Remetidos os Autos - Remessa Externa - YCA02CV -> TJSC
17/07/2025, 12:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
17/07/2025, 01:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
25/06/2025, 03:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
24/06/2025, 02:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
23/06/2025, 18:03
Ato ordinatório praticado
23/06/2025, 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 124 Parte Isenta
23/06/2025, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
23/06/2025, 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 895,60
09/06/2025, 08:57
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Dal Bó Martins em 05/06/2025 19:39:14
05/06/2025, 19:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
05/06/2025, 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119 - Ciência no Domicílio Eletrônico
03/06/2025, 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
02/06/2025, 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/06/2025, 18:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação - Complementar ao evento nº 117
02/06/2025, 18:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
02/06/2025, 16:32
Conclusos para despacho
20/05/2025, 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
05/02/2025, 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
24/11/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
22/11/2024, 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
22/11/2024, 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2024, 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/11/2024, 17:42
Decisão interlocutória
13/11/2024, 17:42
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
09/10/2024, 03:00
Conclusos para despacho
11/09/2024, 14:03
Juntada de Petição
11/09/2024, 13:19
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
28/08/2024, 03:00
Publicação de Edital - no dia 15/07/2024
15/07/2024, 02:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/07/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/10/2024
12/07/2024, 02:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/07/2024
11/07/2024, 12:30
Expedição de Edital - intimação
11/07/2024, 11:59
Decisão interlocutória
09/07/2024, 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020921429. Valor transferido: R$ 837,76
05/07/2024, 11:33
Conclusos para despacho
04/07/2024, 14:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> YCA02CV
03/07/2024, 18:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ONEIDE DE OLIVEIRA CORTES)
03/07/2024, 18:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
03/07/2024, 16:36
Remetidos os Autos - YCA02CV -> FNSCONV
29/05/2024, 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
27/03/2024, 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
07/03/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2024, 13:24
Decisão interlocutória
04/08/2023, 16:30
Conclusos para despacho
24/07/2023, 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
20/07/2023, 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
22/06/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/06/2023, 15:37
Determinada a intimação
12/06/2023, 15:37
Conclusos para despacho
17/04/2023, 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
17/04/2023, 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
13/04/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2023, 15:11
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
03/04/2023, 11:41
Juntada de certidão
31/03/2023, 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 491,65
31/03/2023, 10:53
Expedição de Alvará
29/03/2023, 18:46
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
22/09/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
10/08/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/06/2022 02:00:49, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/06/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 10/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/09/2022
28/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC
EXECUTADO: ONEIDE DE OLIVEIRA CORTES EDITAL Nº 310029691024 JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO DAL BO MARTINS - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ONEIDE DE OLIVEIRA CORTES, CPF: 072.955.119-97, endereço: RUA MAURO MENICA, 10, LIRI - 88820000 (Residencial) Prazo do Edital: 30 dias OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo em epígrafe e INTIMADA(S) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º, do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via SISBAJUD. Fica(m) advertida(s) de que não havendo impugnação no prazo fixado, será convertida, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (art. 854, § 2º do CPC e art. 16 da LEF). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900657-57.2018.8.24.0028/SC
28/06/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/06/2022
27/06/2022, 17:28
Expedição de Edital - intimação
27/06/2022, 17:28
Determinada a intimação
24/06/2022, 16:02
Conclusos para despacho
22/06/2022, 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000011910192. Valor transferido: R$ 460,76
14/06/2022, 11:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ONEIDE DE OLIVEIRA CORTES)
09/06/2022, 16:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> YCA02
09/06/2022, 16:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
09/06/2022, 16:25
Remetidos os Autos - YCA02 -> FNSCONV
07/06/2022, 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
06/08/2021, 11:33
Decisão interlocutória
04/08/2021, 18:18
Conclusos para decisão/despacho
02/08/2021, 16:55
Juntada de Petição
02/08/2021, 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
08/07/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
28/06/2021, 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/06/2021, 15:26
Juntada de peças digitalizadas
28/06/2021, 15:21
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 26/10/2020 13:34:39 com disponibilização efetiva no dia 27/10/2020
26/10/2020, 13:34
Expedição de Edital
26/10/2020, 13:34
Determinada a citação
23/10/2020, 19:04
Conclusos para decisão/despacho
21/10/2020, 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
21/10/2020, 16:54
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
02/10/2020, 01:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
29/09/2020, 14:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
29/09/2020, 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
29/09/2020, 14:08
Ato ordinatório praticado
29/09/2020, 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
29/09/2020, 02:45
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
29/09/2020, 02:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
28/09/2020, 18:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de Oneide de Oliveira Cortes, em virtude do endereço diligenciado ser insuficiente (número inexistente). Dessa forma, procedo à devolução do mandado. Dou fé.
28/09/2020, 18:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
19/07/2020, 04:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 028.2020/001669-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/09/2020 Local: Oficial de justiça - Tailson Vieira
13/05/2020, 20:45
Reativado processo suspenso
18/03/2020, 17:44
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WICA.20.20002430-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 17/03/2020 14:35
17/03/2020, 14:44
Juntada de documento - Nº Protocolo: WICA.20.20002429-9 Tipo da Petição: Informações Data: 17/03/2020 14:35
17/03/2020, 14:44
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WICA.20.20002429-9 Tipo da Petição: Informações Data: 17/03/2020 14:35
17/03/2020, 14:44
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
26/11/2019, 21:02
Juntada
18/11/2019, 13:11
Processo suspenso - SAJ
13/11/2019, 15:26
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
12/11/2019, 19:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - Diante do requerimento da parte Exequente, suspendo o processo pelo prazo requerido, que ora concedo para fim de diligência. De todo modo, no tocante aos marcos para contagem do prazo de suspensão e do subsequente prazo de prescrição intercorrente previstos no art. 40 da LEF, recorde-se que o STJ veio a firmar algumas teses no REsp 1.340.553. Destaco aqui os seguintes trechos da ementa do acórdão: [...] 3. Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]"). Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início. No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40, da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. Também indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito menção à suspensão do art. 40, da LEF. O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor. Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege. [...] 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fo
12/11/2019, 19:53
Conclusos para despacho
07/11/2019, 17:04
Conclusos para despacho
07/11/2019, 17:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WICA.19.20013603-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 05/11/2019 15:09
05/11/2019, 14:34
Juntada
02/09/2019, 18:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0613/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 3136 Página:
02/09/2019, 15:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0613/2019 Teor do ato: Intime-se a parte Exequente para retirar em cartório a via que servirá de alvará ou, em se tratando de processo eletrônico, para imprimir o presente documento a partir do sistema de acesso aos autos. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a parte Exequente manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, informando o endereço atual da parte Executada ou demonstrando que diligenciou de forma suficiente na busca de tal endereço. Município de Içara
29/08/2019, 12:47
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
28/08/2019, 20:23
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte Exequente para retirar em cartório a via que servirá de alvará ou, em se tratando de processo eletrônico, para imprimir o presente documento a partir do sistema de acesso aos autos. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a parte Exequente manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, informando o endereço atual da parte Executada ou demonstrando que diligenciou de forma suficiente na busca de tal endereço.
28/08/2019, 20:23
Conclusos para despacho
13/08/2019, 17:10
Conclusos para despacho
13/08/2019, 17:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WICA.19.20009616-6 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 13/08/2019 14:27
13/08/2019, 14:42
Juntada
06/08/2019, 23:24
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
05/08/2019, 16:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.13.
05/08/2019, 16:19
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
12/07/2019, 18:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de Oneide de Oliveira Cortes, em virtude da mesma não residir no endereço mencionado e ser desconhecida, informou Jocinara da silva, moradora no local. Dessa forma, procedo à devolução do mandado. Dou fé.
12/07/2019, 18:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 028.2019/002375-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2019 Local: Oficial de justiça - Tailson Vieira
22/03/2019, 20:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WICA.19.20002538-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 22/03/2019 16:41
22/03/2019, 16:57
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
28/10/2018, 09:29
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
18/10/2018, 20:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, acerca da devolução do AR de fls.6.
18/10/2018, 17:39
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
06/10/2018, 08:14
Juntada
06/10/2018, 08:14
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR890197535TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Oneide de Oliveira Cortes
20/07/2018, 00:00
Certidão emitida - Genérico
06/07/2018, 11:11
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples
06/07/2018, 09:32
Determinado a citação/notificação - Certifique-se se há outra(s) execução(ões) fiscal(is) em andamento entre as mesmas partes. Em havendo, apensem-se os autos.Cite-se nos moldes do art. 8º e seguintes da LEF.Fixo os honorários advocatícios do Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, reduzidos à metade caso a dívida seja paga no prazo de 5 (cinco) dias a contar da citação (art. 8º da LEF c/c art. 827, caput e § 1º, do CPC).