
03/04/2023, 12:23
Documento (Certidão)
03/04/2023, 12:22
Mudança de Parte
03/04/2023, 12:22
Documento (Edital)
16/03/2023, 03:00
Documento (Edital)
23/02/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MAGNO MARTINS ENGENHARIA LTDA
RÉU: JOÃO CARLOS PENA CLEMENTE FERREIRA EDITAL Nº 310036776352 JUIZ DO PROCESSO: Humberto Goulart da Silveira - Juiz(a) de Direito Citando: JOÃO CARLOS PENA CLEMENTE FERREIRA, cpf: 137.733.722-72. Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0037853-29.2003.8.24.0023/SC