Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JURACI MARIA SFREDDO
RÉU: OSVALDO BARIONI EDITAL Nº 310066638649 JUIZ DE DIREITO: TATIANA CUNHA ESPEZIM INTIMADO(A)(S): OSVALDO BARIONI, CPF: 055***.***-74. PRAZO DO EDITAL: 01 (um) dia. Parte Conclusiva da Sentença: "...Diante do exposto, ACOLHO os pedidos formulados por Juraci Maria Sfreddo para constituir de pleno direito o título executivo (CPC, art. 701, §2º) e condenar a parte requerida Osvaldo Barion ao pagamento da importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), com correção monetária a partir da emissão e juros de mora a contar da primeira apresentação. Condeno a requerida ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil. Em tempo,
80 - Monitória Nº 0302778-16.2017.8.24.0005/SC indefiro o pedido de Gratuidade da Justiça (GJ) efetuado pelo requerido/embargante, porquanto há elementos que evidenciam a falta do preenchimento dos pressupostos para a concessão de tal benefício, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, do CPC e 1º da Lei 1.060/1950, não tendo a parte se desincumbido do ônus de comprovar sua hipossuficiência. Com relação à remuneração do curador especial nomeado Larissa Felsky (Evento 24), conforme Resolução CM n. 1 de 9 de março de 2020, considerando a complexidade da causa, grau de zelo do profissional, o tempo de tramitação do processo, fixo a remuneração em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Requisite-se o pagamento por meio do sistema AJG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, a parte ativa deverá promover a fase de cumprimento de sentença, em processo autônomo, apresentando demonstrativo atualizado do débito." Decisão: "Intime-se a parte Requerida, por edital, acerca da sentença de evento 62, SENT1, bem como, para que promova o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que o não pagamento poderá implicar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, a inscrição do débito em dívida ativa e/ou protesto. Após, transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), uma vez que reconhecida a revelia, FICA(M) CIENTE(S) e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada e da decisão do ev. 88, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.