Sentença
Decisão- Órgão
- Gararu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- A. C. D. S. M., J. D. M. M.
- Advogado
- OSCAR FILGUEIRA NETO (OAB 11806/SE)
Determino que seja processado em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária pleiteados na inicial, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, art. 98 do CPC e do art. 141, § 2º, da Lei 8.069/1990.
Intime-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, relativo às 03 (três) últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, bem como as parcelas vencidas e vincendas após o ajuizamento da ação, comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento, sob pena de ser realizado o protesto da dívida e a decretação de sua prisão civil, na forma do art. 528 e ss. do CPC.
Determino a Secretaria que proceda à atualização do débito, fazendo constar os cálculos no mandado. Havendo justificação, com juntada de documentos, intime-se a parte exequente, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. Após, vista ao Ministério Público. Após, conclusos.
