Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2022
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Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 18/03/2022 às 00:00
2021
(...)Dessa forma, mantenho a sentença proferida.(...)
Intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente as suas contrarrazões.
(...)Posto isso, provada a existência do fato e da autoria (art. 114 da lei 8.069/90), julgo PROCEDENTE EM PARTE A REPRESENTAÇÃO para aplicar ao representado R. M. S. a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, pelo período de 04 (quatro) meses, com fulcro no art.112, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, por infração ao artigo 155, caput, do Código Penal.(...)
Intime-se a defesa do representado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente as suas alegações finais.
Diante do Ofício Circular n° 339/2020, da Corregedoria Geral de Justiça de Sergipe, o qual recomenda que seja priorizada a realização de audiências por videoconferência ou mistas, na terceira e última fase de retomada das atividades, que começou a partir de 14/09/2020, a fim de evitar aglomerações desnecessárias na unidade jurisdicional e Fórum e, por consequência, a disseminação do contágio de COVID-19 entre todos os participantes do ato, a audiência de instrução designada no presente feito será realizada de forma mista, por meio da plataforma Zoom Meeting, disponibilizada no sítio eletrônico na internet https://zoom.us/pt-pt/meetings.html ou, se por smartphone, deverá ser utilizado o aplicativo correspondente.
A sistemática para a realização da audiência mista será a seguinte:
1- O juiz poderá presidir a audiência virtualmente;
2- As testemunhas e os réus serão ouvidos presencialmente neste fórum, ou virtualmente, no presídio, se preso estiverem;
3- Os advogados e Ministério Público participarão da audiência de forma virtual, de onde estiverem, devendo, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, acessarem a sala de reunião virtual por meio do link https://us02web.zoom.us/j/8675438505?pwd=dm96RVFxelplQnRkREIxSU4yaUUyZz09. Os advogados deverão fornecer, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da audiência, seus contatos profissionais: número de telefone, WhatsApp ou correio eletrônico (e-mail).
A utilização da plataforma de videoconferência em smartphone, tablet ou computador, é de responsabilidade do usuário do respectivo dispositivo eletrônico, o qual deverá dispor de recurso de áudio e vídeo e acesso à internet. A impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos, por meio de videoconferência, deverá ser informada por simples petição nos autos, podendo, diante disso, participar da audiência de forma presencial, no Fórum. {Via Movimentação em Lote nº 202100003}