Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Itabaiana
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- A. P., E. C. D. J.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 1º a 4º, 18, 22 a 24, da Lei nº 11.340/2003, DEFIRO O PEDIDO E CONCEDO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DE EDVANIA DOS SANTOS EM DESFAVOR DE EDIVANILSON CARDOSO DE JESUS:
1) Afastamento do representado do lar, domicílio ou local de convivência da ofendia;
2) Proibição de aproximação da vítima, de seus familiares (salvo os filhos havidos em comum) e testemunhas por no mínimo 2 quarteirões do lar da vítima ou 100 metros em locais públicos; e
3) Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas. ADVIRTA-SE que em caso de descumprimento de qualquer medida, será decretada a prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei n.º 11.340/06, além de responder pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei n.º 11.340/06). ADVIRTA-SE a vítima que não poderá se aproximar ou manter contato com o agressor.
ADVIRTA-SE, ainda, a vítima para: a) adotar as providências pertinentes em relação a eventuais crimes que se processam mediante ação penal privada, o que deve ser feito por Advogado ou Defensor Público; b) que pode adotar as medidas cíveis cabíveis, dando-lhe ciência que a abrangência da cautelar ora concedida pode ser alterada por decisão do juízo cível competente. Ao Cartório para, com urgência, cumprir as seguintes determinações: a)
Intime-se o Requerido com as advertências feitas. b)
Intime-se a vítima com as advertências feitas. A intimação da vítima poderá ser realizada por meio telefônico, em conformidade com a Portaria Normativa nº 33/2020, deste Tribunal de Justiça.
C) As medidas protetivas deverão ser cumpridas por Executor de Mandados, que poderá se fazer acompanhar de Policial Militar, devendo, na ocasião do cumprimento, intimar o suposto agressor do teor da presente decisão. d) Alimente-se o CIFAP. e) Notifique-se a Autoridade Policial. f)
o Ministério Público.
