Intimação
D- Órgão
- Porto da Folha
- Classe
- AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE
- Destinatários
- A. P., C. A. D. S. J.
Pelo que ressoa exposto, impositivo o RECEBIMENTO da REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL, na forma do art. 182 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Designa-se Audiência de Apresentação do Adolescente para o dia 24 de fevereiro de 2022, às 09h, conforme art. 184, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Intimações necessárias, na forma do art. 184, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na ocasião da intimação, caso haja manifestação de interesse por parte do Adolescente no sentido de ser assistido pela Defensoria Pública, nomeia-se, desde já, o Bel. EWERTON CAMPOS DE OLIVEIRA, OAB/SE 4.540, (79) 98833-0030, a fim de que patrocine os interesses do Adolescente. Nesta hipótese, deverá haver vinculação do advogado suso mencionado a fim de que, no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do múnus.
Designo o dia 24/02/2022 às 09h:00min para que seja realizada audiência Apresentação do Menor.
