Intimação
D- Órgão
- Malhada dos Bois/Comarca de Cedro de São João
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- M. I. D. C. L., J. I. P. S.
- Advogados
- JAQUELINE VIEIRA DA SILVA CARVALHO (OAB 7776/SE), LETICIA MARQUES DE MENEZES (OAB 13716/SE)
(...)
Diante do exposto, com fundamento nas razões acima explicitadas, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, ficando a exigibilidade suspensa em face do beneplácito da gratuidade judicial.
