Sem prejuízo aos despachos anteriores e no intuito de agilizar a efetivação de medidas insertas no ECA, conforme disposições no artigo 1º da Resolução nº 06/2010 do Tribunal de Justiça, Instrução Normativa nº 02/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça e Provimento nº 118/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça designo as audiências concentradas para reavaliação e verificação da situação pessoal e processual do(a) criança e/ou adolescente acolhido(a) institucionalmente para os dias 25, 26 e 27 de abril de 2022, a serem realizadas na 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO - Fórum Luíz Augusto Barreto - BR 101, Km 92,5 Conjunto Parque dos Faróis, N.
Sra. do Socorro/SE, na data e horários abaixo descritos: Dia 25 de abril de 2022 Número do processo: 202088400333 Horário da Audiência: 08h30min Número do processo: 202288400003 Horário da Audiência: 09h30min Número do processo: 202188401002 Horário da Audiência: 10h30min Número do processo: 202288400002 Horário da Audiência: 11h30min Número do processo: 202288400234 Horário da Audiência: 12h30min Dia 26 de abril de 2022 Número do processo: 202088400567 Horário da Audiência: 08h30min Número do processo: 201988401148 Horário da Audiência: 09h30min Número do processo: 202188400495 Horário da Audiência: 10h30min Número do processo: 202188400820 Horário da Audiência: 11h30min Número do processo: 202188400487 Horário da Audiência: 12h30min Dia 27 de abril de 2022 Número do processo: 202188400642 Horário da Audiência: 08h30min Número do processo: 202188400592 Horário da Audiência: 09h30min Número do processo: 202188400847 Horário da Audiência: 10h30min Número do processo: 202188400961 Horário da Audiência: 11h30min Número do processo: 202288400220 Horário da Audiência: 12h30min Intimem-se os genitores ou possíveis responsáveis indicados nos feitos, parentes interessados na guarda, caso existentes, responsáveis pelo(s) entidade(s) de acolhimento(s), o conselho tutelar competente, o NASP (Núcleo de Assistência Social e Psicologia) vinculado a este juízo, o Ministério Público e os advogados constituídos ou nomeados nos autos, bem como os defensores públicos com atuação nos referidos processos.
Oficie-se, através do Núcleo de Agente de Proteção desta comarca, à Entidade de Acolhimento para que elabore, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o PIA Plano Individual de Atendimento em conformidade com o previsto no art. 91, §§§ 4º, 5º, 6º do ECA, caso não conste nos autos. Tendo em vista a peculiaridade das audiências designadas, expeça-se ofício para a Coordenadoria de Perícias deste Tribunal, solicitando que otimize a juntada do estudo psicossocial, no prazo de 10 dias, caso não conste nos autos.
Vale ressaltar que os feitos que envolvem criança e adolescente têm prioridade, posto que na maioria deles, os infantes se encontram em situação de risco, sendo o laudo psicossocial imprescindível para averiguação de tal fato. Oficie-se ao Município de Nossa Senhora do S Designo o dia 25/04/2022 às 09h:30min para que seja realizada audiência Conciliação, Instrução e Julgamento.