Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público com ofício nesta Comarca em desfavor de ADEVANIO SILVA SANTOS, na qual imputa a ele o cometimento do crime tipificado no art. 121, § 2º, VI, c/c §2º-A, I, na forma do art. 14, II, do Código Penal. A denúncia foi recebida, em 28/02/2020. Resposta à acusação, em fls. 210/213. É o breve relato dos autos. Vieram os autos conclusos.
Decido. Em sede de resposta à acusação, verifico que o réu suscitou preliminares, arguindo ausência de justa causa para o exercício da ação penal, como também, pugnou pela absolvição sumária, ante a existência da causa de excludente de ilicitude do fato (legitima defesa). Pois bem. Analiso. Para a rejeição da exordial acusatória por falta de justa causa, faz-se necessária a ausência absoluta de lastro probatório mínimo de sustentabilidade procedimental.
Não é o caso dos autos. Sabe-se que a absolvição sumária só deve ser reconhecida quando de prova inequívoca de que o réu não tenha cometido os fatos narrados na inicial acusatória ou tendo havido qualquer defeito insanável da peça de acusação, o que, no caso dos autos, não ocorreu.
Ante o exposto, entendo que não restaram configuradas nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. Dessa forma, deixo de absolver sumariamente o acusado e dou seguimento ao feito. Com supedâneo na Portaria Normativa 62/2020 - GP1, que estabelece o protocolo de emergência para funcionamento e retorno das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, padronizando ações e disciplinando o controle de acesso, circulação e permanência do público externo, dos servidores e magistrados, com foco na prevenção e no enfrentamento do coronavírus, passo a designar audiência mista, sendo sugerida a participação mediante videoconferência tão somente àqueles que não tenham possibilidade de acesso presencial.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 27/07/2021, às 10:10h, a ser realizada simultaneamente no fórum da Comarca de Cristinápolis e por videoconferência. Aos que não tenham possibilidade de participação pessoalmente, participarão da assentada por videoconferência, a qual se dará no ambiente virtual denominado ZOOM, nos moldes da Portaria Normativa 47/2020 GP1 c/c Ofício Circular 458/2020.
Endereço para acesso: https://zoom.us/join ID da reunião: 553 018 7122 Instalado o software, será solicitada a senha de acesso: 349663 Ressalte-se que as partes deverão ficar disponíveis para contato 10 minutos antes do horário declinado para início da assentada. Ademais, segue em anexo, informações quanto ao uso do aplicativo ZOOM. Havendo testemunhas que integrem os quadros da Autoridade Policial, intime-as, nos moldes do da Portaria Normativa 47/2020 GP1.