Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300823-03.2015.8.24.0010/SC
AUTOR: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO(A): EMANUELI DACHERI (OAB SC047930)
ADVOGADO(A): MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603)
RÉU: JOSE CARLOS CONSTANTINO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR WILLEMANN (OAB SC005927)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA RODRIGUES (OAB SC032228)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. A curadora especial nomeada requereu, com fundamento no art. 186, § 2º, do Código de Processo Civil, a intimação pessoal do réu JOSE PEREIRA para o pagamento das custas finais.
2. O pedido, contudo, não comporta deferimento. Verifica-se que o réu foi citado por edital (evento 108), justamente por se encontrar em local incerto e não sabido, inexistindo, até o momento, qualquer informação acerca de sua localização, o que inviabiliza a realização de intimação pessoal.
3. Assim, eventual intimação deverá observar a mesma forma adotada para os atos processuais anteriores, não havendo falar, no presente momento, em intimação pessoal para pagamento das custas finais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300823-03.2015.8.24.0010/SC
AUTOR: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO(A): EMANUELI DACHERI (OAB SC047930)
ADVOGADO(A): MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603)
RÉU: JOSE CARLOS CONSTANTINO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR WILLEMANN (OAB SC005927)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA RODRIGUES (OAB SC032228)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. A curadora especial nomeada requereu, com fundamento no art. 186, § 2º, do Código de Processo Civil, a intimação pessoal do réu JOSE PEREIRA para o pagamento das custas finais.
2. O pedido, contudo, não comporta deferimento. Verifica-se que o réu foi citado por edital (evento 108), justamente por se encontrar em local incerto e não sabido, inexistindo, até o momento, qualquer informação acerca de sua localização, o que inviabiliza a realização de intimação pessoal.
3. Assim, eventual intimação deverá observar a mesma forma adotada para os atos processuais anteriores, não havendo falar, no presente momento, em intimação pessoal para pagamento das custas finais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, arquivem-se.
20/04/2026, 00:00
Petição
17/04/2026, 14:47
Expedida/certificada
17/04/2026, 12:53
Expedida/certificada
17/04/2026, 12:53
Expedida/certificada
17/04/2026, 12:53
Outras Decisões
17/04/2026, 12:53
Decurso de Prazo
28/02/2026, 01:47
Petição
04/02/2026, 15:09
Publicação
04/02/2026, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300823-03.2015.8.24.0010/SC
AUTOR: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO(A): EMANUELI DACHERI (OAB SC047930)
ADVOGADO(A): MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603)
RÉU: JOSE CARLOS CONSTANTINO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR WILLEMANN (OAB SC005927)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA RODRIGUES (OAB SC032228)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico para os devidos fins que os autos retornaram da Contadoria.
Certifico, também, que caso haja custas pendentes de pagamento, a parte responsável poderá efetuá-lo realizando o trâmite abaixo especificado.
A parte interessada em efetuar o pagamento das custas finais deverá acessar o item "custas", após a opção "pagamento" e por fim a opção "boleto".
Fica ciente de que esta é a única forma de pagamento das custas finais após o processo ter sido incluído no fluxo da GECOF, bem como de que se o boleto for emitido até o dia 10, a data de vencimento será o mesmo dia. Se emitido após o dia 10, a data de vencimento será o último dia do mês.
Certifico, ainda, que segundo informações do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina1:
Em verdade, as partes e advogados também podem obter as guias geradas pendentes e/ou emitir guias de pagamento, por meio deste endereço eletrônico, ou simplesmente apontando a câmera do seu celular para o QR Code abaixo:
Certifico, ademais, que em 1.º/4/2022 o parcelamento de custas finais passa a ser realizado por meio do ERP, podendo ser acessado por meio do seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas
Certifico, outrossim, que caso houver custas a serem devolvidas poderão as partes solicitar a restituição conforme orientação a seguir:
A partir do dia 24 de maio de 2021 o módulo Gestão de Receitas do sistema ERP foi concluído, com a disponibilização de nova ferramenta aos interessados em solicitar a devolução de custas judiciais ou extrajudiciais, taxas e outros valores.
A nova funcionalidade é integrada com o sistema e-proc, trazendo facilidade e ganho em eficiência e celeridade.
A partir dela, os jurisdicionados poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página de Devolução de Custas e Valores do TJSC, onde também estará disponível o material orientativo.
Ficam as partes e/ou interessados intimados para ciência do acima certificado.
03/02/2026, 00:00
Petição
02/02/2026, 17:30
Expedida/certificada
02/02/2026, 12:00
Expedida/certificada
02/02/2026, 12:00
Expedida/certificada
02/02/2026, 12:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 12:00
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 12:35
Petição
13/01/2026, 14:03
Expedida/certificada
13/01/2026, 13:20
Ato ordinatório
13/01/2026, 13:20
Petição
13/01/2026, 10:03
Custas
12/01/2026, 21:47
Custas
12/01/2026, 21:47
Expedida/certificada
12/01/2026, 21:46
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 21:46
Movimentação processual
12/01/2026, 20:54
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 13:30
Movimentação processual
18/12/2025, 13:29
Documento (Informações)
18/12/2025, 12:44
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 13:00
Decurso de Prazo
11/12/2025, 01:36
Petição
24/11/2025, 16:08
Petição
17/11/2025, 14:18
Publicação
17/11/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300823-03.2015.8.24.0010/SC
AUTOR: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO(A): EMANUELI DACHERI (OAB SC047930)
ADVOGADO(A): MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603)
RÉU: JOSE CARLOS CONSTANTINO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR WILLEMANN (OAB SC005927)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA RODRIGUES (OAB SC032228)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
14/11/2025, 00:00
Trânsito em julgado
13/11/2025, 11:15
Expedida/certificada
13/11/2025, 11:14
Expedida/certificada
13/11/2025, 11:14
Ato ordinatório
13/11/2025, 11:14
Recebimento
11/11/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2974428/SC (2025/0235087-2)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: JOSE PEREIRA
ADVOGADO: MARCELA EDUARDA BIAVA - SC056184
AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: MAIRON EING ORBEN - SC031603
INTERESSADO: JOSE CARLOS CONSTANTINO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2974428/SC (2025/0235087-2)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: JOSE PEREIRA
ADVOGADO: MARCELA EDUARDA BIAVA - SC056184
AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: MAIRON EING ORBEN - SC031603
INTERESSADO: JOSE CARLOS CONSTANTINO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2974428/SC (2025/0235087-2)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: JOSE PEREIRA
ADVOGADO: MARCELA EDUARDA BIAVA - SC056184
AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: MAIRON EING ORBEN - SC031603
INTERESSADO: JOSE CARLOS CONSTANTINO
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/08/2025.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2974428/SC (2025/0235087-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE PEREIRA
ADVOGADO: MARCELA EDUARDA BIAVA - SC056184
AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: MAIRON EING ORBEN - SC031603
INTERESSADO: JOSE CARLOS CONSTANTINO
DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2974428/SC (2025/0235087-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE PEREIRA
ADVOGADO: MARCELA EDUARDA BIAVA - SC056184
AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: MAIRON EING ORBEN - SC031603
INTERESSADO: JOSE CARLOS CONSTANTINO
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/07/2025.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0300823-03.2015.8.24.0010/SC
APELANTE: JOSE PEREIRA (RÉU)
ADVOGADO(A): MARCELA EDUARDA BIAVA MENONCIN (OAB SC056184)
APELANTE: JOSE CARLOS CONSTANTINO (RÉU)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA RODRIGUES (OAB SC032228)
APELADO: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EMANUELI DACHERI (OAB SC047930)
ADVOGADO(A): MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto:
1) MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC);
2) FIXO A VERBA HONORÁRIA pela interposição do agravo em recurso especial devida à defensora dativa, Dra. Marcela Eduarda Biava Menoncin (OAB/SC n. 56.184) no importe de R$ 490,93 (quatrocentos e noventa reais e noventa e três centavos), observando-se a disciplina do § 4º, do art. 8º, acrescido pela Resolução n. 5/2023 do CM.
Intimem-se.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0300823-03.2015.8.24.0010/SC (originário: processo nº 03008230320158240010/SC) RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
APELADO: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EMANUELI DACHERI (OAB SC047930)
ADVOGADO(A): MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 58 - 22/05/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0300823-03.2015.8.24.0010/SC
APELANTE: JOSE PEREIRA (RÉU)
ADVOGADO(A): MARCELA EDUARDA BIAVA MENONCIN (OAB SC056184)
APELANTE: JOSE CARLOS CONSTANTINO (RÉU)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA RODRIGUES (OAB SC032228)
APELADO: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EMANUELI DACHERI (OAB SC047930)
ADVOGADO(A): MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603)
DESPACHO/DECISÃO
JOSE PEREIRA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 42, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 256 do Código de Processo Civil, no que concerne à suposta ilegalidade da citação por edital.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil.
É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ.
Sustenta a parte recorrente, em síntese, que a citação por edital foi realizada sem o prévio esgotamento de todos os meios possíveis para localização pessoal. Sustenta que essa falha torna nulo o processo desde a citação, já que essa forma é medida excepcional e exige diligências efetivas para se caracterizar como válida (evento 42, RECESPEC1).
Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos (evento 14, RELVOTO1):
Conforme relatado na sentença (evento 148), antes da citação por edital, foram realizadas diversas tentativas de cientificação pessoal do réu José Pereira.
Cita-se, para ilustrar, as certidões atestando a tentativa infrutífera dos eventos 12 e 97;
Diante das infrutíferas diligências para encontrar o requerido, conclui-se que, de fato, ele se encontrava em local incerto e não sabido.
Outrossim, embora as circulares 222/2020 e 178/2022 do TJSC permitam, em caráter excepcional e em situações específicas, a citação por WhatsApp, esta modalidade ainda não é a regra.
Importa, outrossim, destacar a finalidade precípua da citação, ato essencial do processo pelo qual se chama o réu a juízo para exercer o seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
Constata-se que, não obstante as peculiaridades relativas à citação por edital, o demandado não experimentou qualquer prejuízo na defesa de seus interesses em primeiro grau.
Posto isso, rejeita-se a alegação de que não houve o esgotamento dos meios disponíveis para citação, sendo a citação por edital válida, rejeitando-se a prefacial arguida.
Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Ante o exposto:
1) com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 42, RECESPEC1;
2) FIXO a verba honorária pela interposição do recurso especial, devida à defensora dativa, Dra. Marcela Eduarda Biava Menoncin (OAB/SC n. 56.184), no importe de R$ 490,93 (quatrocentos e noventa reais e noventa e três centavos), observando-se a disciplina do § 3º do art. 6º acrescido pela Resolução n. 11/19 do CM.
Intimem-se.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELA EDUARDA BIAVA MENONCIN (OAB SC056184)
APELANTE: JOSE CARLOS CONSTANTINO (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA RODRIGUES (OAB SC032228)
APELADO: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA (AUTOR) ADVOGADO(A): EMANUELI DACHERI (OAB SC047930) ADVOGADO(A): MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de fevereiro de 2025. Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300823-03.2015.8.24.0010/SC (Pauta: 156) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
05/03/2025, 00:00
Petição
21/01/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELA EDUARDA BIAVA MENONCIN (OAB SC056184)
APELANTE: JOSE CARLOS CONSTANTINO (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA RODRIGUES (OAB SC032228)
APELADO: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA (AUTOR) ADVOGADO(A): EMANUELI DACHERI (OAB SC047930) ADVOGADO(A): MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de novembro de 2024. Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de dezembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300823-03.2015.8.24.0010/SC (Pauta: 148) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
02/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2024, 12:24
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:04
Petição
29/10/2024, 11:09
Petição
28/10/2024, 10:46
Movimentação processual
10/10/2024, 04:14
Confirmada
07/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/09/2024, 12:12
Expedida/Certificada
27/09/2024, 09:43
Petição
27/09/2024, 09:43
Petição
24/09/2024, 10:35
Movimentação processual
12/09/2024, 04:06
Confirmada
08/09/2024, 23:59
Confirmada
06/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/08/2024, 12:15
Expedida/Certificada
28/08/2024, 17:38
Petição
28/08/2024, 17:38
Confirmada
28/08/2024, 17:38
Petição
28/08/2024, 16:42
Expedida/certificada
27/08/2024, 17:31
Expedida/certificada
27/08/2024, 17:31
Conclusão (para julgamento)
26/07/2024, 13:19
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 16:14
Decurso de Prazo
14/05/2024, 01:04
Confirmada
19/04/2024, 23:59
Petição
16/04/2024, 11:26
Petição
09/04/2024, 13:35
Expedida/certificada
09/04/2024, 13:15
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 12:08
Decurso de Prazo
29/07/2023, 01:10
Conclusão (para julgamento)
24/07/2023, 14:52
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 12:13
Petição
19/07/2023, 10:51
Confirmada
07/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/06/2023, 18:18
Petição
20/06/2023, 19:02
Petição
14/06/2023, 11:30
Petição
09/06/2023, 15:24
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 12:02
Petição
06/06/2023, 22:55
Confirmada
29/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/05/2023, 13:37
Petição
19/05/2023, 11:59
Confirmada
29/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/04/2023, 18:24
Ato ordinatório
19/04/2023, 18:24
Documento (Edital)
14/04/2023, 03:00
Documento (Edital)
22/03/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA
RÉU: JOSE PEREIRA
RÉU: JOSE CARLOS CONSTANTINO EDITAL Nº 310039202906 JUIZ DO PROCESSO: Luciana do Nascimento Lampert - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOSE PEREIRA, cpf: 49359525987, endereço: OUTROS GERAL, SN - VILA RICA - 88830000, Morro da Fumaça/SC (Residencial), Estrada Geral, próximo a Ponte, casa branca, 0 - Ponte Preta - 88870000, Orleans/SC (Residencial), Junto a Casa da Eunice Batista, 0 - Coloninha - 88870000, Orleans/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0300823-03.2015.8.24.0010/SC