Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
Nenhum advogado informado.
2022
Expedição de documento
2021
Definitivo
DecisãoProcedência
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPetição
Confirmada
Documento
Expedida/certificada
Confirmada
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedida/certificada
Medida protetiva
Conclusão
Distribuição
[...] Dessa forma, DETERMINO a imediata adoção das seguintes medidas protetivas de urgência, com supedâneo no art. 22, II e III, a e b da Lei Maria da Penha, devendo o representado ADILSON ARAUJO DOS SANTOS observar as condutas e as vedações abaixo relacionadas: a) Afastamento do lar em que reside REIJANE ALVES DOS SANTOS, cujo endereço é indicado à fl. 08; b) Proibição de se aproximar da vítima, REIJANE ALVES DOS SANTOS, bem como de seus familiares, fixando-se o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre ofendida e seus familiares e o representado; c) Proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação.
Advirta-se à vítima que as presentes medidas devem, também, por ela ser observadas, devendo manter-se afastada e sem nenhum contato com o representado, sob pena de cassação das medidas ora aplicadas. Por fim, importante ressaltar que a desobediência qualquer das condições por parte do noticiado poderá dar ensejo à decretação de sua prisão preventiva. P. R.
I. Oficie-se à Autoridade Policial local para que acompanhe o cumprimento das medidas ora determinadas. Ciência ao MP.
Cumpra-se. Após, arquive-se.