Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0300892-89.2019.8.24.0076/SC
AUTOR: EITOR DA RE
ADVOGADO(A): REINALDO PEREIRA (OAB SC023454)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado(a) o(a) procurador(a) da parte interessada, acerca da expedição do(os) mandado(os) de averbação, para providências, no prazo 15(quinze) dias, bem como acerca do envio ao respectivo Cartório de Registro Civil, ciente do conteúdo do art 234 do CNCGJ, bem como, ciente acerca do recolhimento de emolumentos na respectiva serventia, nos casos não abrangidos pela isenção:
Art. 234. Os mandados de registro e de averbação deverão ser encaminhados às serventias extrajudiciais por meio eletrônico ou por outro meio idôneo, mediante expediente da unidade de apoio.
§ 1º Quando for hipótese de não incidência, imunidade ou isenção tributária e justiça gratuita, deverá haver referência no mandado, com ciência do encaminhamento à parte interessada.
§ 2º Nos demais casos, o advogado será intimado do envio do mandado e do recolhimento dos emolumentos na respectiva serventia.
§ 3º A intimação para recolher os emolumentos será dirigida ao advogado do requerente do mandado judicial quanto aos atos notariais ou de registro que ele solicitar, ainda que seja o vencedor do processo, e o do autor da ação ou da execução, quando a medida for determinada de ofício pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público atuando como fiscal da ordem jurídica.
§ 4º Juntamente com o mandado, o delegatário receberá senha de confirmação da validade/autenticidade dos documentos para conferência no sistema.
§ 5º O delegatário poderá solicitar esclarecimentos ao juiz prolator da decisão, na hipótese de haver dúvida quanto ao cumprimento de ordem judicial.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0300892-89.2019.8.24.0076/SC
AUTOR: EITOR DA RE
ADVOGADO(A): REINALDO PEREIRA (OAB SC023454)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado(a) o(a) procurador(a) da parte interessada, acerca da expedição do(os) mandado(os) de averbação, para providências, no prazo 15(quinze) dias, bem como acerca do envio ao respectivo Cartório de Registro Civil, ciente do conteúdo do art 234 do CNCGJ, bem como, ciente acerca do recolhimento de emolumentos na respectiva serventia, nos casos não abrangidos pela isenção:
Art. 234. Os mandados de registro e de averbação deverão ser encaminhados às serventias extrajudiciais por meio eletrônico ou por outro meio idôneo, mediante expediente da unidade de apoio.
§ 1º Quando for hipótese de não incidência, imunidade ou isenção tributária e justiça gratuita, deverá haver referência no mandado, com ciência do encaminhamento à parte interessada.
§ 2º Nos demais casos, o advogado será intimado do envio do mandado e do recolhimento dos emolumentos na respectiva serventia.
§ 3º A intimação para recolher os emolumentos será dirigida ao advogado do requerente do mandado judicial quanto aos atos notariais ou de registro que ele solicitar, ainda que seja o vencedor do processo, e o do autor da ação ou da execução, quando a medida for determinada de ofício pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público atuando como fiscal da ordem jurídica.
§ 4º Juntamente com o mandado, o delegatário receberá senha de confirmação da validade/autenticidade dos documentos para conferência no sistema.
§ 5º O delegatário poderá solicitar esclarecimentos ao juiz prolator da decisão, na hipótese de haver dúvida quanto ao cumprimento de ordem judicial.
31/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/07/2025, 14:22
Ato ordinatório
30/07/2025, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:28
Confirmada
14/05/2025, 11:28
Expedida/certificada
13/05/2025, 15:40
Outras Decisões
13/05/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:21
Documento (Informações)
14/03/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 16:23
Custas
12/03/2025, 18:00
Custas
12/03/2025, 17:55
Expedida/certificada
12/03/2025, 17:55
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 08:58
Confirmada
09/03/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:43
Confirmada
07/03/2025, 13:43
Expedida/certificada
27/02/2025, 15:13
Expedida/certificada
27/02/2025, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 17:19
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 16:30
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:29
Trânsito em julgado
24/02/2025, 16:29
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 08:03
Publicação
17/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: LOTEADORA ITALIA SC LTDA SENTENÇA III. DISPOSITIVO.
80 - USUCAPIÃO Nº 0300892-89.2019.8.24.0076/SC
Ante o exposto, resolvendo o mérito, forte no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE, para declarar o domínio do requerente sobre a área de terra urbana localizada em Loteamento Nicolau Trevisol II, Município de Jacinto Machado/SC, com área de 344,50m², com as seguintes confrontações: frente ao Sul com a Avenida C; fundos ao Norte, com o lote n. 16; extremando ao Leste com os lotes n. 03 e 04 e ao Oeste, com o lote n. 06, matriculado sob nº 25.837 do CRI de Turvo. Expeça-se mandado de averbação de sentença ao CRI de Turvo ? SC. Custas pela parte autora. Por fim, de acordo com a Resolução CM11, arbitro o valor certo de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) em prol do Curador Especial nomeado em favor dos réus incertos, Dr. Jamil Munir Bacha, OAB/SC 51.386. Após o trânsito em julgado requisite-se no Sistema AJG. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as devidas baixas.
16/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:41
Expedida/certificada
13/12/2024, 13:41
Expedida/certificada
13/12/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:35
Expedida/certificada
12/12/2024, 15:28
Procedência
12/12/2024, 15:28
Conclusão (para julgamento)
10/12/2024, 20:36
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 17:31
Expedida/certificada
24/05/2024, 14:44
Mero expediente
24/05/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 17:37
Expedida/certificada
05/12/2023, 16:57
Mero expediente
05/12/2023, 16:57
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 21:48
Documento (Certidão)
17/11/2023, 19:03
Mero expediente
08/11/2023, 18:55
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 11:04
Expedida/certificada
24/01/2023, 13:32
Ato ordinatório
24/01/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 17:24
Confirmada
12/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
01/12/2022, 20:53
Mero expediente
01/12/2022, 20:53
Expedida/Certificada
01/12/2022, 15:56
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 17:10
Documento (Certidão)
17/11/2022, 17:10
Documento (Edital)
20/07/2022, 03:00
Documento (Edital)
29/06/2022, 03:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EITOR DA RE
RÉU: LOTEADORA ITALIA SC LTDA EDITAL Nº 310025877215 JUIZ DO PROCESSO: MANOEL DONISETE DE SOUZA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): réus incertos e não sabidos Prazo do Edital: 60 dias Descrição do(s) Bem(ns): Terreno urbano matriculado com o n. 25.837, no CRI de Turvo. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - USUCAPIÃO Nº 0300892-89.2019.8.24.0076/SC