UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANA MICHELIN LETTI
OAB/SC 21422·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO PERIARD SCHWEIDSON
OAB/SC 44610·Representa: Autor
ROSELI CACHOEIRA SESTREM
OAB/SC 6654·CPF·Representa: Autor
RACHEL ZANONA BRASIL
OAB/SC 24394·Representa: Autor
LUCAS SESTREM
OAB/SC 51790·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2026, 21:37
Documento (Certidão)
12/06/2026, 21:37
Petição
03/06/2026, 14:50
Petição
03/06/2026, 00:16
Petição
25/05/2026, 18:28
Custas
13/05/2026, 18:07
Custas
13/05/2026, 18:06
Custas
13/05/2026, 18:06
Publicação
13/05/2026, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0304777-76.2019.8.24.0023/SC
AUTOR: ALDO COSENTINO
ADVOGADO(A): ROSELI CACHOEIRA SESTREM (OAB SC006654)
RÉU: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PERIARD SCHWEIDSON (OAB SC044610)
RÉU: ELOSAUDE - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE
ADVOGADO(A): GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos da segunda instância.
ATENÇÃO: Nos termos da Orientação CGJ nº 56, de 22 de setembro de 2015, atualizada em 26/01/2024: “Os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário.”
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0304777-76.2019.8.24.0023/SC
AUTOR: ALDO COSENTINO
ADVOGADO(A): ROSELI CACHOEIRA SESTREM (OAB SC006654)
RÉU: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PERIARD SCHWEIDSON (OAB SC044610)
RÉU: ELOSAUDE - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE
ADVOGADO(A): GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos da segunda instância.
ATENÇÃO: Nos termos da Orientação CGJ nº 56, de 22 de setembro de 2015, atualizada em 26/01/2024: “Os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário.”
12/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/05/2026, 13:54
Ato ordinatório
11/05/2026, 13:54
Documento (Certidão)
11/05/2026, 13:47
Remessa (outros motivos)
11/05/2026, 13:37
Trânsito em julgado
11/05/2026, 13:36
Recebimento
04/05/2026, 21:48
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 01/04/2026 A 08/04/2026
APELAÇÃO Nº 0304777-76.2019.8.24.0023/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador JOAO DE NADAL
PRESIDENTE: Desembargador JOAO DE NADAL
PROCURADOR(A): PAULO RICARDO DA SILVA
APELANTE: ALDO COSENTINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ROSELI CACHOEIRA SESTREM (OAB SC006654)
APELANTE: ELOSAUDE - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE (RÉU)
ADVOGADO(A): GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422)
APELADO: UNIMED GRANDE FLORIANOPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (RÉU)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PERIARD SCHWEIDSON (OAB SC044610)
APELADO: OS MESMOS
A 2ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA SUPRIR A OMISSÃO COM A EXTENSÃO DA FUNDAMENTAÇÃO, BEM COMO CONFERIR A VALIDADE INTEGRAL DO CONTRATO, PRINCIPALMENTE NO QUE TANGE ÀS MENSALIDADES E COPARTICIPAÇÕES.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JOAO DE NADAL
Votante: Desembargador JOAO DE NADAL
Votante: Desembargadora BRIGITTE REMOR DE SOUZA MAY
Votante: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0304777-76.2019.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03047777620198240023/SC) RELATOR: JOAO DE NADAL
APELANTE: ALDO COSENTINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ROSELI CACHOEIRA SESTREM (OAB SC006654)
APELANTE: ELOSAUDE - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE (RÉU)
ADVOGADO(A): GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422)
APELADO: UNIMED GRANDE FLORIANOPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (RÉU)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PERIARD SCHWEIDSON (OAB SC044610)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 160 - 06/04/2026 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 159 - 01/04/2026 - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 01 de abril de 2026, quarta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 08 de abril de 2026, quarta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos:
Apelação Nº 0304777-76.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 1)
RELATOR: Desembargador JOAO DE NADAL
APELANTE: ALDO COSENTINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ROSELI CACHOEIRA SESTREM (OAB SC006654)
APELANTE: ELOSAUDE - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE (RÉU)
ADVOGADO(A): GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422)
APELADO: UNIMED GRANDE FLORIANOPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (RÉU)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PERIARD SCHWEIDSON (OAB SC044610)
APELADO: OS MESMOS
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 13 de março de 2026.
Desembargador JOAO DE NADAL
Presidente
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2215187/SC (2025/0188858-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: ELOSAUDE - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE
ADVOGADOS: GIOVANA MICHELIN LETTI - SC021422
RACHEL ZANONA BRASIL - SC024394
RECORRIDO: ALDO COSENTINO
ADVOGADOS: ROSELI CACHOEIRA SESTREM - SC006654
LUCAS SESTREM - SC051790
INTERESSADO: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DECISÃO A questão jurídica relativa à obrigação de cobertura de tratamento não listado no rol da ANS foi apreciada pelo STF no julgamento da ADI 7265, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, em 18 de setembro de 2025, para conferir interpretação conforme à Constituição ao § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.454/2022, nos termos das seguintes teses: "1. É constitucional a imposição legal de cobertura de tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que preenchidos os parâmetros técnicos e jurídicos fixados nesta decisão. 2. Em caso de tratamento ou procedimento não previsto no rol da ANS, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:(i) prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR); (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS; (iv) comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível; e (v) existência de registro na Anvisa. 3. A ausência de inclusão de procedimento ou tratamento no rol da ANS impede, como regra geral, a sua concessão judicial, salvo quando preenchidos os requisitos previstos no item 2, demonstrados na forma do art. 373 do CPC. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do art. 489, §1º, V e VI, e art. 927, III, §1º, do CPC, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de cobertura de procedimento ou tratamento não incluído no rol, deverá obrigatoriamente: (a) verificar se há prova do prévio requerimento à operadora de saúde, com a negativa, mora irrazoável ou omissão da operadora na autorização do tratamento não incorporado ao rol da ANS; (b) analisar o ato administrativo de não incorporação pela ANS à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, sem incursão no mérito técnico-administrativo; (c) aferir a presença dos requisitos previstos no item 2, a partir de consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível, ou a entes ou pessoas com expertise técnica, não podendo fundamentar sua decisão apenas em prescrição, relatório ou laudo médico apresentado pela parte; e (d) em caso de deferimento judicial do pedido, oficiar a ANS para avaliar a possibilidade de inclusão do tratamento no rol de cobertura obrigatória". Dessarte, a medida mais adequada que se revela, no presente caso, é o retorno dos autos ao Tribunal estadual para que reaprecie a matéria, à luz do novel entendimento do STF. Somente após tal providência, é que a Corte estadual decidirá se ainda há razão para apreciação do apelo nobre nesta instância especial. Nessas condições, DETERMINO A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO ao Tribunal estadual, com a devida baixa nesta Corte, para nova apreciação do pedido autoral de cobertura de tratamento, observando-se, logo após, o expediente previsto nos arts. 1.040 e 1.041, ambos do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2215187/SC (2025/0188858-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: ELOSAUDE - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE
ADVOGADOS: GIOVANA MICHELIN LETTI - SC021422
RACHEL ZANONA BRASIL - SC024394
RECORRIDO: ALDO COSENTINO
ADVOGADOS: ROSELI CACHOEIRA SESTREM - SC006654
LUCAS SESTREM - SC051790
INTERESSADO: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/05/2025.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALDO COSENTINO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSELI CACHOEIRA SESTREM (OAB SC006654)
APELANTE: ELOSAUDE - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE (RÉU) ADVOGADO(A): GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422)
APELADO: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (RÉU) ADVOGADO(A): Ricardo Miara Schuarts (OAB PR055039)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de janeiro de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 20 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304777-76.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALDO COSENTINO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSELI CACHOEIRA SESTREM (OAB SC006654)
APELANTE: ELOSAUDE - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE (RÉU) ADVOGADO(A): GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422)
APELADO: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (RÉU) ADVOGADO(A): Ricardo Miara Schuarts (OAB PR055039)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de novembro de 2024. Desembargador MONTEIRO ROCHA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304777-76.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 233) RELATOR: Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALDO COSENTINO (AUTOR) ADVOGADO: ROSELI CACHOEIRA SESTREM (OAB SC006654)
APELANTE: ELOSAUDE - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE (RÉU) ADVOGADO: GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422)
APELADO: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (RÉU) ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de abril de 2022. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de maio de 2022, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304777-76.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI
25/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALDO COSENTINO (AUTOR) ADVOGADO: ROSELI CACHOEIRA SESTREM (OAB SC006654)
APELANTE: ELOSAUDE - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE (RÉU) ADVOGADO: GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422)
APELADO: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (RÉU) ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de janeiro de 2022. Desembargador RUBENS SCHULZ Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL do dia 31 de janeiro de 2022, segunda-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0304777-76.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 232) RELATOR: Desembargador RUBENS SCHULZ