Defiro a gratuidade de justiça 1.Defiro o pedido de alimentos provisórios.
2. Fixo em favor do(a) filho(a) menor alimentos provisórios em 13% (treze por cento) do salário mínimo vigente caso o requerido encontre-se desempregado ou não haja informações nos autos acerca da remuneração deste. Informada a fonte empregadora, o percentual deverá incidir sobre a remuneração percebida, excetuados os descontos obrigatórios.
3. Caso a parte autora não tenha apresentado conta, o valor deverá ser depositado em conta a ser aberta junto ao Banco do BANESE, agência bancária desta cidade, em nome da representante legal do(a) menor, mediante ofício deste Juízo. Após a abertura da conta, e, informado seu número, oficie-se a fonte pagadora do alimentante indicada na inicial. 4.Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação no dia 15/03/2022, às 11h, acompanhada de procurador devidamente constituído, defensor dativo ou Defensor Público, devendo constar no mandado a advertência de que o réu disporá do prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da audiência para apresentar resposta sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor, tudo nos termos do art. 344 c/c art. 695 do CPC.
Saliente-se que a audiência deverá ser realizada de forma prioritariamente presencial, mas que poderá ser realizada de forma mista, a depender das circunstâncias à época da realização do ato. Em caso de audiência mista, o interessado poderá participar da audiência virtualmente acessando o link https://us02web.zoom.us/j/6036197684?pwd=NWJ1czBacG9WYlU0SDBYQW90TzNNQT09 Designo o dia 15/03/2022 às 11h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.