Intimação
D- Órgão
- Turma Recursal do Estado de Sergipe
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, LOJAS C & A, ALONSO OLIVEIRA DA SILVA
- Advogados
- JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 969/SE), ISAAC COSTA DOS SANTOS (OAB 5089/SE)
...
Ante o exposto, forte nos argumentos acima explicitados, CONHEÇO do recurso inominado interposto para lhe DAR PROVIMENTO, a fim de reformar a sentença fustigada, consoante disposição do art. 932 do Código de Processo Civil, apenas para CONDENAR as partes demandadas ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação por danos morais em favor da parte autora, com correção monetária desde o arbitramento, conforme súmula 362 do STJ e juros moratórios a fluírem desde o evento danoso, conforme súmula 54 do STJ, mantendo-se incólumes os demais termos da Sentença pelos próprios fundamentos.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em observância ao art. 55, da Lei 9.099/95.
