Intimação
D- Órgão
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2022
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPetição
Confirmada
Conclusão
Documento
Documento
Expedida/certificada
Outras Decisões
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Defiro o pleito formulado pelo membro do Parquet. Oficie-se o CREAS de Divina Pastora/SE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se o órgão disponibiliza algum programa de recuperação/reeducação para o agressor bem como acompanhamento psicossocial, seja de forma individual ou grupo de apoio.
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Defiro cota ministerial de fls. retro. Oficie-se ao CREAS do Município de Divina Pastora/SE a fim de que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da existência de Grupo Reflexivo e sobre a possibilidade de participação do agressor FABRICIO DOS SANTOS. Decorrido, volvam conclusos. LC
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Defiro cota ministerial. Oficie-se à Delegacia de Polícia do Município para que diligencie sobre a localização de Fabrício dos Santos, devendo enviar informações a este Juízo, no prazo de 20 dias. Decorridos, dê-se vista ao Ministério Público. #
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
2021
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Confirmada
Documento
DÊ-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca do teor da resposta ao Ofício datada de 12/05/2022. Intimação enviada ao Ministério Público (1º grau) - Promotoria de Justiça.
DÊ-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca do teor da resposta ao Ofício datada de 12/05/2022. F
Manifestar-se acerca da Juntada retro. Intimação enviada ao Ministério Público (1º grau) - Promotoria de Justiça.
Defiro cota promotorial retro. Oficie-se ao CREAS para que entre em contato com o beneficiado FABRICIO DOS SANTOS a fim de que o informe acerca da sua participação no Grupo Reflexivo Metamorfose.
Cumpra-se a determinação no prazo de 5 (cinco) dias.
Vista ao Ministério Público Intimação enviada ao Ministério Público (1º grau) - Promotoria de Justiça.
Intimação enviada à Delegacia - Delegacia de Malhador. Defiro cota ministerial. Oficie-se à Delegacia de Polícia do Município para que diligencie sobre a localização de Fabrício dos Santos, devendo enviar informações a este Juízo, no prazo de 20 dias. Número do Procedimento 650/2020 Intimação enviada ao Unidade Policial.
Vistas ao Ministério Público Intimação enviada ao Ministério Público (1º grau) - Promotoria de Justiça.
Defiro cota ministerial.
Intime-se, novamente, o Diretor do CREAS para que encaminhe o laudo, conforme determinado em audiência de fls.79, no prazo de 10 dias, advertindo-se que o descumprimento poderá ensejar a prática do crime de desobediência. Decorridos, dê-se vista ao Ministério Público.
Manifestar-se acerca da certidão retro. Intimação enviada ao Ministério Público (1º grau) - Promotoria de Justiça.
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Defiro cota ministerial.
Intime-se, pessoalmente, o Diretor do CREAS para que encaminhe o laudo, conforme determinado em audiência de fls.79, no prazo de 10 dias. Decorrido, dê-se vista ao Ministério Público. #
Outras Decisões
Confirmada
Manifestar-se acerca da Certidão Retro. Intimação enviada ao Ministério Público (1º grau) - Promotoria de Justiça.
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Defiro cota ministerial.
Intime-se, pessoalmente, o diretor do CREAS para que encaminhe o laudo, conforme determinado em audiência de fls. 79, no prazo de 05 dias.
Outras Decisões
Vista ao Ministério Público. Intimação enviada ao Ministério Público (1º grau) - Promotoria de Justiça.
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Vista ao Ministério Público.
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Defiro cota ministerial.
Intime-se o CREAS para que encaminhe o laudo no prazo de 10 dias, advertindo que o descumprimento poderá ensejar a imputação do crime de desobediência.
Outras Decisões
Decorrido, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Intimação enviada ao Ministério Público (1º grau) - Promotoria de Justiça.
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Expedição de documento
Defiro cota ministerial. Oficie-se ao CREAS para que envie a este Juízo o laudo de participação da vítima no Grupo Bem Me Quero, no prazo de 10 dias, advertindo-se que o descumprimento poderá ensejar a imputação de crime de desobediência. Decorrido, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. #
Outras Decisões
Documento
Conclusão
Petição
Confirmada
Vista ao MP. Intimação enviada ao Ministério Público (1º grau) - Promotoria de Justiça.
Expedida/certificada
Expedição de documento
Petição
Tendo em vista a cota ministerial retro, intime-se pessoalmente a Delegada de Polícia para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o Inquérito Policial referente ao B.O. 650/2021, sob pena de responsabilização por crime de desobediência e notificação à Superintendência da Polícia Civil. Intimações necessárias.
Outras Decisões
Conclusão
Vista ao MP. Intimação enviada ao Ministério Público (1º grau) - Promotoria de Justiça.
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Em seguida, pela MMª Juíza foi dito: Determino o encaminhamento da vítima ao CREAS para participação no Grupo Bem Me Quero, servindo o presente termo como ofício de encaminhamento, devendo o órgão apresentar laudo no prazo de 30 dias. Por fim, oficie-se a Autoridade policial para encaminhar inquérito policial no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimação enviada à Delegacia - Delegacia de Malhador.
Intime-se a Autoridade policial para encaminhar inquérito policial no prazo de 30 (trinta) dias. Intimação enviada ao Unidade Policial.
Expedida/certificada
Audiência
Confirmada
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido e CONCEDO AS MEDIDAS PROTETIVAS EM CARÁTER DE URGÊNCIA previstas no art. 22, incisos III, alíneas a e b e "c", VI e VII da Lei nº 11.340/2006, em favor da Sra. Kamily Vitoria Nunes de Souza, determinando o seguinte: Proibição de determinadas condutas ao Sr. FABRÍCIO DOS SANTOS, dentre as quais: a) aproximação da ofendida e de seus familiares, devendo ser respeitado o limite mínimo de distância de 100 metros entre estes. b) contato com a ofendida e com seus familiares, por qualquer meio de comunicação, seja por ligações telefônicas ou mensagens de texto, aplicativos de mensagens (whatsap, telegram, sms, facebook, etc). c) Proibição do agressor de frequentar a residência ou domicilio da vítima a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
VI comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e VII acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Designo o dia 09/02/2021 às 12h:30min para que seja realizada audiência Oitiva. Intimação enviada ao Ministério Público (1º grau) - Promotoria de Justiça.
Nomeio a Bela. Bruna Menezes Carmo, OAB/SE 6533, como advogada dativa da vítima, devendo a vítima ser intimada para tomar ciência da nomeação. Outrossim, designo audiência de oitiva da vítima na modalidade mista, ou seja, presencial por videoconferência, para o dia 09/02/2021, às 12h30min. Destaco que, na hipótese, as partes deverão comparecer ao Fórum de Malhador, para que a assentada seja realizada a partir da estrutura tecnológica presente na sede da Comarca.
Intimações necessárias. Designo o dia 09/02/2021 às 12h:30min para que seja realizada audiência Oitiva.
Petição
Petição
Confirmada
Documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Audiência
Outras Decisões
Conclusão
Recebimento
Remessa
Expedição de documento
Petição
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Confirmada
Documento
Expedição de documento
Documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Medida protetiva
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedição de documento
Distribuição