Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0307050-73.2019.8.24.0008/SC
APELANTE: LAIBEL LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): Jorge Stoeberl (OAB SC010692)
APELANTE: BANCO SAFRA S A (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890)
DESPACHO/DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça, visando ao julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, determinou aos tribunais de segunda instância que suspendam o processamento dos recursos especiais envolvendo discussão sobre as "hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC" (Tema 929/STJ).
A questão será apreciada nos Recursos Especiais ns. 1823218/AC e 1963770/CE, afetados como recursos representativos da controvérsia.
No caso em análise, constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e aborda a matéria de direito acima identificada.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 57, RECESPEC1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 929/STJ.
Em consequência, considerando que, após o pronunciamento da Corte Superior, o Tribunal de origem poderá exercer juízo de retratação (art. 1.030, II, c/c 1.040, II, do CPC), DETERMINO A SUSPENSÃO do recurso especial do evento 55, RECESPEC2 até o deslinde do referido tema.
Intimem-se.