FEDERACAO BRASILEIRA DE NOTARIOS E REGISTRADORES - FEBRANOR
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO KURITZA
OAB/SC 30364·CPF·Representa: Autor
JULIO AUGUSTO SOUZA FILHO
OAB/SC 037467·CPF·Representa: Autor
RICARDO KURITZA
OAB/SC 030364·CPF·Representa: Autor
MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
OAB/SC 009199·CPF·Representa: Autor
RICARDO KURITZA
OAB/SC 30364·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
23/11/2025, 20:20
Custas
19/11/2025, 18:15
Custas
19/11/2025, 18:14
Custas
19/11/2025, 18:14
Remessa (outros motivos)
06/11/2025, 17:21
Trânsito em julgado
06/11/2025, 17:20
Recebimento
05/11/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 07/10/2025 A 07/10/2025
APELAÇÃO Nº 0300614-52.2016.8.24.0025/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
PRESIDENTE: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
PROCURADOR(A): ONOFRE JOSE CARVALHO AGOSTINI
APELANTE: PATRICK CLEYTON DA SILVA SABINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): RICARDO KURITZA (OAB SC030364)
APELADO: FEDERACAO BRASILEIRA DE NOTARIOS E REGISTRADORES - FEBRANOR (RÉU)
MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A 5ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, NEGAR-LHE PROVIMENTO E MAJORAR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA 12% (DOZE POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, CUJA EXIGIBILIDADE PERMANECE SUSPENSA POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Votante: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Votante: Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
Votante: Desembargador ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0300614-52.2016.8.24.0025/SC (originário: processo nº 03006145220168240025/SC) RELATOR: LUIZ CÉZAR MEDEIROS
APELANTE: PATRICK CLEYTON DA SILVA SABINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): RICARDO KURITZA (OAB SC030364)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 53 - 08/10/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 52 - 07/10/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PATRICK CLEYTON DA SILVA SABINO (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO KURITZA (OAB SC030364)
APELADO: FEDERACAO BRASILEIRA DE NOTARIOS E REGISTRADORES - FEBRANOR (RÉU) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de setembro de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil e com o artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de outubro de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 07 de outubro de 2025, terça-feira, às 19h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300614-52.2016.8.24.0025/SC (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
22/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/01/2025, 22:50
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:06
Publicação
27/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: FEDERACAO BRASILEIRA DE NOTARIOS E REGISTRADORES - FEBRANOR SENTENÇA DISPOSITIVO
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0300614-52.2016.8.24.0025/SC
Ante o exposto, com base no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o feito, relativamente ao pedido de exclusão da comunicação de venda de veículo efetuada em seu nome no sistema DETRAN/SC, sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual (perda parcial do objeto). No mais, extinguindo a presente demanda com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por dano moral formulado por Patrick Cleyton da Silva Sabino em face de Febranor (Federação Brasileira de Notários e Registradores). Ante a sucumbência, arca a autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do Dr. Procurador da ré, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2.º do CPC). Anoto que a exigibilidade destas verbas resta suspensa em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade. Transitada em julgado, arquivem-se os autos em definitivo.
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 07/10/2025 A 07/10/2025
APELAÇÃO Nº 0300614-52.2016.8.24.0025/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
PRESIDENTE: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
PROCURADOR(A): ONOFRE JOSE CARVALHO AGOSTINI
APELANTE: PATRICK CLEYTON DA SILVA SABINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): RICARDO KURITZA (OAB SC030364)
APELADO: FEDERACAO BRASILEIRA DE NOTARIOS E REGISTRADORES - FEBRANOR (RÉU)
MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A 5ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, NEGAR-LHE PROVIMENTO E MAJORAR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA 12% (DOZE POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, CUJA EXIGIBILIDADE PERMANECE SUSPENSA POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Votante: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Votante: Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
Votante: Desembargador ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0300614-52.2016.8.24.0025/SC (originário: processo nº 03006145220168240025/SC) RELATOR: LUIZ CÉZAR MEDEIROS
APELANTE: PATRICK CLEYTON DA SILVA SABINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): RICARDO KURITZA (OAB SC030364)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 53 - 08/10/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 52 - 07/10/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PATRICK CLEYTON DA SILVA SABINO (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO KURITZA (OAB SC030364)
APELADO: FEDERACAO BRASILEIRA DE NOTARIOS E REGISTRADORES - FEBRANOR (RÉU) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de setembro de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil e com o artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de outubro de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 07 de outubro de 2025, terça-feira, às 19h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300614-52.2016.8.24.0025/SC (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
22/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/01/2025, 22:50
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:06
Publicação
27/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: FEDERACAO BRASILEIRA DE NOTARIOS E REGISTRADORES - FEBRANOR SENTENÇA DISPOSITIVO
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0300614-52.2016.8.24.0025/SC
Ante o exposto, com base no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o feito, relativamente ao pedido de exclusão da comunicação de venda de veículo efetuada em seu nome no sistema DETRAN/SC, sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual (perda parcial do objeto). No mais, extinguindo a presente demanda com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por dano moral formulado por Patrick Cleyton da Silva Sabino em face de Febranor (Federação Brasileira de Notários e Registradores). Ante a sucumbência, arca a autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do Dr. Procurador da ré, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2.º do CPC). Anoto que a exigibilidade destas verbas resta suspensa em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade. Transitada em julgado, arquivem-se os autos em definitivo.
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:45
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:13
Confirmada
17/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/11/2024, 14:03
Mudança de Assunto Processual
15/04/2024, 17:40
Conclusão (para julgamento)
12/04/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 14:12
Confirmada
21/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/01/2024, 18:37
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 14:27
Conclusão (para julgamento)
03/10/2023, 16:22
Mudança de Parte
03/10/2023, 16:21
Mudança de Parte
03/10/2023, 16:21
Trânsito em julgado
03/10/2023, 16:20
Recebimento
19/07/2023, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PATRICK CLEYTON DA SILVA SABINO (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO KURITZA (OAB SC030364)
APELADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (RÉU) PROCURADOR(A): JULIO AUGUSTO SOUZA FILHO
APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
APELADO: FEDERACAO BRASILEIRA DE NOTARIOS E REGISTRADORES - FEBRANOR MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de abril de 2023. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de maio de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0300614-52.2016.8.24.0025/SC (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO