Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, ante as disposições do art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e art. 98 do CPC. Nos termos dos artigos 694 e 695, do Novo Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 04/03/2021 às 12h30min a ser realizada no Fórum de Riachuelo, a partir de quando se contará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, caso não logre êxito a tentativa de composição ou, citado(a), o(o) Requerido(a) não compareça.
Cite-se, observando, a Secretaria, o que dispõe o art. 695, § 1°, do atual CPC, e intimem-se as partes acerca da audiência, ora designada, ficando ambas cientes da possibilidade de aplicar-lhes a multa prevista no art. 334, § 8° do atual CPC. Caso as partes possuam interesse na realização da audiência de conciliação mediante videoconferência deverão peticionar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo a resposta positiva, a referida audiência será realizada através do link: https://us02web.zoom.us/j/3454618188?pwd=WUtrTUg3akNlN1RZbHlKek95WHhRQT09. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Intimações necessárias. Designo o dia 04/03/2021 às 12h:30min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.