Do compulsar dos autos verifico o interesse da parte requerente, na realização de assentada conciliatória como consta em fl.85, sendo assim, designo audiência de conciliação para o dia e horário abaixo consignados, a ser realizada de forma mista, a depender da vontade das partes e se for possível o retorno ao trabalho presencial, do contrário, será inteiramente virtual, devendo a Secretaria, citar a parte requerida, com antecedência de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (art. 695, §2º, CPC), atentando-se também para o contido nos §§1º e 3º do art. 695 do CPC.
O acesso à sala de audiências virtual se dará por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/7573798794 sendo-lhes possível informar com antecedência, acaso não possuam aparato tecnológico para realização de audiências por meio remoto, no entanto, sugere-se que tentem o acesso, baixando o aplicativo zoom até mesmo pelo celular, visando protegerem-se e aos demais da contaminação a que todos estão sujeitos em razão da pandemia.
Em havendo dúvidas de como proceder, favor encaminhar mensagem para o telefone (79) 35431301. Alerto às partes que, embora se trate de audiência telepresencial, é ato formal que demanda boa apresentação pessoal, com roupas condizentes à solenidade, nos termos do artigo 7º, VI, da Resolução Nº 354 de 19/11/2020: VI a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
Para que haja melhor aproveitamento do tempo e consumo de dados, solicita-se que as partes estejam em local de boa iluminação e sem a interferência de terceiros que podem auxiliar, se preciso, para a conexão, mas devem deixar o local tão logo possível evitando-se, com isso, a produção de ruídos ou o figurar de pessoas/objetos estranhos ao feito nas gravações da audiência. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido e o desligamento dos microfones, que somente devem ser habilitados quando do momento de fala, como forma de prevenir eventual microfonia e garantir melhor audibilidade a todos.
Caso os envolvidos desejem tomar a palavra, poderão fazê-lo por meio do chat, levantando a mão (disponibilidade do sistema) ou pelo real levantar de mãos, com a ativação do microfone. Sugere-se, por fim, que o aplicativo ZOOM seja baixado no aparelho tão logo haja a intimação.Por fim, não é possível gravação e divulgação da audiência sem autorização judicial. Intimações necessárias.
Cumpra-se. J. Designo o dia 04/10/2021 às 12h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.