Intimação
D- Órgão
- Itabi/Comarca de Gararu
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- N. E. M. S.
Tendo em vista a notícia do nascimento de N.E.M.S., em atendimento ao disposto no artigo 2º, § 1º da Lei 8.560/92 bem como as disposições contidas no artigo 4º, § 1º do Provimento 16 do CNJ, designo audiência para reconhecimento voluntário e a se realizar em 18/05/2022, às 10h, no Fórum da sede da Comarca de Gararu. Intimem-se a requerente e o suposto pai, encaminhando cópia do termo de registro de nascimento anexo.
Comparecendo voluntariamente o suposto pai e reconhecendo a paternidade, deverão os genitores manifestar-se em relação ao sobrenome da família paterna que a criança irá utilizar, devendo apresentar cópias dos documentos dos genitores (RG e CPF). Após, deverá a Secretaria juntar aos autos cópia dos documentos pessoais do genitor e, nos termos do artigo 4º, § 3º do Provimento 16 do CNJ, lavrar Termo de Reconhecimento Voluntário da Paternidade com a indicação do sobrenome, remetendo a certidão ao Oficial de Registro para a devida averbação.
Ausente o genitor ou, comparecendo, caso negue a paternidade que lhe fora imputada, intime-se a genitora para que, querendo, promova a ação de investigação de paternidade, esclarecendo que a Comarca dispõe de advogados dativos, que poderão adotar as medidas cabíveis caso a parte seja hipossuficiente, devendo a parte interessada comparecer na Comarca para requerer o atendimento, munida dos documentos pessoais e comprovantes de rendimentos, ou de benefícios assistenciais (tarifa social, n. cadastro único, bolsa família, BPC/LOAS).
Designo o dia 18/05/2022 às 10h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.
