Intimação
D- Órgão
- Santana do São Francisco
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- A. P., S. C. D. S.
Ora, a Ofendida encontra-se em situação de desvantagem em relação ao Representado, notadamente em face do comportamento familiar deste, que vem exercendo sobre a vítima violência física e ameaça, revelando-se, deste modo, necessária a imposição de medida protetiva, nos moldes do quanto requerido pela Autoridade Policial.
Ante o exposto, o pedido de medida protetiva, devendo o representado SÁVIO COSME DOS SANTOS abster-se de aproximar-se da Ofendida, seus familiares e testemunhas, e/ou ainda de manter contato com a Vítima e seus familiares, por qualquer meio, mantendo-se a uma distância limite de no mínimo 200m (duzentos metros), sob pena de decretação de sua prisão preventiva, medidas que encontram amparo no art. 22, incisos II e III, da Lei nº 11.340/06.
