Aos 24 de Fevereiro de 2021, com início às 09hrs., na Sala Virtual de Audiências da Comarca de Carira, onde presente se achava o(a) Conciliadora Claudiana Alves de Oliveira, apregoadas as partes, ao pregão respondeu: Presente os Requerentes acompanhados de sua Advogada. Presente os requeridos desacompanhados de Advogado. Aberta a audiência de CONCILIAÇÃO, nos termos das Portarias Normativas n. 29/2020 GP1 e 31/2020 GP1 do Tribunal de Justiça de Sergipe, esta foi realizada pela plataforma ZOOM.
Aberta a audiência, as partes celebraram um acordo, nos seguintes termos: I A genitora da infante, HELOISA OLIVEIRA DOS SANTOS, não se opõe ao pleito da inicial, qual seja: conceder a guarda definitiva da menor, JÚLIA OLIVEIRA DOS SANTOS, em favor da sua tia paterna, a Sra. ROZENILDE BRITO DOS SANTOS, e de seu companheiro, o Sr. JOSÉ EVERALDO DE OLIVEIRA. Pela conciliadora foi dito: DÊ-se vista ao Ministério Público por envolver interesse de incapaz, após volvam os autos conclusos.
Dispensada assinatura da ata, tendo em vista que este subscritor possui fé de ofício para registrar os atos praticados. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente termo, com a sua publicação eletrônica para ciência das partes.